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Câmara analisa aposentadoria de portador de esclerose sem período de carência

A Câmara analisa proposta que inclui a esclerose múltipla no rol de doenças que possibilitam a concessão imediata, sem período de carência, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez aos portadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social. A medida está prevista no Projeto de Lei 3113/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
 
A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica que leva à destruição das chamadas bainhas de mielina, que recobrem e isolam as fibras nervosas. O resultado é uma piora geral no estado de saúde, com fraqueza muscular, rigidez e dores nas articulações, e falta de coordenação motora. Em alguns casos, a doença pode levar a insuficiência respiratória, incontinência ou retenção urinárias, alterações visuais graves, perda de audição, depressão e impotência.
 
A esclerose múltipla é, até o momento, irreversível, incapacitando o portador à medida que avança. Além da dificuldade para se locomover, o doente pode perder a autonomia para comer, falar, mexer as mãos e ficar de pé por muito tempo, pois a doença pode afetar toda a musculatura.
 
A Lei 8.213/91 já descarta a necessidade do cumprimento do período de carência para concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez nos casos de algumas doenças, como Aids, tuberculose, hanseníase, doença de Parkinson, paralisia irreversível e cardiopatia grave. “Quase todas essas doenças são de lento desenvolvimento e apresentam quadro progressivo, como é o caso da esclerose múltipla”, comparou Sandra Rosado.
 
Tramitação

O projeto ainda não foi distribuído às comissões da Câmara.
 
Leia aqui a íntegra da proposta do PL PL-3113/2012
 
Reportagem – Carolina Pompeu
 
Edição – Mariana Monteiro
                                          
Fonte: Agência Câmara de Notícias


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