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2011 - 27 - 596 - DOMINGUEIRA- FINANCIAMENTO DA SAÚDE - 200ª

UMA DOMINGUEIRA ANTECIPADA – EM PLENA CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE PARA AJUDAR NO DEBATE E NAS CONCLUSÕES.
 
PONTO ZERO:
A SAÚDE PRECISA COM URGÊNCIA DE NO MÍNIMO 10% DAS RECEITAS CORRENTES DA UNIÃO PARA SAIR DO SUFOCO. ACHO QUE JÁ É HORA DO GOVERNO PAGAR SUAS PRÓPRIAS DÍVIDAS COM A SAÚDE  QUE SEMPRE FOI USADA PARA TIRAR RECURSOS DA POPULAÇÃO, MAIS À FRENTE DESVIADOS PARA OUTRAS ÁREAS DO GOVERNO. A HISTÓRIA É TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS E ME JULGO UMA TESTEMUNHA OCULAR DA HISTÓRIA.
DILMA, MINHA PRESIDENTE: NÃO SÃO 10% DE RECURSOS A MAIS PARA A SAÚDE; NESTE ANO SERIAM APENAS 1,5% A MAIS E NOS OUTROS ANOS 0,5% ATÉ SE CHEGAR AOS 10%. DILMA: MORITURI TE SALUTANT... OS VIVOS LHE AGRADECEM!
 
 
1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
A REGULAMENTAÇÃO DA EC-29: EM BUSCA DO QUE É CENTRAL NO DEBATE
 
Nelson R. dos Santos[1]
Gilson C. M. de Carvalho[2]
 
Os dois projetos de lei que polarizaram hoje o debate, originários do projeto n.º 01/2003 de Roberto Gouveia, trazem grande avanço na definição do que são as ações e serviços de saúde a serem financiados pelo SUS, formulada pelo Conselho Nacional de Saúde desde o ano de 2.000. Esta definição foi encampada e aprimorada no Congresso Nacional no PL nº 121/2007 do Senado e no PL nº306/2008 da Câmara dos Deputados. Contudo, o debate econômico está equivocadamente centrado na criação ou não de novo imposto ou contribuição social exclusiva para a saúde. A intenção dos autores de contribuir no debate é trazê-lo para o que é realmente central, no âmbito do disposto na Constituição e na implementação das políticas publicas voltadas para os direitos sociais.
 
A PRIMEIRA QUESTÃO CENTRAL
 
A questão central no debate encontra-se na inflexibilidade da política de Estado, nos 21 anos de SUS, de não vincular % da arrecadação federal à saúde, e esta política está demonstrada desde 1.990. Sistematicamente o Governo Federal rejeita a esta hipótese negando o disposto: nas Disposições Transitórias da Constituição, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1.990 a 1.993, por iniciativa do Executivo (30%do Orçamento da Seguridade Social ao SUS); em 1993 com a retirada da contribuição previdenciária da base de cálculo para o SUS; em 1.996 com a imposição de caráter substitutivo à CPMF; em 2.000 com a “virada” federal de última hora nas negociações da emenda constitucional, pressionando por % sobre a arrecadação dos Municípios, Estados e DF (15% e 12%), e impondo a variação nominal do PIB (VNP) para a esfera federal, e desde 2003, a pétrea resistência à regulamentação da EC-29. Na prática esta inflexibilidade resulta em contínua retração da parcela federal no financiamento do SUS, que caiu de 75% do financiamento público total em 1.980 para 44% em 2010, tendência que permanece. Em 1.980, 70% dos atendimentos de saúde no Brasil eram de financiamento público e 9% dos planos e seguros privados, e em 2.008, 60% eram públicos e 21% dos planos privados.
 
Estamos com um dos mais baixos financiamentos públicos de saúde: segundo a OMS, em 2.008 estávamos com 3,7% do PIB correspondendo ao financiamento público da saúde. Países com os melhores sistemas públicos de saúde estavam com a média de 7,1%,. Nosso per-capita público anual para a saúde estava em U$385 (padronizados pelo poder de compra para comparações internacionais), enquanto aqueles países estavam com a média de US$ 2.530. É de se destacar que perdemos até na América Latina, para a Argentina, Chile, Costa Rica e Uruguai, com os per-capitas de 757, 479, 708 e 619 respectivamente, ainda bem baixos, mas que para serem igualados pelo Brasil, é necessário acrescentar entre R$20 e 50 bilhões ao atual orçamento do nosso Ministério da Saúde de R$ 71,5 bilhões. (Ver quadro anexo no final).Pensamos que esta comparação seja referencia, ainda que modesta, para o significado do valor de R$ 32,5 bilhões correspondentes a 10% da receita Corrente Bruta, pleiteados na regulamentação da EC-29. Acresce que a capacidade arrecadadora e a arrecadação federal mantém sua curva de elevação sem qualquer inflexão. Inclua-se aqui o período pós-extinção da CPMF, com compensações na arrecadação de outros tributos como no caso do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e outras providências.
 
Esta é a questão central: expõe um forte indicador de responsabilidade na política pública, pois qualquer que seja o volume da arrecadação, este critério é definidor por si mesmo. Municípios e Estados e seus colegiados em 2.000 quando se estabeleceu não os 10% inicialmente acordados para as três esferas, mas respectivamente 15% e 12%, não condicionaram esta adesão à criação de tributos municipais e estaduais.
 
Nada mais se pleiteia do que a mesma responsabilização tripartite, com progressividade baseada nos princípios da Universalidade, Integralidade e Igualdade, na elevação dos custos e no crescimento da população. Pesquisa de 1.995 a 2004 compara o salto da Receita Corrente da União perante o PIB, de 19,7% para 26,7%, com a queda das dotações ao Ministério da Saúde perante essa Receita, de 9,6% para 7,5% no mesmo período. Para 2011 estima-se que não chegue aos 7%. A lógica dessa inversão que não é casual, reside no contexto maior da execução do Orçamento Geral da União (O.G.U.). O dispêndio com Saúde, Educação, Saneamento, Segurança, Habitação, Transporte, Energia, Cultura e Justiça, caiu de 47,7% em 1.995 para 26,4% em 2.005, inversamente ao ocorrido com a divida pública e seus serviços nos mesmos 10 anos, que saltou de 18,7% para 42,4%, tendência que permanece. Em 2010 a dívida pública e seus serviços figurava no O.G.U. , com 44%, comprimindo a Saúde, Educação, assistência Social, Transporte, Segurança, Saneamento e Energia a meros 3,9%, 2,8%, 2,7%, 0,7%, 0,5%, 0,04%, e 0,04%. Entre esses dois extremos estava a Previdência Social com 22,1% e as transferências constitucionais a Estados e Municípios com 9,2%, também comprimidos pela dívida e seus serviços. Em que momento histórico e porque a nação foi constrangida a refém da voracidade ilimitada da especulação financeira? Em que instâncias da Sociedade e Estado vem sendo formulada e executada essa política pública? Qual a responsabilidade constitucional, republicana e histórica do Poder Legislativo?
 
A SEGUNDA QUESTÃO CENTRAL
 
A segunda diz respeito à verdadeira blindagem do Estado pós-constitucional, contra sua reforma democrática e estrutural. Imprescindível para dar conta com qualidade e eficiência, da realização dos princípios e diretrizes consagrados no Título da Ordem Social da CF, que presidem a Seguridade Social, Educação, Cultura, Desporto, Ciência, Tecnologia, Comunicação Social e Meio Ambiente. É o desafio de estruturar a administração pública e a democracia no Estado para realizar os avanços constitucionais. Seria, basicamente, a reestruturação da gestão e gerencia estatal extremamente centralizadora, burocratizada, lenta e ineficiente, com as atividades-meio sufocando as atividades finalísticas e refratária às demandas das necessidades e direitos da população, com vistas à efetivação de real descentralização com autonomia gerencial às unidades públicas prestadoras de serviços. Os contratos público-público de cumprimento de metas com qualidade segundo as necessidades e direitos da população, com forte participação social no planejamento, execução e avaliação das metas, e com maior nível de condições de trabalho em saúde e de dignidade na gestão de pessoal de saúde, passariam a ser, ao nível regional, o motor da oferta e utilização dos serviços universalizados, integrais e equitativos.
 
A TERCEIRA QUESTÃO CENTRAL
 
A terceira questão central diz respeito aos subsídios públicos federais ao mercado dos planos e seguros privados de saúde, comprovadamente crescente nos últimos 21 anos. Equivale hoje a cerca de 25% do faturamento anual do conjunto das empresas operadoras dos planos e seguros, ou quase 50% do orçamento do Ministérioda Saúde. São as deduções no IRPF e IRPJ, Isenções especiais a hospitais filantrópicos complexos, co-financiamento federal de planos privados a todos os servidores e empregados públicos nessa esfera. Descumprimento da Lei 9656/98 que obriga o ressarcimento dos serviços pagos pelos afiliados às empresas de planos privados, porém realizados no SUS.
 
Cabe observar que cada uma das três questões centrais e seu conjunto interdependente, vem compondo a mesma lógica ou estratégia da política pública dominante de Estado em todo o período pós constitucional. Decorre que, a cada esforço e possibilidade de avanço em cada uma, a favor da realização dos princípios constitucionais, como a regulamentação da EC-29 com 10% da RCB federal, deve, necessariamente, provocar intensificação dos esforços e mobilizações na superação das outras duas, com pena do avanço isolado ser revertido ou re-direcionado a favor da política pública, hoje infelizmente dominante.
 
PELA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 COM FINANCIAMENTO FEDERAL DE NO MÍNIMO 10% DA RECEITA CORRENTE BRUTA
 
Vale lembrar que o projeto de nº 121/2007 do ex-senador Tião Viana, que contempla o critério dos 10% da RCB, com acréscimo de R$ 32,5% bilhões e implementação escalonada, iniciando comR$ 16,9 bilhões no primeiro ano, representa a vitória do critério de cálculo e de nova responsabilidade da política pública de Estado, significando certamente uma postura “estadista” dos atuais poderes legislativo e executivo. Por outro lado, o projeto nº 306/2008, oriundo do projeto inicial nº 01/2003, mas revertido posteriormente para a continuidade do critério VNP, sem ter sido criada a Contribuição Social para a Saúde - CSS, haverá perda de R$ 7 bilhões relativos à retirada do FUNDEB da base de cálculo dos 12% mínimos dos impostos estaduais. Para a criação de novo tributo para a saúde torna-se necessária nova Lei, independente dos dois projetos acima citados, reiniciando todo o procedimento legislativo na Câmara e Senado, com um novo projeto de Lei e outra tramitação. Não há como tergiversar a questão central: a % sobre arrecadação federal para o sistema público de saúde, que somente está assegurada no PL n.º 121/2007 do Senado da República.
 
A introdução de medidas incrementadoras da arrecadação, podem e devem ser negociadas e pactuadas, mas sem constituírem condições para a regulamentação com os 10% da RCB, com pena da política pública constitucional continuar refém do equívoco estrutural de onde está a questão central. Exemplos de medidas incrementadoras da arrecadação a serem negociadas e pactuadas em curto e médio prazos, porém, não como condição prévia, mas independente da regulamentação:
 
1.     Incremento da taxação sobre itens danosos à saúde ou que geram alto custo para o SUS,
2.    Redução efetiva e parcelada dos gastos tributários (renúncias fiscais) e demais formas de subsídio público ao mercado na saúde,
3.    Tributar os jatinhos, helicópteros, iates e lanchas de luxo, com imposto similar ao IPVA para os carros,
4.    Redução da taxa de juros da dívida pública (cada 1% que cai, corresponde a R$ 10 bilhões de ganho no O.G.U),
5.    Vinculação prospectiva de recursos como os do Pré-Sal,
6.    Obrigar em Lei, que o valor declarado da terra para pagamento do ITR, seja o valor assumido pela União nos processos de desapropriação,
7.    Tributar a remessa de lucros ao exterior, hoje isenta. Somente em Agosto/2011, foram remetidos mais de R$ 5 bilhões,
8.    Taxação das grandes fortunas, e
9.    Criação de Tributo específico para o Sistema Público de Saúde.
 
É oportuno referir que as medidas 7,8 e 9, além da possibilidade de aumento da CSLL, constam do Relatório para a Reestruturação do SUS, documento de grande relevância, discutido e aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em 23.11.11. Igualmente oportuno é referir a não menos relevante Agenda Estratégica para a Saúde no Brasil, com suas cinco grandes diretrizes discutidas e aprovadas pela Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO, Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME, Associação Brasileira de Economia em Saúde – ABRES, Associação Paulista de Saúde Pública – APSP, Conselho Federal de Medicina - CFM, Conselho Nacional de Secretários Municipais de saúde - CONASEMS, Rede Unida e Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC. 
 
 
ESTATÍSTICAS SANITÁRIAS MUNDIAIS - DADOS DE 2.008
PUBLICAÇÃO DA OMS - 2.011
Países selecionados para fins do presente texto.
% PIB
% PIB
% PUBLICO
P.C. PÚBL.
TOTAL SAÚDE
PUBL. SAÚDE
GASTO TOTAL SAÚ.
US/PPA
Alemanha
10,5
7,8
74,6 (22,0)*
2.927
Austria
10,5
8
76,8 (20,9)*
3.059
Canadá
9,8
6,8
69,5 (30,5)
2.688
Dinamarca
9,9
7,9
80,1 (15,3)*
3.057
Espanha
9
6,3
69,7 (26,9)
2.049
Finlândia
8,8
6,2
70,7 (24,5)*
2.332
França
11,2
8,5
75,9 (21,4)*
2.922
Inglaterra
8,7
7,1
82,6 (17,4)
2.662
Irlanda
8,7
6,7
76,9 (23,1)
2.920
Itália
8,7
6,6
76,3(23,7)
2.164
Portugal
10,6
7,1
67,4 (28,5)*
1.737
Suécia
9,4
7,3
78,1 (16,8)*
2.829
Austrália
8,5
5,6
65,4 (29,1)*
2.201
Japão
8,3
6,7
80,5 (18,0)
2.268
Nova Zelândia
9,7
7,8
80,2 (19,8)
2.130
MÉDIA
9,5
7,1
75(25)
2.530
Argentina
7,4
5,3
71,3 ( 42,7)**
757
Brasil
8,4
3,7
44,0 (56,0)
385
Chile
7,5
3,3
44,0 (56,0)
479
Costa Rica
9,4
6,3
66,9(33,1)
708
México
5,9
2,7
46,9(53,1)
393
Uruguai
7,8
5
63,1(36,9)
619
* Diferenças dentro da margem de erro aceitável dos cálculos.
** Possível superestimação do componente público.

 
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
 
FORTALECIMENTO DO FINANCIAMENTO DO SUS: NOTAS PARA DEBATE  
FRANCISCO FUNCIA (CONSULTOR DA COFIN DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE; PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL; FGV/PROJETOS.
 
I – Contextualizando o debate
A atual crise financeira internacional agravou a crise de financiamento do Estado de Bem Estar Social na Europa. Com isso, estamos assistindo às manifestações populares na Grécia e em outros países europeus contrários às medidas de ajuste fiscal que, na prática, atingem parcialmente direitos conquistados pela sociedade ao longo de décadas ou, porque não dizer em alguns casos, séculos.

Por outro lado, essa mesma crise financeira internacional tem despertado manifestações populares inéditas em Wall Street nos Estados Unidos contra o sistema financeiro, o que representa uma excelente oportunidade de reflexão sobre a dinâmica de funcionamento das economias capitalistas: de um lado, o crédito é o “combustível” para garantir o funcionamento do sistema econômico e, ao mesmo tempo, esse mesmo crédito, a partir de determinado nível, é capaz de colocar em risco o funcionamento desse próprio sistema.

 

 FUNCIA-ANÁLISE FINAN.SAÚDE-NOV-2011

 

 GC-ES-REG-EC-NELSÃO-GILSON - NOV.2011

 

 GC-PC-DESIDERATA-NOV-2011



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