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Planos de escape ignoram deficientes

30 de janeiro de 2013
 
Legislação não obriga existência de saídas adaptadas nas casas noturnas
 
Gustavo Goulart
 
A legislação atual do estado sobre procedimentos de emergência não obriga a existência de saídas de escape, em casos de pânico e incêndio, para deficientes físicos nas casas de show, segundo informou ontem o Corpo de Bombeiros do Rio. De acordo com a corporação, "está em fase de viabilização o atendimento à lei da acessibilidade para fins de vistoria". Para a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Amaral, a inexistência de um plano de emergência para esse segmento da sociedade demonstra o descaso das autoridades públicas para uma situação que pode gerar mais uma tragédia:
 
- Essa declaração é um absurdo total. Se há autorização para que uma casa seja aberta, respeitando as normas de existência de rampas de entrada, é preciso que haja também áreas de saída de emergência. Um plano. Nós, antes, lutávamos para entrar, para ter acesso. Agora, vamos iniciar uma luta para que possamos sair com segurança.
 
De acordo com Trajano Caldas, médico do IBDD, além das lesões por queimaduras sofridas pelas vítimas do incêndio, existem outras preocupações:
 
- As lesões por queimaduras são incapacitantes fisicamente. E a lesão da córnea pela alta temperatura pode levar à deficiência visual.
 
Site lista exigências para abertura de casas
 
Por causa da tragédia de Santa Maria (RS), o Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (SindRio) postou em seu site uma cartilha informando todos os procedimentos necessários à obtenção do alvará de licenciamento para a abertura de casa noturna ou boate, assim como as medidas de segurança que devem ser adotadas pelos estabelecimentos, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros. De acordo com o superintende do SindRio, Darcílio Junqueira, a medida foi tomada para dar transparência às normas:
 
- Nosso trabalho é sempre preventivo. O lamentável caso de Santa Maria salta aos olhos e nos faz voltar a orientar sobre a necessidade de se manter em dia com as obrigações.
 
O primeiro passo para se abrir uma boate ou outro tipo de casa noturna é se licenciar previamente no Corpo de Bombeiros (CB) para obter o alvará definitivo, além de cumprir os seguintes procedimentos: abrir processo para obter o laudo de exigências e a aprovação do projeto de segurança, que deve ser apresentado à equipe técnica do Corpo de Bombeiros, que o revisa. Além de verificar a sua compatibilidade com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip), o CB emite o laudo de exigências que devem ser cumpridas.
 
A cartilha do SindRio informa ainda que, em caso de imóvel com mais de três pavimentos ou em caso de estabelecimento com mais de 900 metros quadrados, ou ainda localizados dentro de shoppings, o projeto deverá ser aprovado no Departamento Geral de Serviços Técnicos (DGST) do CB. Somente após o cumprimento das exigências poderá ser aberto um procedimento para obtenção do certificado de aprovação em quartel do Corpo de Bombeiros.
 
Depois, é necessário que seja anexado ao processo o teste de estanqueidade (comprovação de que não há vazamento de gás), assim como as notas fiscais dos equipamentos adquiridos por exigência do laudo. O Corpo de Bombeiros realizará vistoria, e, se nada irregular for constatado, emite-se o certificado de aprovação.
 
"Nós, antes, lutávamos para entrar. Agora, vamos iniciar uma luta para que possamos sair com segurança"
 
Teresa Amaral
 
Superintendente do IBDD
 
Fonte: O Globo


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