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Sociedade paga por malefícios causados pelo amianto, diz representante do Ministério da Previdência

O coordenador-geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade do Ministério da Previdência Social, Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, chamou à reflexão, na audiência pública sobre a utilização de amianto na indústria brasileira realizada nesta sexta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o impacto que representam para a sociedade brasileira os 15 mil trabalhadores diretamente expostos aos efeitos maléficos desse produto nas indústrias em que trabalham, além das pessoas expostas a risco difuso provocado pelo amianto.
 
Ele disse que, por lei, os trabalhadores no setor se aposentam após 20 anos de trabalho, que é a aposentadoria mais precoce entre todos os trabalhadores submetidos a fatores de risco, só equiparada à dos mineiros. Pois todas as demais categorias, mesmo que também expostas a riscos cancerígenos, só se aposentam após pelo menos 25 anos trabalhados. E isso pela lei previdenciária, em virtude do alto risco cancerígeno que a atividade envolve, de acordo com o especialista.
 
Na comparação com o trabalhador comum, que se aposenta após pelo menos 35 anos de serviço, isso significa, segundo Paulo de Oliveira, que cada 10 anos trabalhados nesse segmento contam como 17,5 anos, e cada 30 dias trabalhados, 52 dias. Além disso, como a rotatividade no setor é grande, em virtude da morbidade provocada, a média de permanência de um trabalhador é de três anos. Entretanto, os que saem levam o tempo lá trabalhado para a sua aposentadoria. O que significa aposentadoria também precoce em relação aos demais trabalhadores.
 
Quem paga essa conta é toda a sociedade, segundo ele. E essa conta não envolve somente a aposentadoria precoce. Envolve também licenças médicas por doença durante o período trabalhado no setor, mais frequentes; aposentadoria precoce por doença; pensão aos familiares por falecimento e uma série de outros fatores. E isso sem falar nos novos casos, em virtude do período latente em torno de 30 anos para contrair câncer provocado pelo contato difuso com o produto. “A bomba ainda está por vir”, afirmou. Por isso, ele observou que “o amianto faz mal a quem trabalha nele e à sociedade em geral”.
 
Subsídio
 
O representante do Ministério da Previdência disse que há um subsídio de pouco mais de 30% da sociedade em relação aos trabalhadores que atuam expostos ao amianto. Isso porque, de acordo com o regulamento da Previdência, normalmente incidem, sobre a folha salarial de uma empresa, a título de contribuição previdenciária, 20% da parte patronal, 10% da do empregado e 3% de cota para custear acidentes do trabalho. No caso do amianto, essa última cota é de 9%, com o que o percentual aumente de 33% para 42%.
 
Assim, segundo ele, numa folha salarial com recolhimento de R$ 1 milhão, haverá arrecadação previdenciária de R$ 420 mil. “Aplicando o fator de morbidade acelerada, que é a exposição e essa precocidade da aposentadoria, nós teremos, para compensar essa exposição ao amianto de 1,75 (contagem de 1,75 dia para cada dia trabalhado, para efeitos de aposentadoria), para termos o mesmo padrão de equilíbrio fiscal, a cota especial da aposentadoria  por amianto teria que ir a 40%”, afirmou. “Existe, portanto, um subsídio fiscal de 31% da folha salarial, para sustentar a aposentadoria precoce por exposição ao amianto”.
 
Diante disso, ele questionou: “Esse custo social está bem distribuído? Quantos pagam para muitos adoecerem? Quantos estão expostos? 15 mil. Quantos adoecerão, pelos efeitos difusos do amianto? Milhões. Todos nós devemos pagar essa conta para alguns produzirem?”
 
O representante do Ministério da Previdência concluiu: “A questão fundamental é a seguinte: dispêndio nós teremos: ou pagamos seguro-desemprego para esses 15 mil (empregados no setor de amianto), ou pagamos, para milhões (expostos aos efeitos difusos do amianto, que pode provocar câncer dentro de cerca de 30 anos), pensões, aposentadoria e auxílio-doença”.
 
Fonte: STF


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