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2011 - 27 - 556 - DOMINGUEIRA- AINDA FINANCIAMENTO

1.   PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
AVALIAÇÃO DO ATUAL MODELO DA GESTÃO PÚBLICA DO SUS QUANTO AO FINANCIAMENTO PÚBLICO NA SAÚDE - GILSON CARVALHO
 
Avaliação do atual modelo da gestão pública do SUS quanto ao financiamento público na saúde.
 
De que saúde estamos falando? É interessante que no bloco de constitucionalidade não há formalmente uma definição de saúde. A definição vem em parte no corpo do texto e de forma indireta. Da definição indireta estão na Constituição Federal (CF) alguns conceitos: saúde é direito do cidadão e dever do estado (Brasil, 1988, artigo 196). Formalmente a CF fala de saúde que tem seu condicionante na garantia de políticas econômicas e sociais, para diminuir o risco de doen­ças e agravos, e ações para promoção, proteção e recuperação da saúde. Se tomarmos a lei n.º 8.080/1990, encontramos em seu artigo 3º, parágrafo único, ainda que indiretamente, a definição de saúde que se aproxima do conceito clássico da Organização Mundial da Saúde (OMS):  Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social. (Brasil, 1990b).
Digo que a definição acima é indireta, pois se as ações de saúde devem garantir condições de bem-estar físico, mental e social, ela é a que melhor se encaixa ao conceito de saúde. Há muito, entretanto, tenho trabalhado com pessoas da comunidade e com técnicos da saúde um conceito simplório denominado ‘definição do desejo’, uma vez que é comum, ao conversar com essas pessoas, ouvirem-nas dizerem que saúde é viver bastante (não morrer cedo) e viver bem. Fechei esse conceito na definição de que ‘saúde é viver mais e melhor’. É o que todos queremos. Consequentemente, a missão dos serviços de saúde, dos gestores e dos profissionais deveria ser a execução de ações que ajudassem as pessoas a viverem mais e melhor. Ajudar as pessoas a só morrerem bem velhinhas, de preferência sem ficarem doentes, e se ficarem que sarem logo e o que é sempre melhor, sem sequelas. Só terá sentido gastar dinheiro na saúde para conseguir esse objetivo. E consegui-lo com a melhor relação custo benefício, ou seja, fazê-lo com eficiência. A segunda pergunta a se fazer é qual o modelo para se conseguir isso? Seria buscar a definição do caminho que vem de uma discussão de várias décadas e cuja resposta surgiu de experiências anteriores e da observação de outros modelos universais de se fazer saú­de, sendo finalmente consagrado pela população na VIII Conferência Nacional de Saúde (CNS).
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À GUISA DE CONCLUSÃO
A saúde pública brasileira, o SUS, cairá em mais uma cilada. Nada diferente de quando, em plena votação da EC n.º 29, já sabíamos que, pelo processo, acabaria num engodo (como foi). A União desresponsabilizou-se pelo financiamento da saúde e ainda onerou mais a Estados (20% a mais) e Municípios (50% a mais). A prática no tempo mostrou exatamente isso. O maior valor per capita federal (atualizado monetariamente) para a saúde foi de R$ 278,00 em 1999, ano ante­rior à aplicação da EC n.º 29, como demonstrado em quadro anterior.
Ao contrário, se mantida CSS com perda de dois terços, como está hoje na legislação aprova­da, tenho certeza de que mais uma vez teremos quem comemore: ‘pelo menos se definiu o que são ações e serviços de saúde e a saúde irá recuperar algum dinheiro a mais, hoje sonegado pelos Estados...’ Comemorar o quê? O fato de não haver nem Departamento nacional de auditoria do SUS (Denasus), nem ser fiscalizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), nem pelo Minis­tério Público, nem pelo Judiciário, órgãos capazes de fazer o Ministério da Saúde e os Estados e Municípios cumprirem aquilo que já é de clareza meridiana na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (LOS): ‘O que são e o que não são ações e serviços de saúde?’ Comemorar o óbvio já definido, mas, sofismaticamente negado pelas esferas de governo, principalmente os Estados?
Historicamente, a saúde mais uma vez será usada para mendigar recursos junto à sociedade que acabam por financiar outras áreas. Para a saúde, como sempre, restarão algumas migalhas. Aconteceu assim com a majoração da Contribuição do INSS, com a Cofins, com a CPMF e ago­ra acontecerá com a CSS? Fazendo uma comparação simplória, a saúde pode ser comparada a uma criança de rua alugada para angariar esmolas (recursos) e depois de conseguir recursos é em seguida extorquida do arrecadado, por terceiros, exploradores perenes.
Sairemos desse sufoco de 2000 a 2010...11...12...? A prevalecer a lei de regulamentação da EC n.º 29 hoje na Câmara, mesmo com CSS, sairemos após sua aprovação ‘de pires na mão’ para buscar outras formas de financiamento da saúde. É o perene desfinanciamento da saúde e a cíclica esperança de modificar a legislação em busca de migalhas de recursos.
Existem perguntas que não calam em várias cabeças que buscam com seriedade uma saída viável para o sistema público de saúde do cidadão brasileiro, o SUS. Dentre tantas, citamos as que seguem.
Como explicar esse fenômeno do desfinanciamento da saúde em que há um descumprimen­to da legislação constitucional e infraconstitucional da saúde e nada acontece?
No Brasil temos lei. Conhecemos a lei, mas não conseguimos fazer que ela seja cumprida. O que falta para que se mude o pensar do Ministério da Saúde aproximando-o do que está prescrito na lei? O mesmo Ministério, em relação aos outros dos quais a saúde depende como Planejamento, Orçamento, Fazenda?
Sequencialmente, podemos nos perguntar de outras faltas: Falta Ministério Público? Falta Ju­diciário? Falta Legislativo? Faltam Ministros cidadãos? Faltam técnicos cidadãos? Falta cidadania ao conjunto de cidadãos?
Temo que a maior das conclusões seja a necessidade de radicalizar na defesa e apoio de implantação do SUS o que significa sair de um mundo real-ilegal e abraçar o mundo até hoje virtual da legalidade.
Precisamos ter a dimensão correta e ampla do desfinanciamento da saúde que tem dois componentes essenciais: por falta de recursos financeiros e por mau uso ou uso incorreto dos poucos recursos. Nesse segundo componente, que se coloque o gasto indevido com: modelo errado de fazer saúde (o ‘anti-SUS’), ineficiência administrativo-gerencial e perdas vergonhosas pela corrupção. Temos que investir em todas as áreas se quisermos ter mais chance de garantir saúde para todos os cidadãos, cumprindo a legislação.
O que temos a fazer é, lembrando a frase do mestre Paulo Freire, “diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, para que, num dado momento, nossa fala seja igual a nossa prática.” (2003, p. 61). Ou, parafraseando o autor: diminuir a distância entre o que está na lei e o que se faz, para, num dado momento nossa prática seja igual ao preceito legal.
No fundo, precisamos ter ‘a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei’.
OBS:  O TEXTO INTEGRAL É O CAPÍTULO 3º DO LIVRO LANÇADO AGORA EM INÍCIO DE 2011 E QUE SE REFERE A UM SEMINÁRIO PROMOVIDO PELO CEBES EM DEZEMBRO DE 2009. O LIVRO: GESTÃO PÚBLICA E RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO NA SAÚDE. – COLEÇÃO PENSAR EM SAÚDE – PRODUZIDO PELO CEBES COM A ORGANIZAÇÃO DO NELSÃO E DO PAULO AMARANTE -
 
 
2.   SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
A política de saúde, sem trocadilho, é vital  - CARLOS OCTÁVIO OCKÉ REIS -  VALOR ECONÔMICO 24-JAN-2011
A melhoria da qualidade dos gastos pode exigir mais recursos financeiros 
Será possível fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), melhorando o acesso e a qualidade dos serviços públicos de saúde? Em contexto de restrição fiscal, será viável consolidar o sistema universal e reduzir as desigualdades sociais? Existe contradição entre o modelo redistributivo da Constituição e o nível de gasto público.
Bastar avaliar o gasto privado per capita, o financiamento público de outros sistemas universais ou, ainda, as necessidades de saúde da população.
Contudo, para que o governo federal não negue a saúde pública enquanto direito social, a ampliação do orçamento se constitui em condição necessária: essa aspiração foi retardada devido à escassez de recursos e boa parte dos problemas de gestão decorre dessa crise de financiamento.
Desse modo, a adoção de medidas promotoras de eficiência não pode servir de base para que se cortem os recursos financeiros ou organizacionais do SUS.
Pelo contrário: a melhoria da eficiência pode, na realidade, significar a elevação dos gastos.
A avaliação de eficiência revela quanto poderia ser produzido com os recursos existentes ou quais recursos deveriam ter sido utilizados para atingir determinado resultado. Tais avaliações são importantes na área da assistência à saúde, em que a eficiência deve ser balizada pela efetividade da prevenção, do tratamento e da reabilitação dos indivíduos e não por mecanismos de mercado.
Definir metas qualifica a gestão pública, mas é urgente atacar a corrupção e os desperdícios, bem como alocar melhor os recursos destinados aos serviços de atenção básica, média e alta complexidade.
Igualmente é necessário organizar as filas para diminuir o tempo de espera dos exames e cirurgias eletivas.
E, finalmente, por que não superarmos a experiência das terceirizações, na qual a busca do lucro máximo pode restringir a quantidade e a qualidade das ações requeridas para o cumprimento da missão institucional do SUS? Essa política de fomento ao mercado é alternativa pragmática, porém rudimentar. Seus defensores não compreenderam que até a proposta de reforma apresentada pelo presidente dos Estados Unidos, Barak Obama, visou superar o caráter ineficiente, excludente e desumano do modelo privado de assistência médica e odontológica americana.
No Brasil, os gastos tributários (subsídios) cresceram em ritmo superior ao gasto do Ministério da Saúde (MS) entre 2003 e 2006, indicando que o próprio Estado patrocinou o sistema privado, em particular o mercado de planos de saúde e de serviços médicohospitalares (ver tabela).
A ausência de uma fonte de financiamento específica vem impedindo a realização de um acordo para se votar a regulamentação da emenda constitucional 29, que definirá o escopo das ações e serviços públicos de saúde, introduzirá mecanismos de fiscalização da alocação de recursos entre os entes federados e aumentará o financiamento da União para 10% do total das receitas brutas correntes.
Entretanto, o crescimento da economia e a criação de um fundo do pré-sal dão lastro para a aprovação dessa emenda. O próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode também cumprir uma função social junto aos Estados e municípios - vivificando o "S" pre senteemseu nome - uma vez que o governo o tirou da tarefa de financiar os investimentos privados de longo prazo da economia.
Um uso racional a ser feito com os novos recursos seria valorizar o profissional de saúde, disciplinando a formação dos especialistas e seu regime de trabalho no sistema público e privado de saúde, acompanhado das seguintes medidas: 1) Eliminar a Desvinculação de Recursos da União (DRU).
2) Limitar o escopo da renúncia de arrecadação fiscal, de modo a ampliar os recursos do SUS e baixar a inflação setorial (diminuição dos preços dos planos privados de saúde e dos serviços médico-hospitalares).
3) Otimizar os recursos do ressarcimento ao SUS pelos serviços prestados aos usuários de planos privados de saúde, previsto na legislação federal desde 1998.
4) Racionalizar os recursos destinados pela União à assistência médica e odontológica na administração pública direta (executivo, legislativo e judiciário) e indireta (empresas mistas).
5) Dinamizar a cadeia produtiva (renda, emprego, produto e inovação tecnológica) para aliviar o déficit da balança comercial.
6) Acompanhar a contabilidade e a qualidade da cobertura da "medicina previdenciária": sistema S (Sesi, Sesc e Sest), auxíliodoença, seguro de acidente de trabalho (SAT), seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e dos institutos de seguridade estadual e municipal.
7) Desencorajar emendas individuais dos parlamentares destinadas aos "centros sociais" em nome da coordenação e planejamento das ações do Ministério da Saúde.
O desfinanciamento e o dinamismo da gestão do SUS precisam ser debatidos no bojo de um pacto federativo em que governadores, deputados, senadores e o poder executivo se convençam da necessidade de reconstruir e integrar as instituições do Estado na área da assistência à saúde, para permitir que a saúde do trabalhador e o bem-estar do cidadão sejam vistos enquanto investimentos de longo prazo.
Nesse sentido, a melhoria da qualidade dos gastos pode exigir a aplicação de mais recursos financeiros. Com pouco dinheiro é improvável melhorar o SUS e torná-lo acessível com qualidade a todos os brasileiros.
 
3.   TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
3.1 RESULTADO DO TESOURO NACIONAL – MF – ANO DE 2010 – RECEITAS, DESPESAS, EXECUÇÃO FINANCEIRA DA UNIÃO
O Secretário do Tesouro Nacional divulgou  em  28/1/2011, o boletim Resultado do Tesouro Nacional, referente ao mês de dezembro de 2010. Nesse mês, o Governo Central teve superávit primário de R$ 14,4 bilhões. Veja a apresentação, o relatório e as tabelas. Também estão disponíveis as seguintes séries históricas: Resultado Primário do Governo CentralReceitas Primárias do Governo CentralDespesas Primárias do Governo CentralExecução Financeira do Tesouro NacionalRelacionamento Tesouro/Banco Central
3.2- QUE ÓRGÃO FEDERAL CONCEDE PATENTE DE REMÉDIOS? A ANVISA OU O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL –INPI - A POLÊMICA ESTÁ POSTA
Vou anexar aqui mensagem médico sanitarista da Sobravime -  José Rubem – o medicamenteiro mor – histórico e presente da Reforma Sanitária.
Em 27 de janeiro de 2011 07:31, Jose Ruben <jrabonfim@sobravime.org.br> escreveu:   Caros amigos,
Vocês devem ter visto a notícia abaixo, que recebi de Álvaro Nascimento. No dia seguinte Pedro Chequer, coordenador do Unaids no Brasil, encaminhou o documento em anexo. Como vamos realizar  ação coordenada para soterrar este retrocesso capitaneado pela AGU e que tem a aprovação sem leniência da direção da Anvisa? Qual a posição do Ministério da Saúde ( e de suas secretarias)? E dos outros Ministérios ? Atentem à conclamação do documento,       Não podemos assistir passivos à derrubada de um instituto em defesa da saúde pública! Vamos fazer desta crise uma oportunidade de movimentos e organizações que defendem o direito à saúde se unirem mais uma vez em defesa da vida! Conclamamos a Presidenta Dilma Rousseff a não endossar o parecer ilegal da Advocacia Geral da União!  José Ruben

Governo restringe ação da Anvisa em patentes de remédio – FOLHA DE SÃO PAULO – 25-01-2011

Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) assinado neste mês restringe a atuação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na concessão de patentes de medicamentos.
O documento, que confirma decisão de novembro de 2009, determina que a agência deve se limitar a se pronunciar sobre o eventual risco que o medicamento pode causar sob o ponto de vista da saúde. Já a decisão se o produto é realmente novo compete ao Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão ligado ao Ministério de Desenvolvimento e Comércio Exterior.
A definição, que encerra uma disputa de anos entre os dois órgãos, é importante porque quando a patente de um medicamento é rejeitada, o princípio ativo pode ser transformado em um medicamento genérico. Desde 2001, o Inpi autorizou 1.596 pedidos de patentes para produtos farmacêuticos, dos quais 1.161 foram também aprovados pela Anvisa e 145 foram rejeitados. Os demais pedidos ainda estão em análise. A Anvisa se posicionou de forma dúbia sobre o parecer. Em entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo" publicada ontem, o coordenador de propriedade intelectual da agência, Luís Wanderlei Lima, lamentou a decisão. Segundo Lima, a Anvisa tem "critérios mais rigorosos" e afirma que o parecer "comunga apenas com o interesse de parte das indústrias farmacêuticas". Ainda ontem, no entanto, a diretoria da Anvisa desautorizou o coordenador e divulgou nota à imprensa em que afirma que não há disputa entre a agência e o Inpi sobre a concessão de patentes. "O parecer (...) apenas mantém o entendimento anterior de que a Anvisa e o Inpi possuem atividades distintas, no que concerne a análise de concessão de patentes", diz o texto divulgado pela Anvisa. O Inpi argumenta que o instituto é o único que tem prerrogativa para executar as normas de propriedade intelectual e que tem um corpo técnico qualificado para o exame de patentes.
3.3 MAIS UM TEXTO DO ANDRE MEDICI + INDICAÇÃO DE LEITURA
Prezados amigos, Em continuidade a série sobre saúde em 2010 e perspectivas para 2011, o blog monitor de saúde apresenta nesta edição os desafios e perspectiva da saúde nos BRICs. Vale a pena conferir. É só
                Uma consulta virtual ao livro Population Aging: Is Latin America Ready, do Banco Mundial, pode ser feita na pagina –
                Abraços - André Medici
 
3.4 GUIA DE PREPARAÇÃO E RESPOSTA AOS DESASTRES ASSOCIADOS ÀS INUNDAÇÕES PARA A GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.- ANEXO
O MINISTÉRIO DA SAÚDE está divulgando este Guia que vai anexo. Um destaque especial para a criação de COMITÊS OPERATIVOS DE EMERGÊNCIA que cada município deveria constituir (pag.14 do manual).
 
3.5 FRANCISCO LACAZ E O “CONTROLE SOCIAL” – TEXTO INTEGRAL EM ANEXO
Prezado Gilson, a propósito desta discussão sobre a eleição para o CNS, achei que a posição mais lúcida foi da Ligia Bahia em texto divulgado no último Boletim eletrônico da Abrasco. Vc. viu? Como já havia publicado na Ciência & Saúde Coletiva, em 2009, um artigo com uma orientanda, sobre a crise de representação do chamado "controle social" desde sua própria origem, considerando um texto escrito pelo sociólogo Celso Frederico, ainda em 1994, encaminho-lhe cópia do artigo, em anexo, para que vc. avalie se há interesse em divulgá-lo numa domingueira.

Francisco Lacaz – Sanitarista – Prof. Doutor da Unifesp.  –
 
 LACAZ & SOLANGE - CONTROLE SOCIAL
 
 CARLOS OKCÉ - A POLÍTICA DE SAÚDE É VITAL
 
 GC-2010-RL-LIVRO CEBES-2011
 
 DESASTRES-GUIA-MS-JAN.2011
 
BOA SEMANA


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