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Seção do Tribunal Superior do Trabalho volta a julgar degustação de cigarros

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) só baterá o martelo sobre a possibilidade de a Souza Cruz empregar funcionários na degustação de cigarros em 2013. Um pedido de vista suspendeu ontem o julgamento do caso pela terceira vez.
 
O apertado placar de votos até agora, porém, indica que a empresa tem mais chances de vencer a disputa travada com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A discussão é inédita no Judiciário e, segundo advogados, terá impacto sobre segmentos cujas atividades ofereçam riscos à saúde.
 
Dez dos 14 ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) já se manifestaram sobre o assunto. Seis são favoráveis à manutenção do chamado "painel sensorial do fumo" e quatro são contra. Faltam apenas dois votos, pois os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Renato de Lacerda Paiva estão impedidos de julgar o caso.
 
Se os ministros Alberto Bresciani Pereira - que ontem pediu vista dos autos - e Dora Maria da Costa votarem pela proibição da função haverá empate. Pelo regimento interno da Corte, cabe ao presidente da seção desempatar o julgamento. No caso, o desempate ocorreria pelo voto do ministro João Oreste Dalazen. Ele votou ontem a favor da Souza Cruz, embora tenha concordado com a condenação de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. "A indenização tem finalidade pedagógica para desestimular a exposição de empregados ao painel", disse.
 
Além da indenização, o MPT pede, na ação civil pública, assistência médica aos degustadores por 30 anos e multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão. "Os funcionários do departamento de desenvolvimento são obrigados a degustar o cigarro e há o grupo de voluntários, mas que são incentivados com a redução de duas horas na jornada de trabalho", afirmou a subprocuradora do trabalho, Adriane Reis.
 
A Souza Cruz nega a alegação. Em nota informou que os participantes são maiores de idade e já são fumantes: "O empregado também pode, a qualquer tempo, interromper sua participação sem justificativa e sem que haja qualquer repercussão no vínculo empregatício."
 
Ao contrário de Dalazen, os ministros favoráveis à Souza Cruz não impuseram a condenação. O entendimento deles é o de que não há lei que proíba esse tipo de atividade. Afirmam ainda que a previsão constitucional de liberdade profissional "não deixa margem" para vedação mesmo sob o argumento de que há risco à saúde do trabalhador. "Acho que o legislativo deveria proibir", disse a ministra Maria Cristina Peduzzi. "Mas o Judiciário não pode vedar ou regulamentar uma atividade lícita tributada pelo Estado."
 
O ministro Antônio de Barros Levenhagen - que se diz um fumante convicto -, porém, sugeriu uma medida alternativa, proposta pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho em agosto. Para eles, os provadores poderiam exercer a função durante seis meses e se afastariam da tarefa pelos três meses seguintes. Durante o período de atividade, teriam direito a descanso de uma semana para cada duas de trabalho.
 
No julgamento de ontem, o ministro Lelio Bentes Corrêa seguiu a linha do relator, Augusto César Leite de Carvalho, no sentido de que a saúde do trabalhador prepondera sobre o princípio da livre iniciativa. "O tabagismo é uma epidemia", afirmou. Acrescentou ainda que o painel do fumo não é imprescindível para comercializar cigarros. "O propósito é valorizar o produto a partir de controle de qualidade. Mas a que custo?"
 
A Souza Cruz afirmou por nota que a degustação é necessária para manter o padrão de qualidade do produto e que a decisão poderá ter impacto nas indústrias de bens de consumo, como alimentos industrializados, café, bebidas alcoólicas, refrigerantes e materiais de limpeza. E acrescentou: "Muitos desses produtos, em maior ou menor grau, oferecem algum tipo de risco aos usuários."
 
Advogados trabalhistas concordam. "O julgamento é emblemático. O que ficar decidido vai impactar em outras áreas e gerar providências", afirma Marcel Cordeiro, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados. Ele ressalta, no entanto, que trabalhadores expostos a ambientes maléficos à saúde ou com risco à vida recebem adicional de insalubridade ou periculosidade.
 
O advogado Gustavo Ramos, do escritório Alino & Roberto diz, porém, que o Judiciário não pode abdicar de recomendar medidas de proteção. "O trabalho deve ser o local onde se ganha a vida e não onde se perde".
 
 
Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Pombo, 14.12.2012


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