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2012 - 27 - 624 - DOMINGUEIRA- FINANCIAMENTO DA SAÚDE-207

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
EQUIDADE NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PARA A SAÚDE ANALISADA ANTES DA LEI 141
 
Gilson Carvalho[1]
 
INTRODUÇÃO
Uma primeira abordagem deve ser sobre o sentido do termo: equidade. Muitas vezes se confunde este termo com o da igualdade ou como conceito diametralmente oposto a ele. Quando o melhor conceito de equidade seja de uma qualificação positiva para igualdade. Seria a equidade a igualdade justa.
A igualdade diz respeito à mesma forma de ver, analisar, atribuir direitos e deveres, abordar e trabalhar com as pessoas, etc. Assim se diz que o sistema de saúde brasileiro tem como um de seus princípios a igualdade, ou melhor, uma combinação de universalidade com igualdade. Deveria a abordagem de saúde ser sempre igual: todos com o mesmo direito e o mesmo dever? Abordagem e tratamento iguais? Aí se faz necessário explicar. Igualdade quando as necessidades são iguais e desigualdade quando as necessidades são diferentes. A este conceito denominamos de equidade que passa a ser uma qualificação da igualdade. Equidade é a igualdade qualificada. Igualdade justa dando-se a cada um conforme sua necessidade.
Pode ter dois enfoques da equidade. Um enfoque visto na horizontal que seria o de que equidade é cuidar de problemas de necessidades iguais de igual maneira. Já a equidade vertical seria a abordagem em que se cuidam de problemas e necessidades peculiarmente conforme a necessidade. Para necessidades desiguais, abordagem desigual – segundo características da necessidade. Igualdade: tratar igualmente os iguais. Equidade, tratar desigualmente os desiguais ainda com uma característica de que se dê mais a quem mais necessita e menos a quem menos necessita. Falamos de iniquidade exatamente quando se assume a posição diferente onde se dá mais para quem tem menos necessidade e menos para os mais necessitados.
Interessante que ao se definir diretrizes e princípios do SUS, hora alguma se fala em equidade. Dar-se-ia como já embutida na igualdade?
O conceito de equidade, a não ser o de custeio, não está presente na legislação de saúde do bloco de constitucionalidade: constituição e leis nacionais de saúde. Em alguma legislação estadual, como a de São Paulo, está presente o termo equidade. O modo de praticar a igualdade com justiça social é dar a ela um banho de equidade.
É dentro deste conceito que vamos tentar responder este interrogador: na saúde pública brasileira haveria alocação equitativa de recursos financeiros federais?
 
CRITÉRIOS LEGAIS E OS REAIS DE TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
No Brasil os recursos das três esferas de governo para desenvolver ações e serviços públicos de saúde são arrecadados pela esfera federal para dar cobertura a estados e municípios.  Estados e Municípios devem apartar parte de sua arrecadação própria e destiná-la à saúde, mas nada pode arrecadar de específico. Nem impostos, nem contribuições mas apenas as taxas próprias por lei de cada esfera de governo.
Se a União é a única arrecadadora e as três esferas tenham competência executora, obrigatoriamente a União tem que fazer transferências para as duas outras esferas. Assim está definido na CF e na legislação infraconstitucional.
 
 
CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS A MUNICÍPIOS
SUS LEGAL= VIRTUAL
SUS ILEGAL= REAL
LEI 8080. ART. 35 – EM VIGOR
50% COEFICIENTE POPULACIONAL
50% PELOS CRITÉRIOS:
  1. PERFIL DEMOGRÁFICO - REGIÃO
  2. PERFIL EPIDEMIOLÓGICO
  3. CARACTERÍSTICAS QUALI-QUANTITATIVAS DA REDE
  4. DESEMPENHO ANO ANTERIOR: TECNO-ECONOMO–FINANCEIRO
  5. % SAÚDE NOS ORÇAMENTOS
  6. PREVISÃO PLANO INVESTIMENTO
  7. RESSARCIMENTO SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRA ESFERA + EMENDAS PARLAMENTARES
 
ADCT-77 – 15% DOS RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DEVERÃO SER TRANSFERIDOS PER CAPITA AOS MUNICÍPIOS PARA A ATENÇÃO BÁSICA
  DESCUMPRIDO!!!
 1989-1993 – NOBs-1991-1992 PRODUÇÃO
  1994-1997 – NOB-1993
COMPETÊNCIAS, RESPONSABILIDADES E HABILITAÇÃO
   1998- 2006
CAIXINHAS – CHEGARAM A 135
   2006 EM DIANTE POR BLOCOS (TODAS AS CAIXINHAS ESCONDIDAS LÁ DENTRO)
CONVÊNIOS: VONTADE POLÍTICA + RAPIDEZ DE ENTREGA DE PROJETOS
FONTE: CF+LEI 8080 – ESTUDOS GC
  
 
Entre 1990 e 2012 as regras de transferência estavam na 8080 e na 8142. 50% dos recursos federais deveriam ser transferidos aos municípios e aos estados sob critério exclusivamente populacional, mediante simples divisão do valor disponível e a população. Os outros 50% deveriam ser alocados pela combinação dos seguintes critérios: perfil demográfico e epidemiológico, tamanho da rede, serviços prestados, gasto com saúde , ressarcimento a serviços prestados a outras esferas de governo. Na Lei 8142 dizia que enquanto não fossem combinados estes critérios o total dos recursos deveria ser transferido exclusivamente pelo coeficiente populacional.
Regra é regra e nunca foi cumprida nestes últimos 22 anos de sua vigência. Dez anos depois surgiu na EC-29 que determinou que no mínimo 15% do orçamento do Ministério da Saúde devesse ser transferido aos municípios, per capita, para atenção básica a saúde.
Infelizmente, neste país as regras são cumpridas conforme a conveniência de quem tem poder de assim fazê-lo e desobedeceram-se leis e CF pela União e absolutamente nada aconteceu.
Assim, de regras ilegais a outras, igualmente ilegais, a partir de 2006 surgiu uma novidade na alocação de recursos da União para Estados e Municípios. A nova sistemática em funcionamento até agora em 2012 é a do Pacto pela Saúde. Nele se pretendeu sair das cerca de 130 maneiras de transferir recursos para Estados e Municípios, para apenas cinco blocos de financiamento.
Os cinco blocos são: Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Vigilância à Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão e depois de alguns anos entrou o bloco de investimentos.
vemos a distribuição dos recursos de cada bloco no ano de 2001 e 2011, em números absolutos, a proporção entre eles e o crescimento nestes anos.
Podemos comemorar que o perfil destas despesas está mudando. Normalmente o maior crescimento se dá nas despesas com ações de média e alta complexidade que neste particular cresceram mais que o MAC. Enquanto a Atenção Básica cresceu, em valores absolutos, 292% a média e alta complexidade cresceu 193%. Também a superaram a vigilância à saúde e assistência farmacêutica que são valores relativamente pequenos e de menor dificuldade de dobrarem.
 
 
BRASIL - GASTO POR BLOCO - 2001-2011 R$BI
BLOCO
2001
%
2011
%
>11/01 %
R$ bi
R$ bi
A.BÁSICA
3,003
19
11,772
22
292
MAC
11,347
71
33,295
63
193
VIG.SAÚDE.
0,686
4
2,771
5
304
A.FARMAC.
1,027
6
4,083
8
298
TOTAL
16,063
100
51,921
99
223
FONTE: FNS – ESTUDOS GC
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE RECURSOS FEDERAIS PARA A SAÚDE
 
O financiamento da Saúde, como manda CF é responsabilidade das três esferas de governo, sendo que, como vimos acima, em 2010 a União foi responsável por 45% do financiamento, os Estados por 27% e os Municípios por 28%. A iniquidade entre regiões e estados brasileiros em relação ao PIB por exemplo, repercute na arrecadação dos recursos e consequentemente na alocação de recursos para a saúde. Os recursos próprios de estados e municípios.
Vamos às transferências federais para a saúde. Sempre a alocação de maior valor está concentrada em estados mais ricos.
Os recursos federais são transferidos em dois grandes grupos: ambulatorial e hospitalar. O MS transfere recursos segundo um teto pré-estabelecido baseado em capacidade de produção de serviços. Lógico que as regiões mais ricas produzem mais e produzem em maior quantidade os procedimentos de mais complexidade e valor.
Vamos olhar o quadro abaixo que trata do valor médio de procedimentos ambulatoriais. As regiões mais pobres em 1995 a média do custo de seus procedimentos ambulatoriais se situavam entre R$2 e R$2,5. Estes valores em 2009 subiram para R$3 e 3,8. Valores abaixo da inflação e se considerarmos melhor, ao que parece, sem introdução de procedimentos e equipamentos mais complexos.
Já na região sul e sudeste tiveram em 1995, respectivamente valores 59% maiores que os da Região Norte. No sudeste, em 2009, R$4,6 e no sul R$4,8.
A mesma iniquidade se patenteia no valor médio das internações em uma série histórica entre 1995 e 2009. As regiões mais pobres em 1995 a média do custo de seus procedimentos ambulatoriais se situava entre R$153 e R$201. Estes valores em 2009 subiram para R$612 e R$724. Valores abaixo da inflação e se considerarmos melhor, ao que parece, sem introdução de procedimentos e equipamentos mais complexos. Ainda que tenha se elevado proporcionalmente mais que os procedimentos ambulatoriais ainda é abaixo da média Brasil de R$880.
Já na região sul e sudeste tiveram em 1995, respectivamente valores 68% maiores que os da Região Norte, os de mais baixo valor. Na região sudeste e sul estes valores em 2009 são respectivamente muito maiores R$1.004 e no sul R$1026. Dos recursos alocados pela União aos Estados e Regiões, as regiões mais ricas do Brasil (sul e sudeste) consomem mais serviços de saúde e de maior custo que as regiões mais pobres (norte e nordeste).
Se entrarmos nos detalhes das transferências estaduais de 2010, estado a estado vamos ter mais surpresas. Aqui são tomados dois valores federais: a transferência direta de recursos financeiros e os valores correspondentes à cessão de pessoal do antigo INAMPS para estados e municípios cujos salários representam os valores do quadro acima.
A média Brasil foi de R$238 PC de transferências federais. O menor valor PC é o do Acre com R$120, seguido de Sergipe com R$175 e Pará com R$181. De outro lado, na mesma região Norte o estado com maior PC, Rondônia com R$461 e o Tocantins com R$317, A transferência federal por região, no ano de 2010, faz uma sequência um pouco estranha, na seguinte sequência: NE R$256; SUL R$239;CO R$226; NO R$210; SE R$175 de valor PC dos recursos alocados pela União, Governo Federal.
 
5.CONCLUSÃO
A série da dados abaixo consegue mostrar uma evidência de melhora da iniquidade da alocação de recursos federais. Nela se compara o PC de 1997, de transferências federais a cada estado deflacionado e o PC de 2008. Em seguida se mostra qual foi o crescimento percentual entre 1997 e 2008. O crescimento médio do Brasil foi de 38% neste período. O crescimento regional, exceto da região sudeste (19%) e sul (30%) foi maior que a média Brasil: centro oeste (43%); nordeste (68%) e norte (111%).  Entre os estados aqueles que menos cresceram foram o menor DF (13%) e MG (16%). Todos os estados das regiões mais pobres NO e NE tiveram ganho acima da média de ganho Brasil (38%) já na região SUL, SE, CO dos 12 estados, oito tiveram a média de crescimento abaixo da média Brasil. A prova mais evidente da iniquidade da alocação de recursos federais é que mesmo a região NO seja a primeira em crescimento PC com 111% (1997-2008) é o menor PC em 2008 –R$169 e a região sul com maior PC, R$197.
Mesmo havendo ganho para a região NO bem superior às demais, ainda é ela que tem o menor PC. Imagina-se como era a distorção antes em 1997 quando a região NO tinha um PC de R$80 e a maior, região SE R$154.
 


UF
PC-97
PC-08
>%
 
PC/ANO
EM REAIS
1997 (CORRIGIDO IGPM A 12/2008) E DE 2008
BR  
134
185
38
NO
80
169
111
RO  
100
175
75
AC  
63
204
224
CRESC.% 97-08
AM  
69
168
145
UF
PC-97
PC-08
>%
RR  
83
193
133
SE
154
184
19
PA  
80
154
92
MG
154
179
16
AP  
57
187
227
ES
100
175
75
TO  
94
214
127
RJ
146
174
19
NE
112
187
68
SP
160
191
19
MA  
114
184
61
SUL
152
197
30
PI  
126
206
64
PR
160
193
21
CE  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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