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CFM cria comissão para definir regras para aborto de fetos sem cérebro

14 de abril de 2012
 
 
Saúde. Grupo será formado por médicos de diversas especialidades, como pediatras, obstetras, especialistas em ultrassonografia e medicina fetal, além de um representante do Ministério da Saúde; normas deverão ser seguidas por todos os profissionais do País
 
 
LÍGIA FORMENTI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
 
 
O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou ontem uma comissão especial para definir critérios para diagnosticar a anencefalia. A medida, adotada um dia depois do Supremo Tribunal Federal (STF) liberar a interrupção da gravidez nos casos de feto com a anomalia, pretende tirar dúvidas de médicos e padronizar o atendimento, a exemplo do que já ocorre com diagnóstico da morte encefálica.
 
 
A comissão especial será formada por médicos de diversas especialidades, como pediatras, obstetras, especialistas em ultrassonografia e medicina fetal, além de um representante doMinistério da Saúde. O prazo para conclusão e definição dos critérios é de no máximo 60 dias.
 
 
"Isso não significa que, até lá, médicos não poderão fazer o diagnóstico do problema e a interrupção da gravidez", afirma o vice-presidente do conselho, Carlos Vital.
 
 
Ontem, o CFM divulgou nota elogiando a decisão do STF. Vital diz não haver ainda elementos para definir se a liberação do aborto abrirá precedentes para a interrupção da gravidez em outras anomalias do feto que sejam também incompatíveis com a vida.
 
 
Ele informou que, em junho, o tema aborto estará novamente em discussão no CFM, desta vez sobre outros pontos que poderiam ser considerados excludentes para o crime, previsto em lei. "Vamos fazer reflexões de forma corporativa e pensar em outras possibilidades que podem ser consideradas excludentes."
 
 
Depois que a resolução for publicada, todos os médicos deverão segui-la, tanto em hospitais públicos quanto em particulares. Mesmo antes da decisão do STF, médicos já faziam a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Para isso era necessário, no entanto, autorização judicial. "Estima-se que cerca de 5 mil procedimentos tenham sido realizados", afirma Jefferson Drezett, integrante do grupo de estudo sobre aborto da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
 
 
Agilidade. A decisão do STF torna o processo mais ágil, pois dispensa a necessidade da autorização da Justiça. O caminho algumas vezes era longo, pois o entendimento não era unânime. Parte dos juízes não autorizava o procedimento, obrigando a paciente a ingressar com recurso.
 
 
Drezett disse ser louvável a decisão do CFM para esclarecer dúvidas que eventualmente profissionais possam ter sobre o tema. "Espero apenas que não tenha sido retirada uma dificuldade para se criar outra", diz.
 
 
Anteontem, em entrevista ao Estado, a coordenadora da Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilella, afirmou que não haverá burocracia.
 
 
Diante do diagnóstico da anencefalia do feto, há dois procedimentos que podem ser adotados: a interrupção da gravidez, até a 22.ª semana. Passado esse prazo é feita a antecipação do parto. O ideal é que o procedimento seja realizado tão logo o diagnóstico seja feito e a mulher decida pelo fim da gestação.
 
 
Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), afirmou que planos de saúde também farão o procedimento.
 
 
Enquanto as normas do CFM sobre o diagnóstico não vêm, Drezett e Vital dizem que para a interrupção da gravidez ou antecipação do parto será preciso exame de ultrassom e o consentimento da mãe. Por precaução, hospitais poderão manter cópias do prontuário da paciente.
 
 
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PERGUNTAS & RESPOSTAS
 
 
1.Como é diagnosticada a anencefalia?
 
 
Por meio de um exame de ultrassom, a partir da 12.ª semana de gestação.
 
 
2.Quais são os passos para fazer o aborto?
 
 
Enquanto a decisão do STF não for publicada, valem as regras antigas, ou seja, é preciso recorrer à Justiça.
 
 
3.O que é exigido?
 
 
Hoje, a mulher deve pedir à Justiça a liberação do procedimento, com dois exames de ultrassom e laudo psicológico do impacto que a gestação poderia provocar se levada até o fim. Com o alvará, o hospital faz o procedimento.
 
 
4.O que será preciso após a publicação do acórdão?
 
 
O exame comprovando a anencefalia e uma declaração da mulher dizendo que quer interromper a gestação.
 
 
5.O que o CFM vai regular?
 
 
O conselho fará um protocolo sobre os exames que terão de ser feitos e os documentos que precisarão ficar com a mulher e no hospital.
 
 
FONTE: JEFFERSON DREZETT, DO GRUPO DE ESTUDO SOBRE ABORTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA
 
 
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Decisão histórica
 
 
8 ministros do STF votaram a favor e 2 contra na ação que definiu que gestante que aborta feto anencéfalo não comete crime.
 
Fonte: O Estado de S. Paulo


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