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Resolução COFEN nº 438, de 07.11.2012 - Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial.

Resolução COFEN nº 438, de 07.11.2012 - Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial.
 
O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012.
 
Considerando que o art. 15 da Lei nº 7.498/1986 exige a presença de enfermeiro durante todo período de funcionamento da instituição de saúde;
 
Considerando que o art. 244, § 2º, da CLT considera de sobreaviso "o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço";
 
Considerando a aprovação do parecer de conselheiro nº 134/2012 pelo Plenário do Cofen 418º Reunião Ordinária e tudo o mais que consta do PAD Cofen nº 432/2011,
 
Resolve:
 
Art. 1º É vedado ao enfermeiro assistencial trabalhar em regime de sobreaviso, salvo se o regime for instituído para cobrir eventuais faltas de profissionais da escala de serviço.
 
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
 
Maria Cristina Krempel - Presidente do Conselho
Irene do Carmo Alves Ferreira - 1ª Secretária Interina
 
 

Fonte: Diário Oficial da União



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