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Repasses de recursos à saúde

O Ministério da Saúde alterou a forma de repasse de recursos financeiros - para Estados e municípios e ao Distrito Federal - destinados ao custeio e investimentos em casas de gestante, bebê e puérpera e centros de parto normal como também UTIs neonatal e adulto, Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e Oficinas Ortopédicas.
 
Vale destacar que o objetivo da medida é facilitar e agilizar a transferência de recursos às secretarias de saúde e, ao mesmo tempo, ampliar e qualificar a oferta de serviços do SUS à população.
 
De acordo com a Portaria nº 2.236, caso a transferência de recursos financeiros para custeio e ampliação das instalações físicas de imóveis seja até R$ 1 milhão, o respectivo repasse será feito para o Fundo de Saúde dos referidos estados, municípios e Distrito Federal em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 20% do valor total aprovado, após a habilitação do projeto; e a segunda parcela, equivalente a 80%do valor total aprovado, mediante comprovação do início do serviço.
 
Apenas os recursos financeiros para reforma e ampliação de leitos de UTI neonatal e adulto neonatal, que sejam até R$ 1 milhão, serão feitos em parcela única após publicação de portaria de habilitação.
 
Caso a reforma ou a ampliação não cumpra o prazo estabelecido, o gestor local terá até 30 dias para pedir a prorrogação da data junto a SAS.
 
Para recebimento dos recursos de que trata a Portaria 2.236, os projetos devem ter relacionados a estrutura mínima e a caracterização visual conforme critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde.
 
Por exemplo, as instalações físicas deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. Os requisitos estarão disponíveis no site do Ministério da Saúde www.saude. gov.br/sas. A solicitação dos investimentos, dentro do novo fluxo estabelecido pela portaria, poderá ser realizada a partir de 2013.
 
 
Fonte: Folha de Pernambuco


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