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2013 - 27 - 673 - DOMINGUEIRA - FINANCIAMENTO 220

PONTO ZERO:  AGUARDA-SE UM GESTO DE GRANDEZA E ÉTICA.
CONTRA A RE-RE-ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONASEMS
INICIO, COM DOIS MESES DE ANTECEDÊNCIA, UMA CAMPANHA CONTRA A RE-RE-ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONASEMS ANTONIO CARLOS NARDI..
NÃO SE TRATA DE UMA BANDEIRA CONTRA O NARDI, PRETENDENTE À RE-RE-ELEIÇÃO. CONHEÇO O NARDI MUITO ANTES DO QUE A MAIORIA DO COLEGIADO VOTANTE. EXISTE UM APREÇO MÚTUO. 
ANTES DESTE POSICIONAMENTO MEU, ENTREI EM CONTATO COM ELE (PESSOALMENTE E POR ESCRITO) PERGUNTANDO SE HAVIA DISPONIBILIDADE E INTERESSE DE DISCUTIR A QUESTÃO. COM SUA CONCORDÂNCIA APRESENTEI A ELE O TEXTO ANEXO AGUARDANDO E PEDINDO INÚMERAS VEZES QUE ME MANDASSE UMA RESPOSTA OU COMENTÁRIO. PASSADOS DOIS MESES, DIANTE DE SEU SILÊNCIO TOTAL, SINTO-ME DESIMPEDIDO PARA MANIFESTAR-ME PUBLICAMENTE CONTRA SUA RE-RE-ELEIÇÃO. 
O SER CONTRA MAIS UMA RE-RE-ELEIÇÃO É A DEFESA INTRANSIGENTE DOS PRINCÍPIOS QUE PROFESSO ENTRE OS QUAIS, O DA NÃO PERPETUAÇÃO NO PODER DO MESMO PRESIDENTE OU GRUPO, NUMA INSTITUIÇÃO PLURAL EM PARTIDOS, DIMENSÕES, INTERESSES E DE EFEMERIDADE DOS PARES (EM GERAL NO MÁXIMO QUATRO ANOS!)
SEI QUE, MAIS UMA VEZ, ESTOU ENTRANDO NUMA LUTA APARENTEMENTE PERDIDA ENTRE DAVI E GOLIAS. AO QUE PARECE, PELO ANDAR DA CARRUAGEM, NÃO TENHO A MÍNIMA CHANCE DE SUCESSO.
MAIS UMA VEZ TEREI A CONSCIÊNCIA TRANQUILA DE TER CUMPRIDO COM MEU DEVER DE NÃO CALAR-ME DIANTE DAQUILO QUE AGRIDA MINHA CONSCIÊNCIA E CONVICÇÕES.
ASSIM SERÁ ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO.
PS. ATÉ NOVEMBRO DE 2012 E POR OITO ANOS, FUI CONSULTOR DO CONASEMS. OPTEI PELA NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO POR QUESTÕES DE FORO ÍNTIMO. NÃO TENHO NENHUM CONFLITO DE INTERESSES POIS NÃO ESTOU APOIANDO, NEM INFORMALMENTE, NENHUMA PESSOA OU GRUPO PRETENDENTE À PRESIDÊNCIA A NÃO SER A INSTITUIÇÃO CONASEMS, DA QUAL FAÇO PARTE.
 
VÁRIOS APOIOS E DOIS ARGUMENTOS CONTRA, QUE ME ENVIARAM:
1.      "ESTÁ NO REGIMENTO QUE PODE HAVER REELEIÇÕES INFINITAS PORTANTO É LEGAL".  GC: DISSE E REPITO: QUEM COLOCOU ISTO LÁ? COMO FOI O PROCESSO DE DISCUSSÃO? COMO FOI A VOTAÇÃO? MINHA RESPOSTA REPITO: É LEGAL, MAS ILEGÍTIMO E POUCO ÉTICO. O FATO DE TER A AUTORIZAÇÃO LEGAL NÃO SIGNIFICA A OBRIGAÇÃO DE SEGUIR, POIS NESTE CASO O MANDADO LEGAL É APENAS AUTORIZATIVO.   ESTOU DISCUTINDO: POLÍTICA, ÉTICA, GRANDEZAS!
2.     "VÁRIOS COSEMS NOS ESTADOS TAMBÉM TÊM ESTE DISPOSITIVO DE RE-RE-ELEIÇÕES INFINITAS". GC: REALMENTE EXISTEM VARIOS COSEMS QUE MUDARAM SEUS ESTATUTOS PARA PERMITIR A RE-RE-ELEIÇÃO INFINITA. MEUS ARGUMENTOS  CONTRA SÃO OS MESMOS. 
 
Quem quiser se manifestar contra a re-re-eleição por favor mande sua mensagem.
 
EM BREVE PUBLICAREMOS TEXTOS  DE OUTROS ATORES HISTÓRICOS DA MUNICIPALIZAÇÃO e DE QUANTOS QUISEREM SE MANIFESTAR CONTRA A RE-RE-ELEIÇÃO.
 
 
1.PRIMEIRA PÁGINA – TEXTOS DE GILSON CARVALHO (EM ANEXO OS SLIDES DE MINHA APRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL EM 15/5/2013)
 
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA DISCUTIR O FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
 
Governo Federal é o responsável pela crise do SUS
 
A União é a grande responsável pela crise de financiamento da saúde pública ao reduzir gradativamente seus investimentos no setor e ao transferir a responsabilidade para estados e municípios. Essa é a opinião unânime dos especialistas e acadêmicos ouvidos nessa quarta-feira (15) pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada de rever as formas de financiamento da saúde pública brasileira. Os participantes também concordaram que não dá para garantir a universalidade e a integralidade do SUS sem dinheiro novo. Participaram da audiência, Gilson Carvalho, médico pediatra, especialista em saúde pública e administração hospitalar; Áquilas Mendes, doutor em economia pela Unicamp, professor doutor-docente de Economia da FSP-USP e do Departamento de Economia da PUC-SP; e Lígia Bahia, médica com mestrado e doutorado em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz, professora doutora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Áquilas Mendes levou muitos números e mostrou que em 2011 o Governo Federal gastou R$ 195 bilhões para pagamento de juros da dívida e apenas um terço desse valor na saúde. De 1995 a 2011, o gasto em saúde não evoluiu, continuou em apenas 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo Áquilas Mendes, nas três esferas de poder, esse percentual chega a 3,8%, ainda muito pouco se comparado aos 8,3% da média dos países que também possuem sistema universal. A União, que em 1995 gastava em saúde o equivalente a 11,72% de suas receitas correntes brutas, hoje só gasta 7,3%, explicou.
Para Lígia Bahia, existe sim muita corrupção, gasto equivocado e má gestão na saúde, mas “não dá para fazer mais com menos, como pensam muitas pessoas no Governo e fora dele”. Ela defendeu uma política nacional de preços e alega que “não tem sentido um determinado produto ou medicamento custar R$ 20 em um lugar e R$ 200 em outro”. Ela também defendeu a criação de uma instituição para avaliar a qualidade do SUS. Além do aumento substancial dos recursos federais, Ligia Bahia sugeriu o fim dos pagamentos por tabela e a adoção de pagamentos per capita. Para ela, não tem sistema público de saúde que sobreviva ao “enorme mercado privado de planos de saúde”, alegando que o interesse do Governo no setor privado interfere e prejudica o público.
Gilson Carvalho afirmou que a saúde é uma convenção de convictos, que pensam da mesma forma. Para ele, é necessário “buscar os não convictos”. Gilson lembrou das sucessivas derrotas e fracassos no Parlamento, como no caso da Lei 141/2012, quando o Palácio do Planalto conseguiu evitar a mudança na forma de destinação de recursos federais para a saúde, de PIB nominal para o equivalente a 10% das receitas correntes brutas da União, o que representaria mais R$ 43 bilhões na saúde em 2013. Segundo Gilson Carvalho, o dinheiro para a saúde é pouco, a União transferiu o ônus para os demais entes federados e os parlamentares que defendem o setor de saúde não conseguem vencer no Parlamento.
Para o presidente da Comissão Especial, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), está claro que a União não vê a saúde como prioridade e que os recursos destinados para o setor são absolutamente insuficientes. Segundo Perondi, também está claro que a destinação de 10% da arrecadação da União também não resolve a crise de financiamento. “Não resolve, mas ajuda”, disse. Ele antecipou que outras formas de financiamento da saúde estão em debate, como a taxação das grandes fortunas, os recursos do petróleo e dos royalties, recursos de uma possível legalização do jogo e uma maior taxação sobre a bebidas e o fumo.
BRASILIA 15/5/2013
Assessoria de Imprensa do Dep.Darcisio Perondi: Fábio Paiva – (61) 9645-0909   Chefia de Gabinete: Frederico Borges – (61)  9216-0101
 
 
2. SEGUNDA PÁGINA – TEXTO DE CONVIDADOS
RELATÓRIO DE GESTÃO E A LEI COMPLEMENTAR 141
LENIR SANTOS
 
O Relatório de Gestão, previsto inicialmente na Lei 8.142, de 1990, em seu art. 4º, como um dos requisitos para o ente federativo receber da União as transferências de recursos para a saúde, foi regulamentado somente agora pela Lei Complementar 141, de 2012, como um importante documento demonstrativo da gestão do SUS, auxiliar do controle interno  e externo.O relatório de gestão somente foi referido na Lei 8.142, de 1990, não tendo sido tratado na Lei 8.080, de 1990. Depois foi regulado em portarias do Ministério da Saúde quemudou a sua nomenclatura para relatório de gestão anual, conhecido pela sigla RAG.A partir da LC 141 o relatório de gestão ganhou força e regulamentação legal, que prevalece sobre todas as portarias do Ministério que a contrariar e sobre o art. 4º da Lei 8.141 que acabou sendo revogado por ela, tendo em vista as novas disposições trazidas pela LC 141 que não inseriu dentre as condicionantes de transferência dos recursos de rateio a apresentação quadrimestral e anual do relatório degestão do SUS. O referido art. 4º da Lei 8.142, foi, assim, revogado pelo art. 22 da LC 141 por ter tratado do tema de maneira diversa, conforme podemos ver abaixo:
Art. 22.  É vedada a exigência de restrição à entrega dos recursos referidos no inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal na modalidade regular e automática prevista nesta Lei Complementar, os quais são considerados transferência obrigatória destinada ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, sobre a qual não se aplicam as vedações do inciso X do art. 167 da Constituição Federal e do art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único.  A vedação prevista no caput não impede a União e os Estados decondicionarem a entrega dos recursos: 
I - à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito doente da Federação; e 
II - à elaboração do Plano de Saúde. 
Somente poderão ser restringidos os repasses interfederativos obrigatórios quando o ente federativo não dispuser em sua Administração Pública de fundo, conselho e plano de saúde. O art. 4ºfazia outras exigências, além das previstas na LC 141, como a existência derelatório de gestão, o qual não foi considerado pela referida lei complementar como elemento que permita o condicionamento das transferências ante a sua ausência.
A LC dispôs de outra forma sobre o tema das transferências interfederativas de recursos, inclusive no tocante ao seu rateio e sua metodologia de cálculo, estando, portanto revogado, também, o art. 3º da referida lei pelo fato de serem outras as disposições a respeito do rateio de recursos.
Nesse sentido, se o ente federativo que não enviar anualmente o seu Relatório de Gestão não poderá ter suspenso os recursos das transferências obrigatórias da União, tanto quanto do Estado. Poderá, sim, a União, suspender as transferências voluntárias, por força do § 6º do art. 39 da LC 141, devendo, ainda, comunicar a ausência do Relatório de Gestão ao tribunal de contas, ao Ministério Público e ao conselho de saúde, respectivos, cabendo a esses órgãos definir as medidas sancionatórias (§ 5º do art. 39), dentre elas a não aprovação das contas da saúde e suas consequências.
Pelo disposto na LC 141, art. 39 e seus parágrafos, vê-se que ao prestar as devidas informações ao SIOPS (que é o relatório de execução orçamentário-financeira,diferentemente do escopo do relatório de gestão que se refere à execução das políticas de saúde, seus programas e metas) – o ente federativo deverá deixar evidenciado os resultados do monitoramento e avaliação previstos neste mesmo artigo, os quais serão apresentados de forma objetiva, inclusive por meio de indicadores e integrarão o relatório de gestão de cada ente federado. Por isso o relatório de gestão tem dimensão diferenciada dasinformações orçamentário-financeiras do SIOPS, uma vez que precisa deixar claro todos os aspectos da gestão do SUS: políticas, programas, metas, indicadores.
Desse modo não se pode dizer que não haverá sanção administrativa para o ente federativo que deixar entregar o relatório de gestão. Sua maior punição será a não aprovação das contas da saúde pelo tribunal de contas correspondente; cabendo, ainda, ao Ministério da Saúde a suspensão das transferências voluntárias, de acordo com o disposto no § 6º do art. 39. 
Contudo, não poderia deixar de comentar uma importante atecnia existente na LC 141, § 4º do art. 39, que ao se referir ao art. 4º da Lei 8142, de 1990, o qual foi revogado pela própria LC, poderá levar os interpretes a primeira vista, semmaior aprofundamento, a entenderem que aquele artigo (4º) não foi revogado.Essa atecnia poderá ensejar interpretações equivocadas.
O interprete poderá entender que o mencionado artigo poderá estar em vigor. Mas de acordo com as regras de hermenêutica e as da Lei de Introdução ao CódigoCivil, não há como prevalecer esse entendimento uma vez que o critério de rateio e as exigências para o recebimento das transferências obrigatórias foram alteradas pela LC. Doravante a lei somente exige a existência de conselho, plano e fundo de saúde em funcionamento como condição para as transferências se realizarem.
Não se deve perder de vista, ainda, que todas as portarias do Ministério da Saúde que tratam do relatório de gestão e que contrariam o disposto na LC 141 estão revogadas.
 
 
LEGISLAÇÃO -  Lei Complementar 141, de 2012Art. 39.  Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações. 
§ 1o  O Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops), ou outro sistema que venha a substituí-lo, será desenvolvido com observância dos seguintes requisitos mínimos, além de outros estabelecidos pelo Ministério da Saúde mediante regulamento:      I - obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; 
II - processos informatizados de declaração, armazenamento e exportação dos dados; 
III - disponibilização do programa de declaração aos gestores do SUS no âmbito de cada ente da Federação, preferencialmente em meio eletrônico de acesso público; 
IV - realização de cálculo automático dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde previstos nesta LeiComplementar, que deve constituir fonte de informação para elaboração dos demonstrativos contábeis e extracontábeis; 
V - previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dosrecursos em ações e serviços públicos de saúde consideradas para fins de emissão do parecer prévio divulgado nos termos dos arts. 48 e 56 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo das informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS; 
VI - integração, mediante processamento automático, das informações do Siops ao sistema eletrônico centralizado de controle dastransferências da União aos demais entes da Federação mantido pelo Ministério da Fazenda, para fins de controle das disposições do inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal e do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
§ 2o  Atribui-se ao gestor de saúde declarante dos dados contidos no sistema especificado no caput a responsabilidade pelo registro dos dados no Siops nos prazos definidos, assim como pela fidedignidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos nesta Lei Complementar e na legislação concernente. 
§ 3o  O Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no Siops, conforme pactuado entre os gestores do SUS, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
§ 4o  Os resultados do monitoramento e avaliação previstos neste artigo serão apresentados de forma objetiva, inclusive por meio de indicadores, e integrarão o Relatório de Gestão de cada ente federado, conforme previsto no art. 4o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990
§ 5o  O Ministério da Saúde, sempre que verificar o descumprimento das disposições previstas nesta Lei Complementar, dará ciência à direção local do SUS e ao respectivo Conselho de Saúde, bem como aos órgãos de auditoria do SUS, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo do respectivo ente da Federação, observada a origem do recurso para a adoção das medidas cabíveis. 
§ 6o  O descumprimento do disposto neste artigo implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
LENIR SANTOS - É doutora em saúde pública pela Unicamp, especialista em direito sanitário pela USP, coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário IDISA-Sírio Libanês e advogada.
 
3. PÁGINA NOTÍCIAS
3.1  MINISTÉRIO DA SAÚDE DIZ QUE VAI REAJUSTAR TABELA DO SUS – FSP – 11/5/2013
 
Última revisão completa de valores pagos a hospitais ocorreu em 1996
Pasta quer apresentar dados em 3 meses, mas não vai dobrar valores, como reivindicam as Santas Casa em crise
MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO
Ministério da Saúde anunciou planos de reajustar a tabela do SUS(Sistema Único de Saúde), mas não vai dobrar o valor pago a hospitais, como queriam Santas Casas e hospitais filantrópicos.
A última revisão completa da tabela ocorreu em 1996.
Em 2004, um grupo de 600 hospitais que passaram a trabalhar com contrato com o ministério tiveram um reajuste de 26% nos procedimentos de baixa e média complexidade, como parto.
Os valores que sofrerão aumento serão dos cem procedimentos mais comuns.
O plano da pasta é ter a nova tabela em três meses para discutir o impacto financeiro com os ministérios da Fazenda e do Planejamento.
O reajuste era a principal reivindicação das Santas Casas, que vivem uma de sua maiores crises, com uma dívida de R$ 15 bilhões. Os hospitais filantrópicos queriam um reajuste de 100% na tabela, o que custaria ao governo R$ 7,8 bilhões a mais por ano, como a Folha revelou ontem.
O governo estuda ainda duas outras medidas para ajudar as Santas Casas: 1) o refinanciamento das dívidas tributárias (FGTS e INSS, por exemplo), no valor de R$ 4,8 bilhões; e 2) a flexibilização de financiamentos do BNDES.
IMPACTO
O anúncio da revisão de preços foi feita ontem por Fausto Pereira dos Santos, diretor do departamento de regulação e controle do Ministério da Saúde, no 22º congresso dos diretores de Santas Casas, em Campinas.
Santos descartou a aplicação automática de um reajuste de 100% em todos os procedimentos, por considerá-lo inviável e irracional.
Citou como exemplo o valor pago a uma consulta, de R$ 10. "Se houver reajuste de 100% na consulta. o valor continuará ínfimo, mas o impacto para os governos será na casa dos bilhões. A tabela virou uma armadilha."
COPA DO MUNDO
Edson Rogatti, presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo, disse que o setor não tem nada contra o ministro Alexandre Padilha, mas atacou a equipe econômica e as prioridades dos governos de Lula e Dilma Rousseff. "Se tem dinheiro para a Copa do Mundo e para os times de futebol, tem de ter dinheiro para a saúde", cobrou O governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou medidas para as Santas Casas e também fez críticas ao governo federal. 
Ele liberou em caráter emergencial R$ 13 milhões para Santas Casas que estão à beira do colapso e anunciou uma linha de financiamento com juros que são menos da metade dos do mercado. Segundo Alckmin, em 48 horas surgiram pedidos de financiamento de R$ 310 milhões.
Os R$ 13 milhões são um valor ínfimo para o setor, mas o secretário da Saúde, Giovanni Guido Cerri, disse à Folha que o governo destinou neste ano cerca de R$ 750 milhões para as Santas Casas.
O governador diz que o SUS não destinou "um centavo" para uma série de programas paulistas. Citou a construção de 49 Ames (Ambulatório Médico de Especialidades), nos quais são feitas consultas e cirurgias. "Gastamos R$ 500 milhões e veio zero do SUS."
O mesmo ocorreu com a Rede Lucy Montoro, para o tratamento de traumas e reabilitação, na qual ele diz ter investido R$ 100 milhões.
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"Se tem dinheiro para Copa do Mundo e para os times de futebol, tem de ter dinheiro para a saúde"
EDSON ROGATTI, presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo, criticando a equipe econômica e as prioridades dos governos de Lula e Dilma Rousseff
 
3.2  PLATAFORMA – POLÍTICA SOCIAL – INSTITUTO DE ECONOMIA - UNICAMP
 
 
3.3 ACIDENTES DE TRÂNSITO CRESCEM NA CIDADE (RIBEIRÃO PRETO) E CAEM NAS ESTRADAS – FSP - 18–5-2013

Descrição: http://lb-hs-1.empauta.com/view/imagem.php?code=eJwzNDSzNLIwMawxNLcwMqgxMjA01jUw1TW0qDE2NwJzDUwNLQCpiQix&maxsize=180
OS ACIDENTES DE TRÂNSITO EM RIBEIRÃO - Total sobe 5,12% de janeiro a abril
Nas ruas de Ribeirão Preto, o aumento é de 5,12%, enquanto nas rodovias da região, a queda é de 4,18%
Apesar do aumento no total de acidentes, houve redução de mortes, o que pode ter relação com a Lei Seca
DANIELA SANTOS DE RIBEIRÃO PRETO
Ao menos cinco acidentes de trânsito são registrados diariamente em ruas e avenidas de Ribeirão Preto, segundo balanço do Corpo de Bombeiros referente aos quatro primeiros meses deste ano.
O crescimento na área urbana da cidade -de 5,12% em relação a igual período de 2012 (veja quadro ao lado)- destoa da queda de acidentes nas estradas da região.
De acordo com a Polícia Rodoviária, os dados caíram 4,18% -de 886 em 2012 para 849 neste ano.
Nas ruas de Ribeirão, o problema maior é em relação aos acidentes de carros, que cresceram de 246 para 270 -9,75%.
Apesar da variação no número de acidentes na cidade e nas rodovias, as mortes no trânsito diminuíram no primeiro trimestre -de 14, em 2012, para 11.
Para José Bernardes Felex, especialista em transportes e professor da USP São Carlos, o endurecimento da Lei Seca justifica a redução de mortes no trânsito. A lei estipula multa de R$ 1.915,40 e suspensão da carteira de habilitação por até um ano para pessoas que estiverem com 0,05 miligrama de álcool por litro de ar.
"Sem o efeito do álcool, diminuem os riscos na direção dos veículos", afirma Felex. Sobre a alta no número de acidentes, ele credita os dados ao aumento da frota de veículos nas cidades.
Segundo o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Jovelino Barbosa Lima Filho, não dá para associar o número de acidentes ao de mortes porque cada acidente tem uma cena, uma gravidade.
Ele também não faz ligação entre a redução de morte e a maior fiscalização da Lei Seca. "Se há melhora na engenharia do trânsito, o número de acidentes cai. Se a economia melhora, as pessoas fazem mais manutenção nos veículos", afirma.
 
PONTOS VISADOS
 
Segundo os bombeiros, o cruzamento das avenidas Saudade e Francisco Junqueira, da Brasil com a Mogiana e a esquina das ruas Américo Brasiliense com Amador Bueno são alguns dos pontos que pedem mais atenção dos motoristas. Outro trecho preocupante é a avenida Maurílio Biagi e a rua Coronel Américo Batista.
 
 
 GUIA DAZZI LEGISLAÇÃO SAÚDE - 17-5-2013
 
 
 GC-2013-ES- CONJUNTURA FINANCIAMENTO-MAIO-MINI- 2013
 


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