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Medidas de fortalecimento das Santas Casas e hospitais filantrópicos

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresentou nesta quinta-feira (31), em Brasília, um pacote de medidas para fortalecer a atuação dos hospitais filantrópicos e Santas Casas na assistência a pacientes atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS). A solenidade ocorreu na sede da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), antes da realização da Reunião Ordinária de outubro da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
 
O presidente do CONASEMS, Antonio Carlos Figueiredo Nardi, presente na solenidade, falou da parceria com filantrópicas. “Valeu e vale a pena”. Nardi, ainda ressaltou que as organizações filantrópicas e Santas Casas são fundamentais para os municípios. Sob palmas, disse ao ministro da Saúde que não deixe de apoiá-las, pois o que importa não é o percentual que elas alcançam ou não, e, sim, o atendimento incondicional à população.
 
Medidas
 
Uma das medidas anunciadas é a Lei 12.873, sancionada nesta semana, pela Presidência da República, que cria o programa para renegociação de dívidas das Santas Casas junto à União - PROSUS. Além disso, o Ministério da Saúde aumentou o incentivo pago às santas casas e instituições filantrópicas para garantir o atendimento, que irá gerar impacto financeiro de R$ 1,7 bilhão em 2014 (confira o valor destinado aos estados no fim do texto). Essas ações permitem aumentar em 236 mil o número de cirurgias realizadas por estas instituições anualmente no SUS.
 
Outra medida é o aumento de 80 para 120 meses no prazo para o pagamento de empréstimo obtido junto à Caixa Econômica Federal (CEF) com juros de 1% ao ano. O objetivo é ampliar as opções para sanar dívidas dos hospitais, com mais tempo para a quitação de empréstimos.
Além disso, também foi assinada nesta quinta-feira portaria que estabelece prazo para pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS. Os gestores locais (secretarias de Saúde estadual, municipal e do Distrito Federal) deverão efetuar o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde, até o 5º dia útil, após o Ministério da Saúde creditar os recursos no Fundo Estadual, Distrito Federal e Municipal de Saúde.  Caso esse prazo não seja cumprido, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência do valor. 
 
FILANTRÓPICOS - Os hospitais filantrópicos e Santas Casas são responsáveis por 41% das internações realizadas no SUS. Somente em 2012, foram registradas 4,6 milhões de internações. Além disso, essas entidades representam 37% (129.604) do total de leitos ofertados na rede pública de saúde (348.086).
 
O ministro Alexandre Padilha informou, ainda, que tramita no Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição, que prevê que recursos de emendas parlamentares possam ser aplicados também em ações de custeio das unidades, ou seja, na manutenção das atividades de rotina dos hospitais. Atualmente, recursos de emendas são aplicados na compra de equipamentos, em reformas e ampliação de instalações.
 
PROSUS – Com a sanção da lei 12.873, o governo federal cria o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Sem Fins Lucrativos (PROSUS) que possibilitará, a partir de janeiro de 2014, o parcelamento da dívida dos serviços com a União. As dívidas tributárias dessas entidades somam, hoje, cerca de R$ 15 bilhões e poderão ser quitadas em até 15 anos. Todos os 5,6 mil estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS poderão aderir ao PROSUS, desde que apresentem um plano de estabilidade financeira e aumentem em 5% a oferta de atendimento na rede pública.
 
Pelo PROSUS, as entidades terão o acompanhamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para manter em dia o pagamento de débitos correntes, evitando, assim, o aumento da sua dívida e quitando gradativamente o valor total.
 
INCENTIVO – As Santas Casas e entidades filantrópicas terão mais um reforço financeiro para 2014. O Ministério da Saúde elevou de 25% para 50% o incentivo pago aos atendimentos de média e alta complexidade – como exames e cirurgias mais complexas. Essa medida vai gerar impacto financeiro de R$ 1,7 bilhão em 2014. O incentivo busca ampliar o atendimento garantindo uma melhor remuneração aos serviços.
 
Em um ano, os incentivos pagos aos principais hospitais filantrópicos para o atendimento de usuários do SUS cresceram 185%, chegando a R$ 968,6 milhões em 2012, contra R$ 340 milhões em 2011. São recursos estão vinculados ao cumprimento de metas de atendimento. Também houve aumento de 50% no valor destinado a obras e compra de equipamentos, que passou de R$ 400 milhões, em 2011, para R$ 600 milhões, em 2012.
 
CERTIFICAÇÃO – Também neste mês, foi sancionada pela Presidência da República, a Lei nº 12.868 que aperfeiçoa o processo de certificação dos hospitais filantrópicos. O Certificado de Entidades Filantrópicas Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é concedido pelo Ministério da Saúde desde 2009 às entidades que comprovam 60% de atendimento ambulatorial ou hospitalar ao SUS. Essa certificação isenta os hospitais de pagarem tributos relativos à seguridade social. A MP 620 prorrogou de três para cinco anos a validade da certificação dessas entidades.
 
Outra novidade é que para obter a renovação do certificado, o Ministério irá considerar a média de atendimentos realizados nos últimos três anos - e não apenas a produção do último ano como era feito anteriormente. Assim, a unidade poderá renovar o certificado desde que alcance a média de 60% nos atendimentos em três anos e um mínimo de 50% ao ano. Atualmente, cerca de 1.000 hospitais filantrópicos possuem CEBAS emitidos pelo Ministério da Saúde. A MP também permite a entidades que atuam na promoção da saúde e prevenção nas Redes de Atenção à Saúde solicitarem o CEBAS.
 
Conforme anunciado no texto encaminhado anteriormente, segue a lista com o valor destinado aos estados.
 
Unidade da Federação (UF) / 
Projeção (valor mínimo) de incentivo para 2014 (em R$)
 
AC           
1.571.540,57
 
AL           
15.385.079,86
 
AM           
745.607,76
 
AP           
995.404,22
 
BA           
65.416.104,04
 
CE           
48.779.250,32
 
DF           
1.853.009,32
 
ES           
30.534.938,89
 
GO           
24.315.088,08
 
MA           
4.010.802,67
 
MG           
206.657.030,00
 
MS           
18.086.749,93
 
MT           
18.660.423,08
 
PA           
19.933.746,95
 
PB           
6.771.840,99
 
PE           
40.286.036,90
 
PI           
4.106.793,34
 
PR           
103.378.357,50
 
RJ           
58.776.160,12
 
RN           
12.605.897,01
 
RO           
1.128.273,82
 
RS           
211.188.725,20
 
SC           
89.808.264,56
 
SE           
9.161.071,28
 
SP           
396.094.877,90
 
TO           
1.947.502,40


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