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2011 - 27 - 587 - DOMINGUEIRA - AINDA A DUPLA PORTA XVIII

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
VENCEMOS MAIS UMA ETAPA: FOI MANTIDA A LIMINAR CONTRA A DUPLA PORTA - Gilson Carvalho[1]
 
A mais antiga das duplas portas na saúde pública, que se tem notícia, é a do Hospital de Clínicas da USP (HC-USP) e seus Institutos, em São Paulo e em Ribeirão Preto (Clínica Civil!). Outros hospitais públicos também entraram nesta com destaque para alguns Hospitais Universitários Federais.  Em São Paulo pelo menos um Hospital, o Regional do Vale do Paraíba foi também entregue ao privado sem nenhuma explicação plausível. Sem lei ou qualquer autorização legal mas, sim, ao contrário, rompendo com a Constituição do Estado de São Paulo que determina a gratuidade dos serviços públicos de saúde.
 
Duas justificativas ouvi para que se mantivesse a dupla porta do Hospital de Clínicas da USP. A mais recorrente é de que “precisamos vender leitos aos pacientes privados e aos beneficiários de planos para manter o equilíbrio econômico e financeiro da instituição e dos seus operadores que ganham tão mal (sic). É uma ação benemerente dita robinhodiana de tirar dos ricos para ajudar os pobres.” Outra justificativa, de tão inusitada, só ouvi particularmente: “Precisamos atender os ricos nos hospitais universitários para treinar os alunos a atender os ricos e não apenas os pobres”.!!!
 
Anos atrás a Faculdade de Saúde Pública da USP realizou uma reunião de trabalho com vários juristas e representantes do HC-USP. Foram mostradas as ilegalidades e os defensores da dupla porta tiveram chance de argumentar a justificar sua prática. O argumento repetido se resumia na busca do “equilíbrio econômico-financeiro”.
 
Sem cair na vulgaridade, mas a comparação que mais se adéqua a esta inconstitucionalidade é a do casal em dificuldades financeiras em que o marido induz a esposa a se prostituir (só 25%) para manter o equilíbrio econômico e financeiro familiar.
 
Mas, vamos às comemorações que na área de saúde pública são sempre poucas e apenas transitórias. Já tive uma boa surpresa com a entrada da ação pelo Promotor de Justiça Arthur Pinto Filho que assumiu a causa. Mais surpresas ao termos ganho a liminar numa histórica decisão do Juiz Marcos de Lima Porta. Escrevi imaginando ter apenas horas para que os advogados do estado conseguissem derrubar a decisão de primeira instância. Errei, mais uma vez, pois se passaram horas e dias e não caiu a liminar. Pessimistamente contávamos como certa a sua queda. Os dias se passaram e não entendíamos o que ocorria. A surpresa maior veio quando, no dia 29/9 saiu a decisão do Desembargador José Luiz Germano confirmando a liminar.
 
A justiça parece estar pensando diferente desde a declaração do Juiz Marcos de Lima Porta na liminar e agora pela sua manutenção pelo Desembargador Germano. O texto dele é primoroso e dá para embasar outras ações. Destaco abaixo alguns trechos da decisão:
“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas, como disse a mensagem do veto, e até mesmo princípios gerais de direito, afirmo eu.
Porém, a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle.
 
O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes? Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões, é especialmente perigosa, valendo a pena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições.
 
Outro aspecto é que as organizações sociais de saúde não podem ter fim de lucro. É o que diz a lei. Porém, a atuação delas no mesmo mercado dos hospitais particulares levaria a uma inevitável atuação empresarial no âmbito da saúde. Mais uma vez o público e o privado ficariam unidos de uma forma que aparentemente viola princípios constitucionais como moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A própria isonomia seria seriamente ameaçada.
 
O dinheiro do plano interessa. O regulamento em questão permite até mesmo que as organizações sociais sejam contratadas para prestar atendimento médico, mediante pagamento, a uma pessoa física, sem intermediação do plano de saúde. Pois bem. Por que uma pessoa com dinheiro e sem plano pagaria elevada soma a uma organização social que gerencia um hospital público para ter um atendimento médico que a lei e seu regulamento dizem que seria absolutamente igual ao que é feito no mesmo lugar, gratuitamente, a que não tem dinheiro? Isso não faz sentido!...”Desembargador José Luiz Germano
 
Agora que temos esta posição do judiciário podemos continuar as outras batalhas da grande luta. A luta contra a dupla porta do HC-USP São Paulo e Ribeirão Preto, prévia à CF e Estadual e intocada mesmo com a vedação constitucional. A dupla porta em outros hospitais públicos Brasil afora, universitários ou das secretarias de saúde.
 
Ainda tem outro braço sobre o qual não sabemos nada e que acontece há cerca de uns 10 anos com o Hospital Regional do Vale do Paraíba entregue a instituições privadas. Prédio público e equipamentos públicos entregues  ao Grupo Bandeirantes e que hoje está gerido por outra instituição privada. Obtiveram o direito de vender leitos e serviços públicos nunca explicado como nem por que. Nem resposta foi dada a parlamentar que oficialmente pediu informações. Ninguém sabe como aconteceu, baseado em que lei. Mas aconteceu e acontece até hoje. Faltam leitos e serviços de média-alta complexidade para os pacientes SUS e continuam sendo vendidos serviços públicos ao privado.
 
Temos que atacar todas as cabeças da besta fera em defesa do direito à saúde dos cidadãos, embalados em algumas vitórias que sabemos serem transitórias.
Aguerridamente lutando sempre.
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
SCHEFFER ACUSA: “RESERVAR LEITOS PARA PLANOS É APARTHEID” CORREIO DO BRASIL 30/9/2011- JOSÉ DIRCEU
 
Mario Scheffer, doutor em saúde pública, pesquisador na área na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e um dos líderes da ONG “Grupo pela Vidda”, mal podia se conter hoje pela manhã com o a decisão do Tribunal de Justiça de São que derrubou o recurso do governo tucano paulista, defendendo o destino de até 25% dos leitos de hospitais públicos paulistas a planos de saúde. “É uma vitória do movimento organizado em defesa do Sistema Único de Saúde, que compreende ONGs e várias entidades”, comemorava.
Scheffer liderou, por meio do Grupo pela Vidda, uma representação ao Ministério Público Estadual que deu origem à ação civil pública contra a medida do governador. “Inicialmente conseguimos uma liminar suspendendo as determinações do governador. Como houve recurso, agora conseguimos derrubá-lo. Daqui para frente, a ação que questiona a lei estadual 1131 de 2010 transcorre, mas será julgada no mérito”, resumiu.
Scheffer lembra que há no setor um consenso de que o governo de Geraldo Alckmin, ao determinar que as Organizações Sociais que administram hospitais públicos possam vender cotas de atendimento a planos de saúde, promove a “entrega do serviço público ao setor privado”.
 
Vitória prática e histórica
 
“Além de uma vitória prática – a decisão impede que, de imediato, um quarto dos leitos do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e do Hospital dos Transplantes, ambas instituições de alta complexidade, seja destinado aos interesses privados – a sentença do desembargador é histórica, pois a Justiça se pronunciou de forma muito clara em defesa do SUS. Define qual é o papel do ator privado e qual é o do setor público”, avalia.
 
Scheffer lembra que a lei estadual que previa a possibilidade de dupla porta nos hospitais públicos foi aprovada “a toque de caixa no apagar das luzes ao final do ano passado”. Para ele, a disseminação do conceito da política de cotas invertida é “uma espécie de apartheid” nos hospitais públicos, priorizando leitos para os usuários de planos privados. “O que está por trás desse preceito é a iniquidade, é a discriminação que permite o agendamento de cidadãos de primeira e segunda categoria”, acresenta.
 
Com a decisão na Justiça, Scheffer acredita que caiu por terra o argumento usado pelo governo estadual de que a cessão de uma cota de atendimento nos hospitais públicos a planos privados representaria um suposto “ressarcimento do SUS”. “O ressarcimento do SUS já é previsto em lei. Se isso não ocorre é em função da omissão da Agência Nacional da Saúde (ANS) e das secretarias de Sáude, que nunca identificaram procedimentos para essa cobrança”, finalizou.
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 JUSTIÇA DE SP MANTÉM LIMINAR QUE PROÍBE RESERVA DE LEITOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS A PLANOS – ESTADÃO – KARINA TOLEDO-29-9-2011
 
Liminar foi concedida no início deste mês a pedido do Ministério Público estadual, para quem a legislação favorece a chamada 'porta dupla' na rede pública
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter nesta quinta, 29, a liminar que proibiu a entrega de até 25% dos leitos do Instituto do Câncer de São Paulo e do Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus Zerbini a pacientes particulares ou de plano de saúde.
Tecnologia. Paciente é atendido no Instituto do Câncer de São Paulo
A liminar foi concedida no início deste mês a pedido do Ministério Público estadual, para quem a legislação que autorizou hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) a destinar parte de seus serviços a convênios médicos favorece a chamada "porta dupla" na rede pública. Na semana passada, o governo do Estado entrou com um agravo para tentar reverter a decisão. A Secretaria de Estado da Saúde alega que a finalidade da lei é permitir que os hospitais possam ser ressarcidos pela assistência prestada a pacientes de planos de saúde. Mas o pedido foi negado pelo Desembargador José Luiz Germano. Em sua decisão, Germano afirmou que "o paciente do SUS tem hoje atendimento. Pode não ser o atendimento ideal, mas ele está ao seu dispor, sem qualquer pagamento. O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano", disse.  Ainda segundo o Desembargador, "a criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero. Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros", explicou.
 
3.2 GOVERNO SOFRE NOVA DERROTA EM RESERVA DE VAGA A CONVÊNIO – FOLHA DE SP – 30/9/2011 – Talita Bedinelli
Plano do governo Alckmin é destinar 25% dos leitos a clientes de planos de saúde
O governo Geraldo Alckmin (PSDB) sofreu ontem uma segunda derrota na tentativa de destinar vagas de hospitais públicos para planos de saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter uma liminar que suspende um decreto assinado por Alckmin em julho. Se estivesse valendo, o decreto destinaria 25% dos leitos de hospitais estaduais para pacientes que têm convênio médico. Caso a decisão da Justiça de ontem tivesse sido favorável ao governo, ele já poderia começar a cobrança dos convênios. Alckmin agora terá de esperar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo, que não tem data para ocorrer. O plano era implementar a medida inicialmente no Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira) e no Hospital dosTransplantes. A decisão de ontem foi uma resposta a um recurso do governo que pretendia revogar decisão do início deste mês contra a destinação de vagas. De acordo com entidades médicas, o decreto abriria a possibilidade de "dupla porta" em hospitais públicos, com atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde. ASecretaria Estadual de Saúde disse que não foi notificada e que, por isso, não poderia comentar a decisão. A Federação Nacional de Saúde Suplementar informou em nota que não cabe a ela avaliar "atos de competência dos poderes públicos até a sua plena efetividade".
 
3.3 ALMA LAVADA – ENTIDADES COMEMORAM DECISÃO CONTRA LEI DA DUPLA PORTA - Conceição Lemes – VIOMUNDO
 
Em todo o Brasil, entidades e movimentos comprometidos com o SUS estão de alma lavada. Em decisão histórica, o desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), confirmou nessa quinta-feira, 29, a liminar do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares. É a lei 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta. Em agosto, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da  Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), deram entrada à ação civil pública, com pedido de liminar, contra essa lei estadual. O juiz Lima Porta acatou a representação e concedeu a liminar, proibindo a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu da decisão, mas o desembargador José Luiz Germano negou o agravo. O arrazoado do magistrado (íntegra, no final) é antológico. Emocionante. Uma peça de defesa de princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade: “A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas…” “A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”. “O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes? Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões, é especialmente perigosa, valendo apena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”. “O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano. A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero”.
 
PROMOTOR: “DECISÕES HISTÓRICAS, UMA VITÓRIA DA SOCIEDADE”
 
“Na prática, essa decisão desembargador José Luiz Germano reitera que o Icesp [Instituto do Câncer do Estado de São Paulo] e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar seus serviços, não podem vender 25% dos leitos para planos privados de saúde”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho. “Ambas as instâncias da Justiça de São Paulo [Quinta Vara da Fazenda Pública e TJ] entenderam que a lei 1.131/10 e seu decreto regulamentar violam completamente os princípios do SUS.” “São decisões históricas que, por certo, levaram em conta estritamente o direito”, salienta Pinto Filho. “Mas, por certo, também foi fundamental a posição unânime das entidades e movimentos sociais de São Paulo ligados à saúde contra a essa lei extremamente perversa, injusta.”
“É uma vitória dos conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, Cremesp, Sindicato dos Médicos, Conselho Regional de Psicologia, sindicatos e do movimento popular”, aplaude o promotor. “Mas, o mais importante, é uma vitória da sociedade, que, em 7 de abril deste ano, fez uma enorme passeata em nossa cidade e entregou ao MP uma representação contra a iníqua lei.”
 
” JURISPRUDÊNCIA  QUE DEFENDA O CIDADÃO E O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE”
 
“Esperamos que a contundente decisão  do desembargador ajude a sepultar de vez a lei 1131”, afirma Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, entidade que liderou a representação ao MP. “Que ela sirva também de alerta aos deputados estaduais que aprovaram a 1131 em dezembro do ano passado e logo devem votar o projeto de lei que legaliza a dupla porta do Hospital das Clínicas de São Paulo. Aliás,  já entramos no MP com representação contra ele.”
Gilson Carvalho,  médico pediatra e de Saúde Pública e batalhador incansável do SUS, surpreendeu-se positivamente com a decisão do desembargador José Luiz Germano. “Contávamos que a liminar iria cair horas ou dias depois. Os dias se passaram e não entendíamos o que ocorria. Finalmente hoje entendemos. A Justiça parece estar pensando diferente desde a declaração do juiz na liminar e agora do desembargador”,  afirma Carvalho. “A comparação que mais se adéqua à lei 1.131 é a do casal em dificuldades financeiras que induz a filha à prostituição para manter o equilíbrio econômico e financeiro familiar.”
“Finalmente, o Judiciário parece que está dando respostas. Recentemente, tivemos decisões judiciais coibindo as OSs nos estados de Mato Grosso e Paraíba. E, sem dúvida, essa decisão do TJ-SP é a maior delas até agora”, bate palmas Paulo Navarro, presidente da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp). “Que venham outras decisões tão boas. Temos pela frente ainda o julgamento da ADIn contra as OSs e vários processos nos estados e municípios acontecendo. Que se crie uma jurisprudência que defenda o cidadão e o sistema de saúde pública.”
Inegavelmente, uma vitória de todas e todos que acreditam no SUS e na Justiça.
 
 
 GC-ES-DUPLA PORTA -GC-1-10-2011
 
 GC-DECISÃO MANTENDO LIMINAR-29-9-2011
 
 


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