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Unimed é condenada a pagar operação fora de área de cobertura

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense rejeitou recurso da Unimed contra liminar de primeira instância que concedeu à uma segurada o direito de fazer uma cirurgia para reduzir o estômago. O descumprimento da ordem, após 30 dias, implicará em multa diária de R$ 500. Cabe recurso.
De acordo com o processo, a segurada aderiu ao plano de saúde e estava em dia com suas obrigações contratuais. Em 2004, descobriu que tinha obesidade mórbida e teria de fazer cirurgia para redução do volume estomacal.
O procedimento cirúrgico, no entanto, não estava disponível na região coberta pelo plano de saúde. Ela buscou então fazer sua cirurgia em Blumenau quando a empresa não autorizou o procedimento fora da área contratada. Então, a segurada recorreu à Justiça e, na primeira instância, conseguiu liminar para garantir o procedimento. A Unimed recorreu da decisão no TJ-SC.
Na decisão, a Câmara analisou o contrato e concluiu que a previsão de pagamento do custo operacional está firmado em contrato entre a Unimed e a Asprine - Associação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, sem qualquer menção de responsabilidade direta à consumidora. A votação foi unânime.
AI 2005.041749-9.
Ver acórdão em: jurisprudência >> planos de saúde



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