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2012 - B - 2 641 - DOMINGUEIRA - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA SAÚDE

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
 
DECRETADO O CARÁTER VITALÍCIO DOS CONSELHEIROS NACIONAIS DE SAÚDE
 
Gilson Carvalho[1]
 
PROFISSÃO DE FÉ: Sou devotíssimo do oratório da participação da comunidade, preceito constitucional e legal com: caráter permanente, paridade e livre escolha, poder de deliberação em sua competência, propositivo e controlador.
Preferiria falar da última bravura, conquista, acerto e avanço do Conselho Nacional de Saúde, mas, em meio a estas, veio mais uma presepada.  Foi construída uma atualização da Res.333 do Conselho Nacional de Saúde que agora tem o número RES.453/2012.
Aí está a pérola:
“RES.453 DE 2012
IV - As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.”
Este texto é interpretado pelo redator (quem?) da introdução que apresenta a Resolução de forma mais explícita, no seguinte linguajar:
“Mandato - O tempo de mandato dos conselheiros será definido pelas respectivas representações. As entidades, movimentos e instituições eleitas para o Conselho de Saúde terão seus representantes indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.”
Vejam só como se esconde o objeto de tal texto. No inciso IV se fala em “terão os conselheiros indicados conforme processos estabelecidos pelas entidades...” No texto introdutório já se detalha de forma mais explícita: “o tempo de mandato dos conselheiros será definido pelas respectivas representações”...  No escancarado: O CONSELHEIRO PODERÁ SER INDICADO IN AETERNUM PELA SUA INSTITUIÇÃO, MOVIMENTO OU ENTIDADE. O CONSELHEIRO VITALÍCIO!
Vergonha é o mínimo sentimento que em nós aflora. Durma-se com tamanha desfaçatez! Este texto passou por consulta pública onde algumas opiniões contrárias nem foram levadas em consideração e, lamentavelmente, foi aprovada por maioria esmagadora de conselheiros.
Como pode se falar em participação da comunidade, controle social se o próprio CNS não controla a si mesmo e permite que conselheiros se perpetuem no Conselho? Quem já ouviu falar em democracia sem renovação, rodízio, oportunidades iguais para todos? O CNS sabe que “alguns são mais iguais do que outros”, porém agindo assim desconsidera totalmente o principio da equidade, e se mantém surdo aos apelos dos movimentos de menor capacidade de organização e de vocalização.
Existe uma falsidade ideológica quando se dá ilimitada autonomia às entidades membro a definirem os critérios de escolha, reescolha e até múltipla escolha (várias do mesmo!). As regras só podem ser feitas na instituição Conselho, da qual serão conselheiros e, obrigatoriamente, aplicáveis a todos. A escolha livre é da entidade, mas as regras essenciais balizadoras são comuns, definidas em plenário segundo os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (CF 37). Não se pode ter um colegiado comum onde cada um faz suas regras. Imagine-se uma instituição constitucional, de âmbito nacional, refém de regras particulares de dezenas de instituições que decidem a seu bel prazer qual será o mandato dos seus indicados! Tenho acompanhado, quando posso, via internet, reuniões do CNS. Mais de uma vez me envergonhei com determinadas posições mentirosas e sofismáticas de algumas figurinhas carimbadas. Vergonha.
Vamos ao fulcro da questão: as regras gerais têm que ser feitas, em primeiro lugar obedecendo à legislação (Conselho não faz lei e quando muito opina ou sugere e faz lobby pela sua aprovação, perfeitamente legal). Em segundo lugar deve fazer as regras comuns para todos se balizarem nelas preservando-se leis, princípios democráticos e autonomia das entidades. No caso específico aplicado a outra questão polêmica, gosto de fazer uma comparação. Vamos lá: alguém duvida do processo democrático de eleição (mesmo tendo distúrbios conhecidos)? Pois lá existem regras iguais para todos os partidos. Os partidos podem inscrever quem eles quiserem? Qualquer um? Não: existem regras. Tem que estar filiado ao partido, por um período mínimo de tempo. Tem que ser maior de idade. Tem que passar pelo crivo da ficha limpa. Tem que ter se desemcompatilizado na época certa. Etc. Etc. Isto tisna a democracia? Só a má fé pode querer induzir a isto e dizer que se trata de autoritarismo, ditadura etc. Vamos mais: votar é direito de todos? Alguém pode ser impedido de votar? Entretanto existem regras comuns, aplicáveis a todos. Não se pode votar fora de sua seção; ou sem documento com foto; ou depois do horário limite etc. Isto fere a democracia? Chamar estas regras claras, democraticamente definidas, de autoritarismo faz-me lembrar da expressão do ladrão correndo da polícia e gritando “pega ladrão” como se ele fosse o mocinho, também caçando o ladrão... Para com isto!!!
Já bato desde muito tempo, nesta tecla, que envolve o mesmo raciocínio, em relação à escolha dos membros representantes dos usuários cuja interpretação errada e imoral é que cada instituição possa escolher por si sem nenhum balizamento comum. Assim o CNS e vários conselhos têm sido emprenhados, na representação dos usuários, por profissionais de saúde, servidores públicos etc. Evidente e incontestável quebra da paridade, regra de ouro dos Conselhos de Saúde. A falsidade ideológica vem usando a nome da democracia em vão!  Sabem muito bem o raciocínio correto pois indignados se colocarão contra e vão bater e forte, se a esposa do prefeito ou do secretário de saúde, por qualquer outro caminho, assumir a vaga de usuários. Uns podem contaminar, outros não. Pior: ainda dizem que a comunidade não tem capacidade, por isto os representam, inclusive na presidência dos Conselhos. O voto dos interessados ditando como deve ser sua própria presença no conselho! Advocacia em causa própria, com evidente prejuízo dos demais!!! Em nome da democracia. Jamais tanta falsidade!
Numa democracia o império deve ser da lei. Se ela não atende nossos interesses, desejos ou convicções, temos os mecanismos constitucionais de nos insurgir contra ela: o próprio Congresso, o Ministério Público e o Judiciário. Em estado de exceção, como nas ditaduras, temos o direito de praticar a desobediência civil. Como sou legalista (ainda que achem que o seja demais, ainda penso ser de menos) fui buscar o fundamento desta definição do pleno do CNS. Na falta de lei que chegue a este detalhe fui buscar regulamentação no Decreto referente ao Conselho Nacional de Saúde:
“DEC. 5039 – 2006 – Art. 7o O mandato dos membros do CNS será de três anos, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. A recondução de que trata este artigo somente se aplica aos membros das entidades e dos movimentos sociais eleitos cujas entidades tiverem sido reeleitas.”
Não paira dúvida que o MANDATO NÃO PODERÁ SER DEFINIDO PELAS ENTIDADES, já que o Decreto explicita: O MANDATO SERÁ DE TRÊS ANOS, repetida a recondução. Tem mais. Existe uma prática igualmente imoral de que, vencido seu tempo por uma instituição, os mesmos conselheiros poderiam vir ao Conselho representar outra instituição!!! No parágrafo único do Art.7º do Decreto, já se afasta esta possibilidade dizendo que a recondução só se aplica se a entidade que representa for reeleita. Existe clareza, mais meridiana?
Como pode alguém imaginar que uma Resolução do Conselho Nacional de Saúde possa contrariar o que está em seu Decreto Regulamentador? Não existe bom senso? Não se tem conhecimento mínimo da legislação e de sua hierarquia? Toda uma comissão pode se enganar? Todo o pleno de um Conselho? O problema é outro. O voto dos que votaram a favor (e houve os contra!!!) foi um agir em causa própria: “oba!podemos nos perpetuar no poder!!! Podemos ser vitalícios!” Ainda dirão, não seremos nós que defendemos esta idéia pois quem irá definir a perpetuidade será “emocraticamente” a entidade. Quando os próprios são mentores plenipotenciários de entidades? Num país e área em que as pessoas costumam abominar desigualdades, iniquidades e privilégios, desde que não sejam os seus? Pior, falamos em representação democrática, em alternância de poder, em desmonopolização do saber etc. etc. e agimos ao contrário, em causa próp,ria mantendo nosso espaço de poder.
E qual o interesse em querer se perpetuar no Conselho? Se é insito de um conselho que representa a sociedade, a renovação de seus membros? Tem a piada final no teor da Res.453: “...(faz-se a) recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.” Dizer que pode repetir a dose eternamente está no corpo como mandatório, mas, a renovação dos representantes é apenas uma recomendação!!! Me engana que adoro!!!  São as mesmas práticas casuísticas dos textos da gloriosa, a ditadura de que saímos e pensávamos sepulta!
Três erros imperdoáveis que, somados, levam às decisões catastróficas, desmoralizadoras do Conselho e um evidente efeito deletério em cascata, Brasil afora.
1.     Os membros do CNS, em especial os de uma Comissão de, supostamente entendidos, destinadas a uma função de construção de norma, desconhecem a própria legislação do Conselho. Não é a lei de regulamentação de remessa de lucros, nem a de importação exportação, nem a geral da saúde (eterna barafunda das portarias ilegais) mas: única e exclusivamente o Decreto que regulamenta o Conselho.
2.    A falta de um jurista que esteja presente pelo menos nas reuniões do CNS que tenha analisado e acompanhe a pauta e o teor das resoluções para alertar que não se cometam ilegalidades. Já conversei sobre isto desde muitos anos atrás, com vários dirigentes do CNS e a única vez que contrataram alguém da área jurídica... nada conhecia de SUS!.
3.    O Ministro da Saúde, presidente transitório do CNS, assina as Resoluções como Presidente do Conselho, mas, antes de homologá-las como Ministro da Saúde tem que saber de sua legalidade. Como pode ter a aquiescência do Ministro da Saúde, sem o parecer de sua Consultoria Jurídica? No atual momento que se cometeu a ilegalidade seria importante o Ministro ser informado pelo órgão jurídico, não homologando, assim, a resolução por contrariar a legislação. Evitar erros de origem como esse daria maior seriedade ao Conselho e às suas resoluções e recomendações, lembrando que muitas delas se repetem nas demais esferas gerando “uma cascata de equívocos”.
Existem outras inconstitucionalidades e ilegalidades na Res.453 que não discutirei aqui e agora, mas, o farei a qualquer hora. 
Caminhar na democracia, contra interesses hegemônicos, não é questão para iniciantes, pequenos e mesquinhos. Temos o hábito de terceirizar a culpa do mando hegemônico deletério como aquilo que os outros indivíduos ou instituições praticam. Não nos vemos nunca tiranizando o coletivo!... A hegemonia tirânica pode ser prática sutil ou evidente de qualquer um de nós ou de nossas corporações, quais sejam.
Estamos em pleno processo eleitoral para o Conselho Nacional de Saude, assim como na reta final para as eleições municipais, portanto deve fazer parte de nossas conversas, bate-papos e discussões os rumos que desejamos imprimir às nossas cidades e à nossa saúde. Importante lembrar que a alienação não é nossa amiga e deve ser vista com cautela, pois ela é a principal causa da perda de nossa autonomia. Alienação de uns sempre se casa com o surgimento de salvadores da pátria e mártires, em nome do bem comum!
 
 
3.TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 Companheiros
Felizmente, para todos nós, o Dr. Randolfo Ferraz de Campos, da 14a Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar, em termos que lavam a nossa alma. 
Contabilizamos mais uma vitória do Controle Social diante da arrogância e desrespeito do poder público municipal na cidade de São Paulo. 
Esta decisão deveria ser pauta de discussão em todas as reuniões de Conselhos Gestores do Município - sejam eles de educação, moradia, meio ambiente, para que se recupere a auto estima constantemente afrontada pelos gestores.
Carmen Mascarenhas
Movimento Popular de Saúde do Centro de São Paulo.
 
3.2 CANDIDATOS CRITICAM PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NOS GASTOS DA SAÚDE – 27/9/2012 – LUCIANO MÁXIMO M. LIMA
Para a secretária de Saúde de Diadema (PT), Aparecida Linhares Pimenta, financiamento da União ao SUS é uma derrota.
 
ELEIÇÕES 
Em dez anos, fatia do governo federal no financiamento publico do setor caiu de 60% para 45% 
Luciano Máximo de Marli Lima 
A situação da saúde pública é considerada por eleitores de todo o país o problema mais urgente nas principais capitais brasileiras. A ânsia da população em ver definitivamente resolvidos dramas como carência de médicos em unidades básicas, falta de leitos em hospitais e intermináveis esperas por exames e cirurgias leva candidatos de diferentes partidos a fazer promessas que colocam na berlinda o verdadeiro peso do governo federal no financiamento do setor. 
No universo das campanhas eleitorais, a maioria dos postulantes a prefeituras de muitas cidades atribui à parceria com o Ministério da Saúde a fórmula para a contratação de mais médicos da atenção básica, a construção de novos hospitais e postos de saúde, entre outras propostas. Mas no dia a dia das agruras da operação do Sistema Único de Saúde (SUS), gestores falam abertamente que as administrações municipais estão no limite da capacidade de gastos e acusam o governo federal de estar reduzindo gradualmente sua participação no total de despesas públicas com saúde em todo o país. 
De acordo com a Emenda Constitucional 29, aprovada em 2000, as prefeituras são obrigadas a aplicar em saúde no mínimo 15% de sua  Arrecadação; os governos estaduais, 12%. O cálculo de investimento em saúde da União deve obedecer o valor do orçamento doMinistério da Saúde do ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Por essas regras, Estados e municípios respondem hoje por mais de 55% do total de gastos públicos com saúde, valor superior a R$ 150 bilhões. Em 2000, prefeituras e governos estaduais gastavam cerca de 40% do total. Já a participação da União, que era de 60% há mais de dez anos, se inverteu e hoje está na casa dos 45%. Segundo especialistas, a desigualdade no financiamento público da saúde chegou a esse estado porque, desde a criação do SUS, em 1988, os municípios passaram a responder diretamente às demandas da população por melhores condições de saúde. Resultado: os gastos municipais aumentaram gradualmente bem acima dos estaduais e federal e hoje estão, na média nacional, em 22% das receitas próprias.
O grande trauma do financiamento da saúde hoje é o nível federal, a União está desfinanciando o SUS. Isso é fato, afirma osecretário municipal de Saúde de São Paulo, Januário Montone, fundador do PSDB e formulador de propostas para a área de saúde do tucano José Serra na eleição paulistana.
A crítica não vem só da oposição. Para Aparecida Linhares Pimenta, vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e secretária municipal de Saúde da prefeitura de Diadema (PT), na região metropolitana de São Paulo, a participação federal no financiamento do setor é uma derrota do SUS. É impossível fazer a saúde que temos na Constituição com a quantidade de recursos que recebemos hoje do governo federal. O maior ponto de estrangulamento do SUS está no financiamento federal, critica a médica petista.
Ministério da Saúde afirmou, em nota, que segue à risca as regras da Emenda 29. Seu orçamento cresceu 185% nos últimos dez anos em termos nominais, passando de R$ 30,2 bilhões (2002) para R$ 86,2 bilhões (2012). A pasta informou também que os municípios podem ampliar os valores que recebem da União a partir da adesão a vários programas federais, como o Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde Indígena, Saúde Bucal. Além disso, as prefeituras contam com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (Pmaq), lançado em 2011. Por meio dele, os gestores podem elevar os recursos do incentivo federal desde que melhorem o padrão de qualidade no atendimento do SUS.
Embora estejam em campos políticos opostos, os médicos Januário Montone e Aparecida Linhares concordam que, a exemplo de municípios e Estados, o governo federal também deveria ter uma regra de vinculação orçamentária para a saúde. É importante lembrar que a versão original da Emenda 29 estabelecia que a União deveria entrar com 10% de suas receitas para os gastos do setor, diz Montone. Os 10% das receitas federais significam R$ 32 bilhões em recursos novos. Com isso, o subfinanciamento provocado pelo governo federal iria melhorar muito, mas foi uma medida derrotada quando a Emenda 29 foi regulamentada, acrescenta Aparecida.
Eles também reconhecem que pouco é falado sobre isso nas campanhas, mas trata-se de um debate que deve mobilizar o setor da saúde com a entrada dos novos prefeitos. É um tema árido para ser tratado em campanha, mas crucial para a agenda dos futuros gestores, prevê Aparecida. São Paulo já gasta 20% de suas receitas no critério da Emenda 29, e muitos municípios já chegaram no limite. A tendência é que passem a se organizar para pressionar a União a participar com mais recursos no financiamento, diz Montone.
Em poucas campanhas a queda da participação do governo federal no financiamento da saúde é lembrada. O prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição, se comprometeu com o Movimento SUS +10 e assinou o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Plip) para forçar a União a destinar 10% de suas receitas correntes ao SUS. Ele também tem trabalhado com deputados federais para que sejam apresentadas emendas que busquem recursos federais para investimentos em saúde.
Na corrida eleitoral de São Paulo, o ex-ministro da Saúde José Serra destaca o atual investimento da prefeitura e alfineta a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT) e o governo federal. O orçamento de R$ 6,7 bilhões [da Secretaria Municipal de Saúde em 2012] equivale a 179% do que era alocado na saúde na gestão do PT. A União repassa R$ 1,6 bilhão e sua participação no orçamento da saúde municipal caiu de 34% em 2004 para 24% em 2011. Ou seja, na prática o governo federal está tirando o time de campo no financiamento da saúde e jogando a conta nas costas dos municípios, diz Serra.
O candidato do PT em São Paulo, Fernando Haddad, que disputa com Serra uma vaga para o segundo turno, afirma que a gestão atual não soube formar parcerias com o Ministério da Saúde. Vamos elevar os gastos com a saúde, trazendo recursos do governo federal que não foram aproveitados na gestão Serra-Kassab, e buscando a participação efetiva do governo estadual no financiamento do sistema municipal de saúde. De um modo geral, no que se refere à administração dos recursos da saúde, vamos resgatar a autoridade do gestor público e evitar desperdícios, promete Haddad.
 
3.3  INFORMAÇÃO É A BASE PARA A PARTICIPAÇÃO E AUTONOMIA DOS CIDADÃOS DENTRO E FORA DOS CONSELHOS E MOVIMENTOS. A VERSÃO ATUALIZADA DO GUIA DAZZI DE LEGISLAÇÃO EM SAÚDE ATUALIZADO ATÉ 5/10/2012.
 
 
 GC-PC-MAIS UMA CNS-PERPETUIDADE MEMBROS -SET- 2012
 
 GUIA_DAZZI_DE_LEGISLAÇÃO_EM_SAÚDE_-_VERSÃO_5-10-2012
 
 Decisão_de_Tutela_Antecipada
 
 


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