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Empresa tem de reembolsar dependente de segurado

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um dependente de segurado deve receber da Sul América Seguro Saúde R$ 7 mil de reembolso por tratamento. Os desembargadores confirmaram a sentença da Comarca de Criciúma.
O plano de saúde negou o pagamento do tratamento, já que ele não é segurado da empresa. Sustentou, ainda, que o contrato de seguro não prevê o tratamento da doença, tecnicamente conhecida por Degeneração Relativa à Idade (DMRI).
Segundo o autor, ele é dependente de sua mulher no plano de saúde e passou a ter a doença nos olhos. Alega que precisa de tratamento médico urgente. Entretanto, ao procurar a Sul América foi informado de que o plano não cobria esse tipo de tratamento. Por isso, o caso foi parar na Justiça. Ainda cabe recurso.
Fonte: Consultor jurídico
Apelação Cível 2006.043.974-2



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