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Decisões de alto custo

Daniel Waetge
 
Um dos problemas graves do sistema de saúde do Brasil é o fenômeno da judicialização, que não deve mais ser ignorado. A questão pode ser assim resumida: com o desenvolvimento de novos medicamentos, muitos pacientes, ao tentar obter essas terapias, se deparam com listas de remédios e protocolos de tratamentos desatualizados no Sistema Único de Saúde (SUS), ficando impedidos de receber o atendimento adequado. Nesses casos, muitas vezes, precisam recorrer à Justiça, que vem dando ganho de causa aos doentes pela interpretação justa de que a saúde é um dever do Estado.
 
O peso da judicialização pode ser percebido quando se verifica que o Ministério da Saúde gastou com a compra de medicamentos imposta por ordens judiciais R$ 2,24 milhões em 2005 e R$ 132,58 milhões em 2010, um aumento de mais de 5.000% em apenas seis anos.
 
Além do custo direto ao Estado, a judicialização tem aspectos particularmente perversos:
 
1. pacientes com indicação precisa do tratamento podem não recebê-lo ou encontram dificuldade e demora no seu fornecimento.
 
2. pacientes sem diagnóstico adequado recebem tratamento, por vezes, equivocadamente. No primeiro caso, o custo é a saúde ou a vida. No segundo, o Estado (o contribuinte) acaba pagando indevidamente.
 
Um caso exemplar é o da hipertensão arterial pulmonar, doença crônica e progressiva das pequenas artérias do pulmão, que frequentemente acomete pessoas entre 25 e 55 anos, compromete as atividades diárias e pode levar à morte prematura. A doença é pouco conhecida dos próprios médicos e precisa ser caracterizada e diferenciada de outras situações mais comuns de hipertensão pulmonar. Para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar existem terapias que melhoram os sintomas, a capacidade física e os resultados clínicos. Obter o diagnóstico preciso, em tempo hábil, determina a melhor opção de tratamento.
 
Hoje, existe apenas um medicamento para essa hipertensão arterial fornecido pelo SUS, o que na maioria das vezes não é suficiente, seja por uma restrição do paciente à droga (efeitos colaterais, contraindicação) ou pela necessidade de mais de um medicamento (terapia combinada), sendo obrigatório ir à Justiça para obtê-lo.
 
A única forma de regular essa situação é através da adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, junto com o reconhecimento de Centros de Referência capazes de diagnosticar, acompanhar e tratar esses pacientes.
 
Isto vem sendo feito pelo governo em relação a algumas doenças. Na hipertensão arterial pulmonar, entretanto, sem a agilidade necessária e com um conteúdo muito aquém do que se faz em todo o mundo. O governo gastará muito menos e os pacientes serão muito mais bem atendidos quando houver o reconhecimento dos centros de acompanhamento e adoção dos protocolos que orientam o diagnóstico e o tratamento desta patologia.
 
Daniel Waetge é professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro
 
Em seis anos, aumentou em 5.000% o gasto com remédios decidido pelo Judiciário
 
Fonte: O Globo


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