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Resolução COFEN nº 441, de 15.05.2013 - Regulamentada a participação do enfermeiro em atividade prática e estágio de estudantes de enfermagem.

Resolução COFEN nº 441, de 15.05.2013 - Regulamentada a participação do enfermeiro em atividade prática e estágio de estudantes de enfermagem.
 
Nota IOB/Folhamatic: O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disciplinou a participação do enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis de formação profissional de enfermagem, determinando, dentre outros, que as atividades práticas vinculadas aos cursos de graduação e de formação profissional de nível técnico em enfermagem são de competência do enfermeiro docente.
 
 
 
 
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 96, p.171, 21.05.2013


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