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Projeto que cria política de proteção ao autista volta ao Senado

Iara Farias Borges
 
O projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista retorna ao Senado para exame das emendas feitas pela Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada na noite de terça-feira (4) pelo Plenário daquela Casa, que acatou as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família.
 
O projeto de lei do Senado (PLS 168/2011), que tramitou na Câmara como PL 1.631/2011, é uma iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, a partir de sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa).
 
A proposta prevê direitos fundamentais para o autista e o equipara, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência, permitindo acesso a tratamento especializado na rede pública. Estabelece ainda garantia de inserção social dessas pessoas; estímulo a sua entrada no mercado de trabalho, respeitadas as limitações da síndrome; acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos; direito a acompanhante em escolas de ensino regular e à proteção previdenciária. Ainda de acordo com o projeto, os estudantes autistas serão incluídos em classes comuns de ensino regular e, quando isso não for possível, receberão educação especial gratuita.
 
Emendas
 
As emendas aprovadas na Câmara determinam multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou autoridade competente que se recusar a matricular pessoa com transtorno do espectro autista. Se houver reincidência, de acordo com a proposta, o responsável enfrentará processo administrativo que poderá resultar na perda do cargo. Mas há uma ressalva: a recusa da matrícula poderá ser feita na hipótese de a inclusão na rede regular de ensino ser prejudicial ao estudante com autismo em razão de especificidades do próprio aluno.
 
Outra emenda aprovada pela Câmara altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a prática de aplicar castigo físico ou ofensa psicológica à criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou tratá-los de forma cruel ou degradante. A pena para essas condutas, de acordo com o texto aprovado pelos deputados, será detenção de seis meses a dois anos. A reclusão poderá ser de dois a quatro anos, em caso de lesão corporal grave, e de quatro a 12 anos, se houver morte do estudante autista.
 
Fonte: Agência Senado


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