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Ex-prefeito é condenado a devolver recursos desviados da Funasa

O juiz federal da 2ª Vara Federal de Uberaba condenou José Renato Prata Carvalho, ex-prefeito de Pirajuba, Município do Triângulo Mineiro, por improbidade administrativa. Ele deverá ressarcir os cofres públicos do valor de R$ 240 mil, mais atualização monetária a ser feita desde dezembro de 1996, data em que os recursos foram transferidos para a Prefeitura.

Outros três réus, incluindo a Construtora Induspel Ltda, deverão dividir com o ex-prefeito a responsabilidade da devolução do dinheiro. A empresa também está impedida de celebrar contratos com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos.

Segundo a ação, o ex-prefeito recebeu da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) recursos para a construção de mais de dez mil metros de rede coletora de esgoto. A obra, porém, não foi executada, embora o Município tenha repassado integralmente esse valor à Construtora Induspel Ltda, sediada em Taguatinga (DF).

A própria contratação da empresa teria sido feita de forma ilegal, em procedimento licitarório irregular, e seus operários jamais chegaram a realizar qualquer serviço na cidade de Pirajuba (MG).

Na sentença, o juiz descreve como se deram a contratação dos serviços e os respectivos pagamentos: “os valores foram empenhados no mesmo dia em que as faturas foram emitidas e quitadas”. Com isso, “salta aos olhos a anormalidade na execução do objeto do Convênio nº 46/96”.

Entre a data da licitação (04 de julho de 1996) e o empenho das despesas e pagamento dos serviços (24 e 30 de dezembro de 1996), transcorreram menos de cinco meses, período insuficiente para a realização das obras, conforme atestou laudo de vistoria feita pela Funasa.

Para o magistrado, o próprio contrato firmado com a construtora “também já é indício mais que suficiente das irregularidades”, já que previu a execução das obras em apenas 90 dias. “Ou seja, a contratada teria de construir mais de 100 mts de rede de esgoto por dia, o que quer dizer que essa era uma obra que jamais passaria despercebida pela população se tivesse sido efetivamente executada”.

Os moradores da cidade prestaram depoimento dizendo desconhecer a realização das obras.

Condenação pelo TCU
- O ex-prefeito deixou de prestar contas do convênio, o que motivou a instauração de processo de fiscalização pela Funasa e posterior condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas não se tem notícia de que ele tenha cumprido a condenação e efetuado o pagamento dos valores desviados e da multa aplicada pelo TCU.

A sentença afirma que “a extensão do dano causado pode ser verificada no vultoso valor das verbas públicas não investidas, as quais foram desviadas da finalidade que era atender às necessidades básicas da população do Município de Pirajuba”.

O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MPF


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