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2013 - 27 - 657 - DOMINGUEIRA - FINANCIAMENTO - 216 - DESCUMPRIMENTO DA LC 141

1. PRIMEIRA PÁGINA – TEXTOS DE GILSON CARVALHO
 DESAFIOS DE SE CUMPRIR AS LEIS DA SAÚDE: LC 141/ DEC 7.508/ Lei 8080/ Lei 8142
 
Nelson Rodrigues dos Santos & Gilson Carvalho
 
No último dia 13 de janeiro, a LC 141 completou um ano. Em dezembro último, a lei 8.080 fez 22 anos e seu decreto regulamentador 7508 já comemora 18 meses.  
A Lei 8080, emendada algumas vezes por outras leis, continua uma lei atual e básica para a organização do SUS nacional. A LC 141, após quase 12 anos de discussão no Congresso Nacional, nasceu com insuficiências em relação à forma original iniciada na rica e democrática tramitação na Câmara Federal e Senado.
Não inovou no que mais precisava e era esperado: aumentar o financiamento da saúde para garantir um sistema constitucional que determina sejam as ações e serviços de saúde púbicos de acesso universal. Somos quase 200 milhões de pessoas com direito a saúde, muitas vezes mitigado em quantidade, qualidade e tempo adequado pelo subfinanciamento público principalmente federal e por estrutura de repasse e remuneração. A remuneração dos serviços está consolidada sob a lógica do atendimento de demanda e do modelo da oferta. Permanece contrariando o que nos move durante todos esses anos como cidadãos e nos mantém na militância da saúde defendendo o modelo de financiamento por necessidades e garantindo saúde como direito de todos.
Quem sairá vencedor?
Acreditamos que será o sistema público (utopia de processo civilizatório que não nos abandona). As pessoas (como em vários países, incluindo-se os mais desenvolvidos) não conseguem ter renda individual suficiente para sustentar o tratamento de um envelhecimento prolongado com suas patologias a demandarem medicamentos e tecnologias novas. Concomitante a isto, temos a epidemia de causas externas geradas pela violência urbana,  domiciliar e do trabalho.
Nesse sentido urge seja a LC 141, apesar dos seus defeitos, cumprida nos seus exatos termos. O que não dá pracumprir que seja mudado para que o nosso país viva de fato sob a égide de umestado democrático de direito.
Há 22 anos o Estado brasileironão cumpre o art. 35 da Lei 8080/90. Digam o que quiserem: economistas, médicos, advogados, gestores que o art. 35 não seria passível de ser cumprido. Ninguém conseguiu provar tal fato.
Tampouco os Governos fizeram proposta de mudá-lo no Congresso. Contudo, para superar essa dificuldade e completar a Lei 8080, cujos vetos do Governo Collor a prejudicaram, foi debatida e aprovada  a Lei 8142 que dispôs sobre como deveriam ser os repasses até que fosse editado o decreto regulamentando o art.35. (os recursos federais deveriam ser transferidos per capita pela simples divisão do montante pela população).
Conclusão: os critérios de ambas as leis nunca chegaram a ser implementados. O primeiro porque faltava um decreto, que nunca veio; o segundo, diziam, seria impossível de ser executado. E assim nem a lei foi mudada nem o decreto foi editado. A União (tanto quanto os Estados) continua transferindo recursos para os entes federativos mediante portarias (mais de 200 portarias nos dias de hoje sobre repasse de recursos), mantendo a lógica anacrônica referida.
O Governo sempre alegou que a Lei 8142 permitia ao MS editar portarias para implementá-la. Acrescentamos: desde que a cumprisse, é claro! Não ficou, hora nenhuma autorizado que o Ministério da Saúde governasse por portarias ao arrepio ostensivo das leis!!! Cumprí-las significava transferir dinheiro pelo critério per capita (50%) e os outros 50% pelo perfil demográfico, epidemiológico, organização de serviços quali quantitativa dosserviços, recurso investidos nos orçamento estadual e municipal e outros.
Durante todos esses anos foram multiplicadas as formas de se transferir dinheiro por programa, projetos e procedimentos de saúde. Tudo ditado à revelia das leis pelo Ministério da Saúde e suas secretarias, divisões e subdivisões.
Em 2000, a EC 29 exigiu que de todo o dinheiro da União (não apenas os das transferências federativas) 15%fossem destinados à atenção básica, divididos per capita e para aos municípios. Este dispositivo constitucional nunca foi cumprido e menos ainda demonstrado de forma transparente e convincente porque não o foi. A LC 141 revogou esse dispositivo, um dos mais equânimes, justos e transparentes referentes às transferências federais: o critério per capita igual para todos os cidadãos.
Se o sistema de saúde deve se estruturar a partir da atenção básica, resolutiva em 80% das demandas, realmente ela deveria ser fortalecida a partir de um valor suficiente e igual per capita para cada um dos munícipes, uma vez que todos devem ser considerados cidadãos da mesma categoria, independentemente do lugar onde se vive.
Hoje, passado um ano da LC 141, não está definida a metodologia de cálculo para a realização das transferências sob as boas heranças do que já indicavam o substitutivo Guilherme Menezes e o PL de Tião Viana, e nem se tem noticia de quando isso irá acontecer. Pelo contrario. Há uma portaria que trata dos blocos de financiamento (PT 204/2007) sendo alterada (para pouco se alterar) para ser transitória. O transitório das transferências ilegais como estava escrito na PT 204 (que era para ser revogada depois de seis meses), ainda não foi mudado, passados doze anos. Um fosso entre o que as leis preconizam e o que se faz.  Entre o que se promete e se cumpre.
Onde estão as instituições guardiãs da sociedade: Ministério Público, TCU, CGU,SNA e CNS? O CNS que deve (LC 141) aprovar a metodologia de cálculo das transferências: tem feito isto?
Será que até hoje nenhuma destas instituições se aperceberam que a Saúde Pública está há anos sob a égide do descumprimento legal e que estão fazendo suas ações de controle com base em normas ilegais?
 
2. SEGUNDA PÁGINA – TEXTO DE CONVIDADOS
 
 
A Lei Complementar 141: um ano depois
Lenir Santos
 
O tempo é cruel com todos: quando percebemos, os anos já se passaram. Ele é uma visita cruel, como diz Lionel Shirver em seu livro “A visita cruel do tempo”; Permanente, que não nos abandona nunca. Por isso esse sentimento de urgência que se acentua quanto mais o tempo passa.
É surpreendente já ter passado um ano da edição da LC 141. Questões relevantes foram tratadas na LC 141, com todas as críticas que se possam fazer ao seu texto, muitas vezes confuso, com má técnica legislativa etc.
Destacamos aqui o rateio dos recursos da União para Estados e Municípios. Um dos fundamentos do financiamento da saúde diz respeito à partilha de recursos em consequência ao nosso federalismo cooperativo e tridimensional.
A integração das ações e serviços de saúde dos entes federativos imposto pelaConstituição exige esse rateio para se conformar um sistema regionalizado (organizado em regiões de saúde), o qual impõe o compartilhamento das ações e serviços em rede com a finalidade de se garantir ao cidadão a integralidade da sua assistência e possibilitar ao ente municipal, em especial, a devida e desejada equidade orçamentária ante as suas assimetrias demográficas, técnicas, geográficas e socioeconômicas.
Por isso importa muito o art. 17 da LC 141, de 2012. É esse artigo, conjugado com o art. 35 da Lei 8080, que dispõe sobre os critérios para o rateio dos recursos federais, determinando, ainda, seja sua metodologia definida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O critério-base da LC 141 é o da necessidade de saúde da população considerada sob as dimensões epidemiológicas, demográficas, socioeconômicas, geográfica, de organização de serviços (quantidade, qualidade) que, nos termos do Decreto 7.508, deverá ser feito por região de saúde no âmbito de políticas nacionais plurianuais fundadas nessas necessidades. A metodologia deverá considerar essas dimensões, devendo o desempenho econômico, financeiro e técnico do período anterior ser apurado anualmente e ter um adicional de desempenho.
Asreferências (entes federativos elevados à categoria de referência para outros entes na execução de determinados serviços na região de saúde e inter-região) devem entrar na categoria do ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. Isso tudo deve estar acordado no contrato organizativo de ação pública da saúde (Decreto 7.508, recepcionado integralmente pela LC 141), o qual  deverá acordar como se dará a integração dos serviços locais e estaduais configurados na região de saúde.
Importaagora é a CIT definir a metodologia do cálculo (a ser aprovada pelo CNS) para que os montantes de recursos que a União deverá transferir aos demais entespossam ser publicados anualmente, conforme determina o art. 17 da LC 141 emseus novos termos.
O rateio dos recursos, fundados nas necessidades de saúde da população que considere as dimensões aqui mencionadas, há que trazer equidade orçamentária para a região de saúde. A metodologia há que considerar esse ponto como essencial, bem como o fortalecimento da atenção primária em um sistema que a tem como ordenadora.
As formas de transferir recursos que hoje atingem mais de 200 modalidades não fazem mais sentido por não terem sido construídas à luz do art. 35 da Lei 8080, tampouco da recente LC 141.
Os próprios blocos de financiamento, definidos na portaria 204, somente poderão fazer sentido se a sua dança tiver a coreografia do art. 17 da LC 141, art. 35 da Lei 8080 e a determinação do art. 11 do Decreto 7.508 de que as ações e serviços de saúde serão ordenados pela atenção primária.
Se a atenção primária ordena o sistema, deve ela, na metodologia do cálculo do rateio dos recursos da União, ser considerada a rainha da bateria (já que estamos em pré-carnaval), com todas as honras e pompas do financiamento.
Que se reverencie a atenção primária como a mais importante passista do bloco eintegrem as políticas de saúde mediante critérios e metodologia que permitam ao gestor da saúde em sua região gerir um sistema integrado, articulado, referenciado, que considere as suas especificidades, com a autonomia que a Constituição lhe confere.
Sabemos que na saúde nada é de fácil execução e de baixo custo, por isso o sentimento de urgência que se deve ter na construção de suas estruturas organizativas e orçamentárias. 
 
 
 
3. TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
MUNICÍPIOS QUESTIONAM BONDADES – Valor Econômico – 23/jan./2013 - 
 
"O conflito Federativo que existe é cada vez mais agudo. "  Paulo Ziulkoski – Presidente da CNM – Confederação Nacional de Municípios
Presidente da CNM diz que encontro com Dilma não diminui conflito federativo 
Caio Junqueira e Bruno Peres
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse ontem que o encontro nacional de prefeitos que o governo federal vai promover na próxima semana não atenua o crescente e agudo conflito federativo entre a União e os municípios. Ao contrário, o agravará.
O conflito federativo que existe é cada vez mais agudo e diz respeito ao cotidiano da população e da sociedade não será resolvido com esse lenga-lenga com prefeitos. O conflito continuará existindo, afirmou ontem, em conversa com o Valor.
O motivo é que o pacote de bondades que o governo estuda oferecer aos prefeitos é subfinanciado. Ou seja, a União, que arrecada 60% do bolo tributário do país, entrará com cerca de 30% dos recursos para que os programas possam ser executados pelos municípios, que colocarão cerca de 60% de seus recursos neles. Com a diferença que arrecadam 6%, segundo Ziulkoski.
O governo vai mostrar, falar 'olha, tenho isso, tenho aquilo' e o prefeito aceita. Mas o governo não pergunta se ele tem recurso para bancar isso. O prefeito acaba sendo induzido a fazer o convênio e tem que pagar a maior parte. Aí é aquele atropelo. E sai na mídia: governo anuncia bondades.
Ziulkoski, que desde 1998 dirige a entidade, afirma que o evento é um fórum político de aproximação da presidente com os prefeitos, semelhante a outros que já ocorreram e que pouco serviram para que a situação dos prefeitos melhorassem.
Para ele, a discussão federativa que cresce no país, tanto em decorrência dos debates que tomarão conta do Congresso neste ano ou no discurso de presidenciáveis como o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o governador de Pernambuco e presidente nacional do PSB, Eduardo Campos, não deve apresentar resultados práticos para melhorar a situação financeira das cidades.
Isso é um dos maiores engodos que existem. Muitos falam agora mas quando foram governo nada fizeram. A posição sobre pacto federativo sempre depende do lado do balcão que o grupo político está, afirmou. Ele lembra que o PT na oposição comprou nossa briga mas depois que virou governo abandonou a causa, assim como o PSDB: antes era contra e hoje defende nossa posição.
Ele avalia que as perspectivas para os municípios dificilmente mudarão porque a dependência deles em relação ao Executivo e ao Congresso Nacional é benéfica para o jogo político. Esse é o jogo de Brasília. Para o governo e o Congresso, é bom ter prefeitos dependentes. Todos falam em federação e em pacto federativo, mas não dá em nada. Todos se elegem e reelegem com essa engrenagem.
Embora ainda não haja uma definição sobre o pacote, os anúncios no encontro deverão contemplar da área econômica à social. Diversos balanços atualizados dos principais programas do governo federal também serão apresentados. Mas não há previsão de espaço para debates envolvendo questões federativas sensíveis à relação entre União e municípios. O entendimento é que há espaços próprios para esses debates, que não o encontro, cujo principal objetivo é orientar os novos gestores sobre possíveis parcerias entre as diferentes esferas federativas.
o pacote ainda está em fase de elaboração e foi debatido em reunião da presidente Dilma com parte da equipe na tarde de segunda-feira no Palácio do Planalto. As ministras de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, fizeram reuniões setoriais preparatórias anteriores à reunião conduzida por Dilma.
Além de Gleisi e Ideli, estiveram com Dilma na segunda-feira os ministros do Planejamento, Miriam Belchior; dos Transportes, Paulo Sérgio Passos; das Cidades, Aguinaldo Ribeiro; da Educação, Aloizio Mercadante; da Saúde,Alexandre Padilha; do Desenvolvimento Social, Tereza Campello; e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Dilma orientou os ministros a não politizar o encontro. A intenção do governo é concentrar as atenções às boas práticas, principalmente na área social, sem conferir um caráter partidário nem personalizado.
A programação do encontro contempla praticamente todos os ministérios do governo em todas as suas áreas. Dilma participará da abertura oficial do evento na noite do dia 28. Mais cedo, o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, debaterá o Plano Brasil Maior. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, fará o encerramento, na noite do dia 30.
No dia 29, a ministra do Planejamento fará uma apresentação à tarde sobre o PAC. No mesmo dia, o Paulo Bernardo, falará sobre inclusão digital, também à tarde. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, participará do debate sobre Perspectivas Econômicas para o País e o Impacto sobre os Municípios, na manhã do dia 30.
 
 
 GC-ES-141, 7508204-NELSON&GILSON-JAN 2012
 
 GC-GS-141-LENIR-JAN.2013
 
 GUIA_DAZZI-LEGISLAÇÃO_SAÚDE_-_20-1-2013
 
 
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