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Planos de saúde condenados

Em processo do Ministério Público Federal (MPF) contra dez operadoras de saúde e a Agência Nacional de Saúde (ANS), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou abusiva a exigência do preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) em guias para exames e honorários médicos. O tribunal negou recurso da Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América, que queriam manter essa condição antes apoiada pela ANS. Para o MPF, não é razoável negar um direito garantido por lei sob o fundamento de coibir fraudes. "Depois que o médico detectava a doença, era comum o atendimento dos pacientes crônicos ser cerceado. Isso porque alguns planos tinham por hábito limitar o número de exames realizados por ano. Além disso, a exigência expunha a privacidade do paciente. Ninguém quer que, nos pedidos de exame, conste o nome da doença da qual a pessoa sofre. Isto é absurdo", destacou a presidente do Conselho regional de Medicina do Rio de Janeiro, Márcia Rosa de Araujo.
 
Além das empresas que recorreram, são processadas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.
 
Fonte: Correio Braziliense


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