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Pagamento para melhorar nível de acomodação de paciente do SUS tem repercussão geral

Por meio de votação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 581488, que discute a melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mediante o pagamento da diferença respectiva, conhecida como “diferença de classe”.
 
No caso, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CRM-RS) interpôs recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proibiu esse tipo de pagamento, alegando que, mesmo sem ônus para o Estado, confere tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do SUS, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal.
O relator RE 581488, ministro Dias Toffoli, considerou que a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo extremamente relevante para a Administração Pública, que pode deparar-se com a multiplicação de demandas semelhantes a esse objeto do presente recurso”. Como a discussão pode se repetir em inúmeros processos, o ministro Dias Toffoli avaliou que o fato exige a análise definitiva do STF e se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria.
 
O objetivo da repercussão geral é possibilitar que o Supremo selecione os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa posteriormente o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
 
RP/AD
 
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Fonte: STF


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