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Redes Interfederativas de Saúde

A Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 representou, na década de 90,um dos maiores avanços no arcabouço constitucional da saúde brasileira. Um problema enfrentado ao longo das duas décadas que sucederam à Lei foi a ausência de regulamentação, optando o Ministério da Saúde por fazê-la com Portarias, o que gerou críticas por parte dos atores da Reforma Sanitária.
 
Sensível à questão, a presidenta Dilma Rousseff assinou, logo nos primeiros seis meses de governo, o Decreto 7.508/11, considerado um marco histórico do Sistema Único de Saúde do ponto de vista jurídico e administrativo.
 
Ao regular a estrutura organizativa do SUS nos seus detalhes, o Decreto fortalece as relações interfederativas, garantindo maior segurança jurídica, visto que, fixa as responsabilidades dos entes federativos, criando as Redes Interfederativas de Saúde.
 
Tal determinação acontece por meio de um valioso instrumento previsto na regulamentação: o Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP).
Além do COAP, o Decreto define premissas importantes para o planejamento das Políticas de Saúde. A definição das Regiões de Saúde e da Atenção Primária como porta de entrada; o Mapa da Saúde, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) propiciam uma visão completa do Sistema para garantir ao cidadão a assistência integral à Saúde.
 
O Ceará tem se destacado no processo de organização do SUS e fortalecimento das regiões de saúde, com a construção de Hospitais Regionais, Policlínicas e implementação dos Consórcios de Saúde. Esse trabalho avança a partir da contratualização de todas as Regiões de Saúde do Estado.
 
É nesse sentido que acontece hoje uma oficina de trabalho em Fortaleza. A meta é promover um alinhamento técnico de implantação do COAP, com participação do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Ceará, Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece) e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-CE). Do evento, sairá um grupo condutor do COAP no Estado, que deve mostrar resultados ainda este semestre.
 
A transparência na definição das ações e serviços de saúde viabiliza também maior participação da sociedade, que terá instrumentos para acompanhar metas de desempenho e avaliação dos gestores do SUS e conhecerá a oferta da rede interfederativa de saúde e as respectivas responsabilidades do Ministério da Saúde, estados e municípios.
 
Fonte: O Estado


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