Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Mensagem de veto
Projeto de Lei no 90, de 2010 (no 4.326/08 na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta o art. 46-A à Lei no 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, para conceder incentivo aos médicos que tenham realizado o Estágio de Adaptação e Serviço - EAS nas Forças Armadas”.
Altera o inciso II do art. 55 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o prazo de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de assistência social para fins de isenção previdenciária.
O Conasems, assessorado pela sua consultora Dra. Lenir Santos, elaborou um projeto de lei para institucionalizar as relações interfederativas no SUS. O Conasems e o Conass, por sua vez, mantiveram contato com o Deputado Arlindo Chinaglia para discutir a necessidade desse projeto de lei institucionalizando os colegiados interfederativos (hoje as comissões bi e tripartites) e a representação do Conasems e do Conass.
Altera os arts. 17 e 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras dos referidos planos e seus pretadores de serviços.
Acresce dispositivo à Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a oferta de procedimentos terapêuticos e a dispensação de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Isenta de pena a prática de "aborto terapêutico" em caso de anomalia do feto, incluindo o feto anencéfalo, que implique em impossibilidade de vida extra uterina.
