Dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde.
Normatiza a vestimenta adequada a ser utilizada na fotografia constante da cédula de identidade médica, bem como na solenidade de entrega de carteiras profissionais. (Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 21 mar. 2012. Seção I, p.187)
Normatiza o CRM Digital para vigorar como cédula de identidade dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 mar. 2012. Seção I, p.85).
DOU de 27/02/12 p.186 - seção 1 nº 39 - Dispõe sobre os critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina.
Consolida as súmulas jurídicas. (Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 17 jan. 2012. Seção I, p.152).
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2012. (Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 16 dez. 2011. Seção I, p.196).
Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2012. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 dez. 2011. Seção I, p.226-227).
Fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, revoga a Resolução CFM nº 1.971, publicada no D.O.U. de 11 de julho de 2011 e dá outras providências. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 dez. 2011. Seção I, p.225-226).
Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2012, revoga as Resoluções CFM nsº 1.240/1987, 1.492/1998 e 1.975/2011 e dá outras providências. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 dez. 2011. Seção I, p.224-225).
Os médicos não devem participar, direta ou indiretamente, de quaisquer programas oriundos da indústria farmacêutica, perante os seus pacientes.
Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
Altera nº 1.971, sobre anuidades e taxas (entre outros) p/pessoas jurídicas.
DOE de 11/10/11 p.224 – seção 1 nº 193 – Estabelece, com base na Resolução CFM 1.957/10, Inciso VII, item 1, os requisitos que devem ser atendidos pelos interessados na utilização das técnicas de reprodução assistida, de "doadoras temporárias de útero" que não pertencem à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, para fins de autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 out. 2011. Seção I, p.10).
Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFM nº 1.819, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2007, Seção I, p. 71, que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da Tiss de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente, e dá outras providências. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 29 set. 2011, Seção 1, p. 172).
Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
Nomeia a Coordenadora e os Membros da Comissão de Pesquisa e Educação Médica do CREMESP. (Fonte de Publicação: Não Publicado em Diário Oficial).
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo poderá firmar com os médicos sob sua jurisdição termo de compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Resolução CFM 1967/11, cuja regulamentação passa a ser objeto da presente Resolução CREMESP. (Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 14 set. 2011. Seção I, p. 151).
Revoga a Resolução CFM nº 1.607/00, que trata do cancelamento de inscrição do profissional médico junto ao CRM em caso de atraso no pagamento de anuidades por período superior a um ano. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 set. 2011. Seção I, p.142)
Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 ago. 2011. Seção I, p.241-244).
Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM Nº 1.845/08, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). - (Fonte de Publicação - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 01agol. 2011. Seção I, p.144-147)
Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2012 e dá outras providências.
DOU de 11/07/11 p.173 – seção 1 nº 131 - Fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica, cancelamento, anuidades e taxas para as pessoas jurídicas, revoga a Resolução CFM nº 1.716/04 e dá outras providências.
Altera o artigo 3º e a cláusula primeira do objeto do Convênio AMB/CFM celebrado na Resolução CFM nº 1.634, de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jul. 2011. Seção I, p.161).
Fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica, cancelamento, anuidades e taxas para as pessoas jurídicas, revoga a Resolução CFM nº 1.716/04 e dá outras providências. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 jun. 2011. Seção I, p.173)
Altera a Resolução número 190/08 acrescentando-se a súmula DEJ 020. (Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 mai. 2011, Seção I, p.252).
DOU de 16/05/11 p.73 – seção 1 nº 92 - Dispõe sobre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito dos conselhos regionais de medicina.
Dispõe sobre a indicação, a adaptação e o acompanhamento do uso de lentes de contato, e considera-os como atos médicos exclusivos.
DOU de 25/01/11 p.96 – Seção 1 nº 17 – Dispõe sobre a nomeação, as atribuições e remuneração dos defensores dativos no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
DOU de 12/01/11 p.96 – Seção 1 nº 8 - Dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989
Adotar as NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, anexas à presente Resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos.
DOU de 06/01/11 p.79 – Seção 1 nº 4 – Adota as Normas Éticas para a Utilização das Técnicas de Reprodução Assistida.
DOU de 25/10/10 p.126 seção 1 nº 204 –- Disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses e determina arbitragem de especialista quando houver conflito.
DOU de 03/09/10 p. 109 seção 1 nº 170 - Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo.
DOU de 06/05/09 p. 75 seção 1 nº 84 - Aprova as normas processuais que regulamentam as Sindicâncias, Processos Éticoprofissionais e o Rito dos Julgamentos.
Veda aos médicos prestarem serviços a empresas de planos de saúde sem prévia inscrição no cadastro de pessoas jurídicas junto ao respectivo CRM.
Regulamenta os Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placenta.
Disciplina o aceite de atestados para avaliação de afastamento para tratamento de saúde.
Estabelece que o procedimento de introdução de catéter intravascular arterial e venoso profundo é ato privativo do médico.
Altera os arts. 1º e 2º da Instrução anexa à Resolução CFM nº 1.214/85, determina o cadastro nos CRMs de empresas e ou instituições prestadoras de serviços médico-hospitalares mantidas por Associções de Pais e Amigos de Excepcionais e demais associações..
Determina aos Conselhos Regionais de Medicina que criem Departamentos de Fiscalização da profissão de médico e de serviços médico-assistenciais.
Determina que os laudos de exames citohistopatológicos e anatomopatológicos sejam de competência e responsabilidade exclusiva do profissional médico.
Veda aos médicos a prescrição simultânea de drogas tipo anfetaminas, com um ou mais dos fármacos: benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extrato hormonais e laxantes. Revoga a Resolução 1.404/94.
Define como experimentais os procedimentos cirúrgicos de alongamento peniano para correção de disfunção sexual e neurotripsia para correção de ejaculação precoce.
A morte encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias.
Autoriza, a título experimental, a realização de cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia, neofalóplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo.
Permite ao médico fornecer atestado médico com o diagnóstico.
Recomenda a não prescrição dos medicamentos constantes da relação anexa às Portarias 165 e 172 da SVS/MS. Revoga a Resolução CFM nº 1.468/96.
Determina que na Cédula de Identidade Médica deverá conter registro da expressão "Doador de órgãos e tecidos" ou "Doador de...". Revoga a Resolução CFM nº 1.474/97.
Veda aos médicos a utilização de métodos e práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica.
Define limites de emprego, indicações e critérios científicos para a aplicação de procedimentos associados à prática ortomolecular.
Estabelece que o sistema de atendimento pré-hospitalar é um serviço médico e aprova a normatização da atividade médica na área da urgência-emergência na sua fase pré-hospitalar.
Estabelece normas para médicos e cirurgiões-dentistas em casos de cirurgia buco-maxilo-facial. Revoga a Resolução CFM nº 852/78.
Define a transfusão de Sangue, inclusive nos casos religiosos.
Assegura ao médico o direito de internar e assistir seus pacientes em hospital público ou privado.
Aprova o Código de Ética Médica e revoga o Código de Ética Médica/65 e o Código Brasileiro de Deontologia Médica (Resolução CFM nº 1154/84).
Estabelece critérios de manutenção do prontuário médico.
Estabelece padrões para instalação e funcionamento de usinas concentradoras de oxigênio.
Adota Normas Éticas para a utilização das Técnicas de Reprodução Assistida.
Normatiza o atendimento a pacientes portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV).
Normatiza como da exclusiva competência do médico a execução e interpretação do exame ultra-sonográfico em seres humanos e a emissão do respectivo laudo.
Normatiza as condições mínimas de segurança em Anestesiologia. Revoga a Resolução CFM 0851/78.
Obriga as empresas prestadoras de serviços médicos e planos de saúde a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no CID-Código Internacional de Doenças.
Adota o documento da ONU sobre Saúde Mental.
Aprova normas para atendimento de pessoas com transtorno mental.
Aprova normas para atendimento de pessoas com transtorno mental.
Estabelece procedimentos para realização de cirurgia ambulatorial.
Reconhece a Acupuntura como especialidade Médica.
Estabelece normas mínimas para funcionamento dos estabelecimentos de Saúde de Pronto Socorro.
Adota técnicas para o emprego da oxigenoterapia hiperbárica (OHB).
Relacionar procedimentos experimentais. Revoga a Resolução 1.353/92.
Determina prazo de 05 (cinco) anos para o arquivamento de lâminas de laudas de exames cito-histopatológicos ou anatomopatológicos.
Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
