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Ministério Público poderá acompanhar liberação de remédio a doente crônico

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2541/11, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que torna obrigatória a comunicação direta entre o Ministério Público e instituições de saúde nos casos em que pacientes portadores de doenças crônicas ou que sofram risco iminente de morte comprovem incapacidade financeira de arcar com os custos do tratamento.
 
A proposta pretende garantir a liberação imediata de medicamentos de uso continuado ou não, artigos hospitalares, exames e outros tipos de assistência médica.
 
Para ter acesso ao benefício o paciente precisa apresentar cartão de cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de baixa renda.
 
Segundo o autor, atualmente o paciente recorre ao Ministério Público somente quando já teve os direitos feridos e a saúde e a qualidade de vida diretamente afetadas pela ineficácia do sistema.
 
“O atendimento e a relação direta dos pacientes com as secretarias de saúde são muitas vezes ineficazes em razão do número de solicitações que se acumulam e das diversas outras questões burocráticas envolvidas”, argumenta Mulim. “O que propomos é mais agilidade nesse atendimento.”
 
O projeto estabelece prazo máximo de três dias para que o Ministério Público determine às secretarias de Saúde municipais e estaduais o cumprimento da ordem de atendimento ao beneficiário.
 
Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Leia a íntegra da proposta do PL-2541/2011
 
Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Natalia Doederlein
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 



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