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TAC define reajuste de plano de saúde de idoso no RS

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a Unimed Porto Alegre (Cooperativa de Trabalho Médico) e a Unimed RS (Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul) firmaram, na segunda-feira (16/1), Termos de Ajustamento de Conduta definindo os índices de reenquadramento etário dos planos de saúde de consumidores idosos praticados pelas duas operadoras de saúde complementar.
 
Os TACs limitam, a partir de setembro de 2009 para a Unimed Federação-RS e janeiro de 2011 para a Unimed Porto Alegre, “o índice de reenquadramento etário ao percentual máximo de 40% na primeira aplicação que tenha efetivamente ocorrido para o beneficiário (considerando ou os 60 ou os 70 anos)”, nos contratos anteriores a 2 de janeiro de 2004, data da vigência do Estatuto do Idoso.
Também está prevista a devolução aos consumidores das diferenças de mensalidades que decorrerem dos índices de reajustes acima previstos (40%) e o percentual maior que foi aplicado por disposição contratual. A devolução se dará em 20 parcelas mensais — a partir do mês de abril de 2012, com um índice de correção de 7,69% ao ano —, diretamente nos boletos bancários enviados aos consumidores, sem a necessidade de pedido expresso ou ajuizamento de ação judicial.
Conforme o defensor público Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria, é preciso ressalvar as ações individuais em trâmite, respeitadas as suas decisões judiciais, na forma do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o defensor público, os consumidores idosos contratantes de planos de saúde com a Unimed Porto Alegre e qualquer das Cooperativas da Unimed Federação-RS deverão verificar o regular cumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Ajustamento de Conduta em suas mensalidades. Se observarem descumprimento de alguma cláusula, devem entrar em contato com as operadora e, posteriormente, comunicar o fato à Defensoria Pública mais próxima.
No caso de existir diferenças de mensalidades decorrentes dos índices de reajustes previstos no acordo — especificamente para clientes da Unimed Federação-RS — e o percentual cumprido por determinação de medida liminar deferida no processo coletivo, a cobrança das diferenças se dará na mesma periodicidade e parâmetros definidos, ou seja, 20 meses.
A cerimônia de assinatura dos Termos foi realizada na sede da DPE-RS, em Porto Alegre, pelo defensor público Felipe Kirchner; Flávio da Costa Vieira, superintendente-geral da Unimed Porto Alegre; e Gerson Antônio Reis da Silva, diretor administrativo da Unimed Federação-RS.
Na prática
O anexo do Termo de Ajustamento de Conduta com a Unimed Porto Alegre traz dois exemplos de consumidores que serão beneficiados. Um deles mostra o seguinte cenário:
a) Valor da mensalidade em dezembro de 2011: R$ 835,55. 
b) Valor da mensalidade em abril de 2012, após assinatura do TAC: R$ 390,39. 
c) Saldo credor total corrigido do consumidor: R$ 6.694,84 a ser devolvido em 20 parcelas de R$ 356,96, abatido diretamente no boleto mensal. 
d) Assim, no exemplo, o consumidor, durante 20 meses (a partir de abril de 2012), pagará somente R$ 33,43 de mensalidade pelo seu plano de saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPE-RS.
Fonte: Conjur


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