DOU de 09/01/12 - p.72 – seção 1 – nº 6 – Todos os processos de aquisição de bens, obras e serviços, realizados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, por meio de licitação ou que permitam a sua dispensa ou inexigibilidade, deverão ser submetidos à SESAI/MS para autorização pelo Departamento de Gestão da Saúde Indígena, desta Secretaria.
DOU de 19/07/11 p. 43 – seção 1 nº 137 –Dispõe que os processos de aquisição de bens, obras e serviços, realizados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, deverão ser submetidos à SESAI/MS para autorização pelo Departamento de Gestão da Saúde Indígena, desta Secretaria.
