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2012 - 27 - 614 - DOMINGUEIRA FINANCIAMENTO - 205

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
ANÁLISE DE CONJUNTURA DO FINANCIAMENTO PÚBLICO FEDERAL DE SAÚDE NO BRASIL – MARÇO DE 2012
Gilson Carvalho
 
GASTO PÚBLICO E PRIVADO EM SAÚDE NO BRASIL EM 2010
Qual o gasto público com saúde no Brasil? A cada ano faço uma tentativa, já há mais de uma década, de estimar o gasto geral, público e privado, com saúde no Brasil. Como a maioria das estatísticas de saúde esta também tem suas imperfeições.
O estudo último que foi possível fazer é aquele de 2010 pois os dados de 2011 ainda não estão consolidados. O Ministério da Saúde já foi responsável por 75% do financiamento da saúde na década de oitenta. No ano de 2010 teve reduzida esta participação a 45% (62 bi), os Estados entraram com 27% (37 bi) e os Municípios com 28% (39 bi). O percentual público do PIB foi de 3,8% sendo 1,7% atingido pelos recursos federais e 2,1% pelos recursos somados de Estados e Municípios. Nesta comparação o público foi responsável por 47% do financiamento da saúde no Brasil e o privado 53%. No gasto privado são 48% (do gasto de planos e seguros de saúde. O gasto com desembolso direto das famílias foi de 16% (25 bi) o gasto com medicamentos diretamente adquiridos pelas famílias representa 36% do gasto privado (55 bi). São R$153 bi de gasto público total com saúde.
Num estudo mais aprofundado estes dados “viram” e predomina o público sobre o privado. Basta fazer a interpretação da renúncia fiscal de 2010 com despesas descontadas no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas; de instituições filantrópicas e sobre medicamentos. Não existe cálculo de valores mas existem os planos de saúde de parlamentares, juízes e servidores públicos financiados com dinheiro público. Se computados todos estes valores o gasto público supera o privado.
Temos do início de 2012 o estudo do IBGE que trata das contas nacionais entre 2007-2009. Esta pesquisa mostra que o gasto no Brasil com saúde do privado é maior que o do público. Bem acima do que aquele com que trabalhamos acima.
Dizem os entendidos em estudos e pesquisas em geral e especificamente de financiamento que estes podem seguir vários caminhos, sendo que nenhum deles, seja, a priori errado. Basta que se explicite sua metodologia. Podem existir resultados diferentes a partir de fonte de dados e metodologia diferente de apuração e interpretação dos dados.
Esta é a segunda vez que o IBGE gera esta pesquisa que teve a cooperação do IPEA e da FIOCRUZ. O primeiro estudo grande produzido sobre as contas nacionais em saúde pelo IBGE foi a pesquisa de 2005-2007. Esta pesquisa faz o cálculo do gasto com saúde per capita/ano. O gasto público foi de R$645,27 e a do privado R$835,65 por pessoa. Um gasto quase 30% a maior. Se tomarmos os números absolutos, o público, em 2009, teria gasto R$123,5 bi e o privado R$157,1 bi de um gasto total de R$283,6 bi.
A metodologia de cálculo é diferente entre meus estudos preliminares e o estudo do IBGE das contas satélites saúde. O IBGE inclui despesas que normalmente não utilizamos nos gastos com saúde ou as atribui ao privado como gasto com família quando é das empresas que financiam planos de saúde para seus trabalhadores. Existem controvérsias e dúvidas, se podem ser computadas desta maneira.
Acima inclui os dados de 2010, mas trago os de 2009 para efeito de comparação. Meus estudos referentes a 2009 chegaram a um gasto público de R$127 bi e um privado de R$143 bi, num total de R$270 bi. Já na pesquisa do IBGE, da conta satélite saúde, o total de 2009 foi de R$283,6 sendo R$123,5 públicos e R$157,1 privados.
 
ORÇAMENTO FEDERAL DA SAÚDE EM 2012 E SEU CONTINGENCIAMENTO
Muitos desinformados ou de má fé estão alardeando que o Ministério da Saúde acabou tendo no orçamento de 2012 mais recursos do que teria direito pelo crescimento nominal do PIB. Em 23 de novembro, na antevéspera do recesso parlamentar, foi aprovado o orçamento da União para 2012. Nesta lei consta que o MS terá R$ 92,1 bi. No dia 19 de janeiro foi sancionada a LOA (Lei Orçamentária Anual) do orçamento federal, sem nenhum veto presidencial.
Ainda não fiz a análise do orçamento definitivo por falta de acesso a dados mais detalhados do Decreto, que restam sem divulgação. Minha impressão é de que o que houve foi a reestimativa de receitas pelo Congresso , o que levou a aumento do orçamento do Ministério da Saúde.  Em primeiro lugar os recursos totais com saúde do Ministério da Saúde têm incluído nos mínimos, como prática inconstitucional, o pagamento de inativos da saúde. Inconstitucional, pois, segundo a CF, a seguridade se constitui em saúde, previdência e assistência social. Ao inflar o orçamento da saúde com inativos, além de falsear o gasto com saúde falseia igualmente o da previdência.
Muitos tomam destes dados gerais e dizem que a saúde tem muito dinheiro e esquecem-se de subtrair os inativos. Neste valor podemos ter um crescimento do gasto com inativos pela correção anual e pelo aumento do número deles. O que importa é o montante de recursos destinados às ações e serviços de saúde segundo a EC-29 e segundo a recente Lei Complementar 141.
Outra consideração a ser feita é que não podemos fazer comparações a partir do crescimento nominal dos orçamentos. Temos que deflacionar os recursos e atribuí-los segundo a população (per capita). Assim poderemos ver a tendência se para mais ou para menos. Dizer apenas que aumentaram tantos por cento em relação ao ano anterior pode ser no mínimo incorreto pois não se aplicou a inflação do período, nem tão pouco o aumento da população.
A comemoração do Governo e seus porta-vozes internos e externos é que neste ano de 2012 o Governo Federal havia alocado para a saúde mais recursos do que a que era obrigado. Isto carece de uma análise desapaixonada e principalmente, científica. Aumentaram ou não os recursos federais referentes à saúde pública em 2012? Temos que conhecer os pensamentos que se escondem nas notícias. Quando da promulgação do orçamento comemoraram as vozes oficiais o que havia aumentado na saúde.  Depois de cerca de 1 mês, o decreto presidencial tirou 5 bi da saúde e ficou elas por elas. Aí não se tinha nada mais a comemorar a não ser que estavam sendo cumpridos os limites mínimos constitucionais.
O contingenciamento decretado é uma prática orçamentária que pode ocorrer a cada ano em toda a administração pública. Em geral, mas nem sempre, quando o executivo manda a proposta orçamentária ao legislativo adota uma postura mais conservadora em relação às receitas. O Legislativo, também geralmente, infla o orçamento a partir de estimativas de maior arrecadação, já que não pode criar despesas orçamentárias que não tenham fundamentação em receitas e ele sempre quer ter o poder de criar despesas, pelo menos para as emendas parlamentares.
Ao contingenciamento dos recursos federais tem-se sempre dado, já há anos, a conotação e interpretação de se fazer dinheiro para criar o superavit primário para pagamento da dívida e dos encargos financeiros da União. Este tem sido o grande sumidouro de recursos que tem suas interpretações econômicas. A maior crítica não é ter dívidas, mas a opção de gastar com seus encargos principalmente ao invés de investir mais no social.
Para este contingenciamento do orçamento federal de 2012 foi usada como base a reestimativa de R$29,5 bi de arrecadação que será frustrada (IR,CIDE, COFINS, IOF, PIS-PASEP) e R$ 7,1 bi de dividendos e outras. O total esperado de frustração é de R$36,4 bi. A receita bruta reprogramada para 2012 é de R$1,1 tri.
A redução de despesas foi de R$55 bi sendo R$20,512 de despesas consideradas obrigatórias (benefícios previdenciários, subsídios, FGTS, Fundos etc) e R$ 35 bi de despesas denominadas de discricionárias. Neste rol está a saúde com perda de R$5,475 dos 35 (15,6%) ou 10% dos R$55 bi do contingenciamento geral. A quase totalidade deste contingenciamento na saúde refere-se a investimentos das Emendas Parlamentares.
Na Lei Orçamentária 12.595 de 19/1/2012 as ações e serviços de saúde tiveram assegurados R$77,582 bi e com o contingenciamento R$72,11 bi.
Fazendo uma análise retrospectiva quero lembrar que a União, a rigor, não pode contingenciar os recursos mínimos da saúde sob pena de descumprir a CF. Em geral, ao final de cada ano, o contingenciamento da saúde cai e até se alocam mais recursos que não são gastos. É bem verdade que colocam dentro do mínimo, despesas não devidas segundo a CF e a Lei, e não reinvestem os restos a pagar cancelados de anos anteriores.
A União não pode contingenciar os mínimos da saúde pois o paradigma de gasto com saúde, expresso na CF é de que a cada ano se gaste em saúde o mesmo do empenhado no ano anterior, aplicada a variação do PIB do ano da elaboração da PLOA. Portanto, o gasto com saúde independe da arrecadação: com muita ou pouca, com superavit ou frustração o dinheiro mínimo da saúde deve ser mantido neste patamar mínimo e isto está na CF e agora na LC 141. É triste, entretanto, que o que constitucionalmente era o mínimo em saúde, passou a ser o teto. Pior: sempre em defesa da própria saúde!
Outra coisa, entretanto, que aconteceu aqui neste ano de 2012 é que o Congresso aprovou um recurso a mais para a saúde através de emendas parlamentares todas elas relativas a investimentos. Foi este dinheiro a mais que foi contingenciado como dito acima. Inclue-se aí a inovação das emendas populares que foram destinadas à saúde no campo dos primeiros cuidados com saúde (atenção básica) e no do saneamento básico.
A saúde perdeu? Sim, é mais uma perda já anunciada. Perda não dos mínimos obrigatórios, mas daquilo que foi oferecido como a mais para cobrir a necessidade crônica de recursos da saúde. O subfinanciamento da saúde pública é fato consumado, descrito em prosa e verso e não apenas deste governo mas de todos que o precederam, principalmente no pós constituição de 1988.
A luta de todos os cidadãos é para que a saúde tenha mais dinheiro e melhor eficiência de gasto para que seja preservada sua vida-saúde.
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
MAIS UM TEXTO DO EDUARDO FAGNANI – “PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL – NOVO CONSENSO GLOBAL SOBRE SEGURIDADE SOCIAL” 
Amigos, segue link de texto que acabou de sair do forno (Fundação F. Ebert), onde critico a iniciativa do "Piso de Proteção Social" (PPS), novo "consenso" global sobre a "Seguridade Social". Estão vendendo gato por lebre. Mudaram a embalagem: continuam receitando o neoliberalismo para enfrentar os problemas gerados pelo neoliberalismo.
Com astúcia, fazem apologia ao programa Bolsa Família, considerado o único responsável pelos progressos sociais recentes.
Essa visão é útil para vender o peixe do PPS, mas é um engodo para explicar o que ocorreu no Brasil.
Procuro demonstrar que a lição brasileira é retomar a um projeto de desenvolvimento onde se procura criar articulações positivas entre a estratégia macroeconômica e o desenvolvimento social.
O debate está aberto. Boa leitura.
 
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 RESULTADO DO TESOURO NACIONAL – FEVEREIRO DE 2012
Prezados Senhores,
O Secretário do Tesouro Nacional divulgou hoje, 29/03/2012, o boletim Resultado do Tesouro Nacional, referente ao mês de fevereiro de 2012. Nesse mês, o Governo Central teve superávit primário de R$ 5,4 bilhões. Veja a apresentação, o relatório e as tabelas.
Também estão disponíveis as seguintes séries históricas:
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. Atenciosamente,
Coordenação Geral de Estudos Econômico-Fiscais (Cesef/STN) - Fone: (61) 3412-2203  E-mail: cesef.df.stn@fazenda.gov.br
OBS: TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE RELATO DAS DESPESAS DO TESOURO NACIONAL
As despesas do Tesouro Nacional apresentaram aumento de R$ 5,1 bilhões (7,6%) em relação ao primeiro bimestre de 2011, destacando-se as variações de R$ 3,8 bilhões (9,8%) nas Despesas de Custeio e Capital e de R$ 1,3 bilhão (4,5%) nos gastos com Pessoal e Encargos Sociais.
No acumulado do ano as despesas do Tesouro Nacional apresentaram aumento de R$ 5,1 bilhões (7,6%) em relação ao mesmo período do ano anterior.
Resultado do Tesouro Nacional - Fevereiro / 2012
O aumento de R$ 3,8 bilhões observados nos gastos com Custeio e Capital, quando comparados ao mesmo período de 2011, pode ser explicado por: i) aumento de R$ 1,9 bilhão (112,6%) nos dispêndios com Subsídios e Subvenções Econômicas, alcançando R$ 3,6 bilhões no acumulado até fevereiro de 2012, contra R$ 1,7 bilhão no primeiro bimestre de 2011. Este  esultado decorreu da execução dos seguintes Programas: a) Programa Aquisição do Governo Federal – AGF (crescimento   de R$ 766,4 milhões);b) Pronaf (crescimento deR$ 597,5 ilhões); e c) Custeio Agropecuário (crescimento  de R$ 423,1 milhões); ii) incremento de R$ 719,6 milhões (18,0%) nos gastos com benefícios assistenciais (LOAS/RMV), em relação ao mesmo período de 2011. Essa variação é explicada pelos reajustes de 5,88% e de 14,1% do salário mínimo nos anos de 2011 e 2012, respectivamente, e pelo crescimento vegetativo da quantidade de benefícios pagos, que foi de 3,1% no período de fevereiro de 2012 relativamente a 2011; e R$ Milhões   iii) crescimento de R$ 900,1  milhões (3,1%) nas Outras Despesas de custeio e Capital. As variações mais significativas foram: a) redução dos desembolsos relativos aos créditos extraordinários, em R$ 1,1 bilhão, (76,7%); b) aumento de R$ 776,0 milhões 3,4%) nas despesas discricionárias; e c) crescimento de R$ 662,9 milhões (19,1%) nas despesas do PAC. Nas discricionárias, as maiores variações foram observadas nos gastos do  inistério da Saúde, com aumento de R$ 744,3 (8,6%); do Ministério do Desenvolvimento Social, com incremento de R$ 496,6 milhões (15,6%); e do Ministério da Defesa, com redução de  R$ 717,8 milhões (33,6%). Os dispêndios com a folha salarial registraram crescimento de R$ 1,3 bilhão (4,5%), passando de R$ 29,2 bilhões em 2011, para R$ 30,5 bilhões em 2012. No âmbito dos Poderes Legislativo, Judiciário e MPU, o aumento nominal foi de R$ 182,8 milhões (3,5%) enquanto no Poder Executivo houve acréscimo de R$ 1,1 bilhão (4,7%). Houve  Aumento no pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pessoal de R$ 37,4 milhões em relação ao mesmo período do ano anterior. O montante de restos a pagar (RP) pagos até   Fevereiro de 2012, segundo a ótica do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, relativos a custeio e investimento, exceto Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), correspondeu a R$ 7,7 bilhões. Do total dos RP pagos, a execução concentrou-se, principalmente, nos Ministérios da Saúde (R$ 2,7 bilhões), da Educação (R$ 2,0 bilhões), da Defesa (R$  90,6 milhões) e da Ciência e Tecnologia (R$ 378,4 milhões).
No primeiro bimestre  de 2012, os gastos com investimentos do PAC apresentaram incremento de R$ 662,9 milhões (19,1%) em relação ao mesmo período de 2011.
 
3.2 PROJETO DE LEI DO DEPUTADO AMAURI TEIXEIRA VEDA LIMITAÇÕES DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO DE DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL.
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2011 (Do Sr. AMAURI TEIXEIRA)
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para proibir a limitação de empenho de dotações com seguridade social.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 9º .....................................................................................................
§ 6º É vedada a limitação de empenho de que trata este artigo incidente sobre despesas da seguridade social na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo aquelas que tenham sido consignadas ao orçamento por meio de emendas de autoria de parlamentares.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe ao País uma regra da maior importância em termos de controle da gestão e,sobretudo, do endividamento fiscal. Trata-se do mecanismo de limitação de empenho no curso da execução orçamentária. Como todos sabem, a realização efetiva da receita pública é verificada a cada dois meses. Se, dessa verificação, resultarem dúvidas sobre o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, os
governos em todos os entes da Federação são obrigados a promover cortes em suas despesas, de acordo com critérios estabelecidos pela própria LDO. O
objetivo desses cortes, como é evidente, consiste em manter viáveis as metas de redução do endividamento.
Não podíamos, portanto, deixar de aplaudir uma idéia tão oportuna e necessária para a realidade brasileira. Ao mesmo tempo, também não podemos nos deixar levar pela preocupação constante com o endividamento, a ponto de perdermos de vista o papel essencial de qualquer Estado democrático do mundo: promover o bem estar da população, com ênfase sobre os segmentos mais carentes. Não é possível deixar que eventuais imprevistos no processo de arrecadação tributária, que aliás podem ocorrer até mesmo por causa de previsões mal calculadas, acabem punindo os programas sociais, sem os quais um grande número de brasileiros simplesmente não conseguiria
viver. É preciso determinar que, mesmo diante da hipótese de arrecadação insuficiente, as dotações orçamentárias destinadas aos programas sociais, todas elas integrantes do orçamento da seguridade social, devem permanecer intocáveis. O ideal mesmo seria considerar esses despesas obrigatórias, de execução impositiva, mas não queremos ainda levantar esta polêmica, porque esse é um assunto para ser discutido em sede constitucional.
De qualquer maneira, se algum ajuste for necessário, que seja feito por meio do corte de despesas não essenciais, como a publicidade de programas governamentais ou investimentos considerados irregulares pelos tribunais de contas. Diante desses argumentos é que esperamos contar com o apoio dos nobres Colegas a fim de ver aprovada a presente proposição.    DeputadoAMAURI TEIXEIRA
 
 
 
3.3  SARG SUS – RELATÓRIO ANUAL E PREENCHIMENTO POR TODOS OS GESTORES PORTARIA 575 PUBLICADA DOU 30/3/2012
PORTARIA Nº 575/GM, DE 29 DE MARÇO DE 2012
p. DOU, Seção 1, de 30.3.2012, págs. 109/110
 Institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual deGestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o art. 6º do Decreto nº 1.651, de 30 de setembro de 1995, que trata da comprovação de recursos transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde e define, dentre as responsabilidades no planejamento e programação, que cabe aos gestores elaborarem o Relatório Anual de Gestão, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;
Considerando as Portarias nº 3.085/GM/MS, de 1º de setembro de 2006, e nº 3.332/GM/MS, de 28 de dezembro de 2006, que, respectivamente, regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS e aprova orientações gerais quanto aos seus instrumentos básicos;
Considerando que o Relatório Anual de Gestão é o instrumento de comprovação da execução do Plano de Saúde em cada esfera de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e da aplicação dos recursos da União repassados a Estados e Municípios;
Considerando que a comprovação da aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios far-se-á segundo a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, mediante relatório de gestão, o qual subsidia as ações de auditoria, fiscalização e controle no âmbito do SUS;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária ocorrida em 24 de novembro de 2011, referente à pactuação de diretrizes para conformação do Mapa da Saúde e o Planejamento do SUS; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária ocorrida em dezembro de 2011, referente à pactuação sobre a obrigatoriedade de uso do SARGSUS, resolve:
 Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS).
 Art. 2º O SARGSUS é o sistema de utilização obrigatória para a elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e integra o conjunto dos Sistemas Nacionais de Informação do Sistema Único de Saúde (SUS), com os seguintes objetivos:
I - contribuir para a elaboração do RAG previsto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II - apoiar os gestores no cumprimento dos prazos legais de envio dos RAG aos respectivos Conselhos de Saúde e disponibilização destas informações para as Comissões Intergestores;
III - facilitar o acesso a informações referentes aos recursos transferidos fundo a fundo e sua aplicação por meio da Programação Anual de Saúde (PAS);
IV - constituir base de dados de informações estratégicas e necessárias à construção do RAG;
V - disponibilizar informações oriundas das bases de dados nacionais dos sistemas de informações do SUS;
VI - contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da gestão do SUS; e
VII - facilitar o acesso público ao RAG.
Art. 3º O SARGSUS será atualizado pelos gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira.
§ 1º Compreende-se como atualização do SARGSUS o preenchimento da totalidade das telas do sistema e o envio eletrônico do RAG para apreciação pelo respectivo Conselho de Saúde.
§ 2º No ano de 2012, o prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser excepcionalmente estendido até 31 de maio.
 Art. 4º O acesso ao SARGSUS depende de cadastramento dos gestores e conselheiros de saúde no cadastro de sistema e permissões de usuários (CSPUWEB/DATASUS), disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/cspuweb.
§ 1º Compete ao gestor federal o cadastramento e atualização dos dados cadastrais do responsável pelo acesso no Conselho Nacional de Saúde (CNS) no CSPUWEB/DATASUS.
§ 2º Compete aos gestores de saúde estaduais e municipais, bem como aos respectivos Conselhos de Saúde, a indicação dos responsáveis pelo acesso ao SARGSUS e atualização dos seus dados cadastrais no CSPUWEB/DATASUS.
§ 3º A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS) fará o cadastramento das Secretarias de Saúde estaduais e do Distrito Federal no SARGSUS.
§ 4º Cabe às Secretarias Estaduais de Saúde o cadastramento das Secretarias de Saúde municipais e do Conselho de Saúde estadual.
§ 5º Cabe à Secretaria de Saúde do Distrito Federal o cadastramento do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 6º Cabe à Secretaria de Saúde municipal o cadastramento do Conselho de Saúde municipal.
 Art. 5º Após efetivado o cadastramento regulado no art. 4º, o acesso ao SARGSUS se dará por meio do endereço eletrônico http:// www. saude. gov. br/ sarg sus.
 Art. 6º As estratégias de implementação do SARGSUS serão acordadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para o âmbito nacional, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para o âmbito estadual e na Comissão Intergestores Regional (CIR) para o âmbito regional.
Parágrafo único. O SARGSUS disponibilizará relatórios gerenciais para acesso pelas Comissões Intergestores para fins de acompanhamento da situação do RAG no tocante a sua elaboração e à apreciação pelo Conselho de Saúde competente.
 Art. 7º Após emissão de parecer conclusivo pelos respectivos Conselhos de Saúde, os RAGs registrados no sistema ficarão disponíveis para acesso público no endereço eletrônico http://www.saude. gov. br/ sarg sus.
 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
 
 
 PT-MS-GM-575 - 30-3-2012
 
 
 GC-ES-CONTINGENCIAMENTO SÁUDE-MAR-2012
 


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