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Juiz diz que internará só em caso de risco

21 de janeiro de 2013
 
Moradores de rua no centro, onde dependentes se concentram; integrantes da Missão Belém temem que medida compulsória prejudique atendimento
Samuel Karasin, um dos que analisarão pedidos para internação, afirma que vai ouvir viciados antes de decisão
 
Segundo magistrado, internação compulsória só será utilizada em dependente que estiver 'muito debilitado'
 
Fabiana Cambricoli
 
Ouvir, sempre que possível, o viciado antes de tomar a decisão. Negar, quando não houver necessidade de internação, o pedido feito pela família do dependente.
 
É o que promete fazer Samuel Karasin, um dos dois juízes que a partir das 9h de hoje farão plantão no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas), no Bom Retiro (centro de São Paulo), para autorizar ou não pedidos de internação compulsória de dependentes químicos.
 
O plantão foi criado por meio de uma parceria entre o governo do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, OAB-SP e Defensoria Pública.
 
Segundo o magistrado, a internação só será autorizada se o viciado oferecer risco a si próprio ou a terceiros, como quando estiver com a saúde debilitada ou ameaçando matar alguém. Nos demais casos, o tratamento previsto em lei é o ambulatorial.
 
"[Quando não houver o risco] Eu vou negar e acabou. A lei tem uma diretriz muito tranquila. Internação não é depósito", afirmou.
 
Karasin disse que a internação involuntária só é usada nos casos em que a pessoa perdeu qualquer condição de ficar sozinha.
 
"Eu sei que a família se desespera, mas não é só a questão do vício que está em jogo, é se ele está correndo risco ou não. É para ele se curar do surto, sair do risco e voltar numa condição melhor para o tratamento", afirma.
 
A legislação a qual o juiz se refere é a lei 10.216, que prevê que a internação "só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes."
 
 
 
LAUDO DIVERGENTE
 
Para que a internação seja autorizada, será obrigatório um laudo médico atestando tal necessidade. Apenas o atestado, porém, não é suficiente para que o juiz autorize a medida. "Não é o médico que decide, tem que ouvir a defensoria, alguém pode trazer um laudo divergente. Sempre que possível, pretendo ouvir também o dependente", diz Karasin.
 
Juiz há 15 anos, metade deles na Vara da Infância e Juventude de Osasco (Grande São Paulo), função que desempenha até hoje, Karasin vai estar ao lado de outro juiz da mesma área, Iasin Issa Ahmed, no plantão do Cratod.
 
Fonte: Folha de S. Paulo


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