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2011 - 27 - 594 - DOMINGUEIRA - AINDA A DUPLA PORTA - CAPÍTULO XX

PONTO ZERO:
 
ESTA É UMA BANDEIRA QUE SERÁ TREMULADA AD NAUSEAM, ATÉ QUE SEJA CUMPRIDA A CONSTITUIÇÃO!
NO MOMENTO EM QUE SE DISCUTE A OPERACIONALIZAÇÃO E O FINANCIAMENTO DO DECRETO 7508, QUE COLOCA A ATENÇÃO BÁSICA EM SEU DEVIDO PATAMAR COMO ORDENADORA E COORDENADORA DOS CUIDADOS COM SAÚDE, GOSTARIA DE LEMBRAR À ATUAL EQUIPE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) DE UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE, TALVEZ, POSSA TER PASSADO DESAPERCEBIDO E CUJO CUMPRIMENTO É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE LEGAL DO MS.
A CF BRASILEIRA DETERMINA QUE NO MÍNIMO 15% DOS RECURSOS DO ORÇAMENTO DO MS (R$71,5 BI) SEJAM TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS, PER CAPITA, PARA A ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE.(CF-ADCT, 77 § 2º:Dos recursos da União...quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional (...quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independente de qualquer procedimento prévio), em ações e serviços básicos de saúde...)
CONCRETAMENTE EM 2011: 15% DE R$71,5 bi (MS) correspondem a R$10,7 BI cujo quociente de sua divisão pelo número de habitantes, 193 mi de brasileiros, resulta num per capita de R$55 o que é mais que o dobro dos 18 a 23 reais de hoje). A previsão para 2012 seria um per capita de R$61,15 para a atenção básica nos municípios.
LEMBRO AINDA QUE CUMPRIR ESTA OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL, NÃO DEPENDE DE DETERMINAÇÃO DE MAIS NINGUÉM NEM PRESIDENTE, CONGRESSO, MINISTÉRIOS COMO FAZENDA, PLANEJAMENTO, CASA CIVIL. A OUSADIA DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI É UMA DECISÃO POLÍTICA DO MS, ESPERADA HÁ JÁ 11 ANOS.
 
1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
VERGONHA! COREMO-NOS!   Gilson Carvalho[1]
 
RESUMO EXECUTIVO:
FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA PAULISTA O PLC 79 QUE AUTORIZA HOSPITAIS PÚBLICOS DO ESTADO A VENDEREM LEITOS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PARCERIAS COM O PÚBLICO E... O PRIVADO. VERGONHA! COREMO-NOS!
O FATO VERGONHOSO
Ontem foi aprovado na Assembléia Legislativa de São Paulo o PLC 79 de 2006 de autoria do Governador Lembo. O PLC jazia inerte por muito tempo quando ressurgiu das cinzas diante do contratempo da venda de leitos e serviços públicos nos próprios estaduais entregues às Organizações Sociais.
O PLC transforma o HCFMUSP e seus Institutos em Autarquia de Regime Especial. Medida de fundamento legal e que precisaria ser bem analisada em seus artigos para que não se emprenhasse de outras ilegalidades associadas ao legal da autarquia. Vale lembrar que, quando do projeto inicial em 2006, ainda não havia o ICESP por isto teve que ser acrescentado depois quando são nominados todos os institutos e departamentos do HCFMUSP.
Não me dispus a fazer esta análise a não ser em relação à “dupla porta” muito explícita em seu Art.8, inciso IV, VIII e §3 do projeto aprovado. Já fiz várias análises nos últimos meses e repito agora.
FOI MANTIDA A IMORALIDADE E ILEGALIDADE. Apenas os incautos foram enganados pelos espertos que retiraram o bode da sala: a entrega da autarquia às Fundações de Apoio, totalmente privadas. Elas poderiam fazer tudo com o dinheiro da autarquia, inclusive com o recebido do SUS.
O Bode foi tirado da sala, mas não retiraram dos quartos, copa e cozinha os outros membros da família caprina
Tiraram a maldade extrema para poder manter a essência de tudo em dois incisos aparentemente inocentes se, atrás deles, não tivesse escondido tudo que queriam : a venda de leitos e serviços e ainda sem limites.
Vamos ao texto aprovado: Em negrito o texto malicioso e maléfico e em vermelho o mais maléfico, retirado (o bodão!!!)
Artigo 8º – Constituem receita do HCFMUSP:
I – dotações consignadas no orçamento do Estado de São Paulo, créditos especiais, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II – recursos provenientes da União, dos Estados e dos Municípios, decorrentes da prestação de ações e serviços ou programas institucionais;
III – recursos decorrentes da prestação de ações e serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes, para execução de serviços no campo de sua especialidade;
V – auxílios, subvenções, contribuições, financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
VI – recursos decorrentes de atividades de ensino, aprimoramento, especialização, treinamento e consultoria prestados a terceiros;
VII – valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis;
VIII – recursos oriundos de parcerias celebradas com a iniciativa pública e/ou privada.
§ 1º – O HCFMUSP poderá realizar convênios e contratos com fundações e entidades de apoio, sem fins lucrativos, no desempenho de sua missão, para a consecução do ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade.
§ 2º – O HCFMUSP poderá permitir a interveniência das suas fundações de apoio nos recursos oriundos do atendimento aos pacientes SUS, de convênios e particulares.
§ 3º - Os recursos a que se refere o inciso IV deverão se dar sem prejuízo do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo obrigatória a priorização da prestação de serviços aos usuários desse sistema.
COMENTÁRIOS
No Art.8,IV Constituem receita do HCFMUSP
IV – recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes, para execução de serviços no campo de sua especialidade;  
É correto dizer que uma das receitas será aquela proveniente de convênios, contratos e outros ajustes para execução de serviços no campo de sua especialidade. Todas as instituições públicas de saúde dependem de convênios e contratos com os gestores das três esferas de governo ou com outros Ministérios e órgãos públicos. Mas, ao ficar assim aberto sem nenhuma restrição, está livre a porta dupla dos contratos e convênios de prestação de serviços de saúde a planos e seguros.
Ou o privado puro não está incluso aqui e a partir da promulgação da Lei ficarão só os convênios privados e não mais o paciente totalmente privado? Viveremos para ver?
No Art.8º,VIII Constituem receita do HCFMUSP
VIII – recursos oriundos de parcerias celebradas com a iniciativa pública e/ou privada.
Fala de parcerias com a iniciativa pública e/ou privada. Está mais uma vez aberta à porteira para o genérico das parcerias. Até as Fundações de Apoio, bode explícito retirado, podem ter deixado cheiro e marca, no genérico do vocábulo parceria e agora com a qualificação de púbica ou privada. Do jeitinho que o diabo gosta! Imagino quantas risadinhas sarcásticas estão acontecendo em gabinetes e corredores: “conseguimos enganar os incautos, inocentes e... ignorantes! O problema é a falta de fechamento do tipo da parceria o que pode levar a erros enormes.
§ 3º - Os recursos a que se refere o inciso IV deverão se dar sem prejuízo do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo obrigatória a priorização da prestação de serviços aos usuários desse sistema.”
Deixaram a contraprova da privatização de leitos e serviços públicos neste §3. Fica confirmada a abertura de venda de ações e serviços de saúde ao dizer que é obrigatória a priorização da prestação de serviços aos usuários do SUS. Diz-se que o prioritário será o SUS é sinal que terá outros clientes! Onde ficou o limite de outros clientes? É mais uma autorização em branco! Como se entende esta priorização? É a priorização até o limite de entrada do SUS ou é uma priorização permanente, sempre, independente de limites? Ora, se a Constituição de SP diz que, em São Paulo, o SUS é gratuito não se pode colocá-lo concorrendo com outra clientela considerando que as vagas devam ser exclusivamente do público.
VERGONHA! Nosso Governador Alkmin – médico do Vale do Paraíba – que entregou há anos, o Hospital Regional de Taubaté ao mesmo esquema de venda de leitos – sob que justificativa legal nunca se soube – agora abre esta possibilidade ao HCFMUSP! Pode argumentar que foi o Legislativo... Mas, como o PLC originou-se no executivo podia ter sido retirado! Ou podia ter-se pedido que sua bancada majoritária votasse contra! Ou então que agora se vete pelo menos o inciso IV,VIII e§3 do Art.8º... o da DERRAMA DE LEITOS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA O SETOR PRIVADO!
VERGONHA! Parlamentares paulistas apunhalam a Constituição do Estado de São Paulo autorizando que uma série de hospitais públicos de elevado padrão de qualidade ligados ao HCFMUSP venda leitos e serviços a planos e seguros! Isto fere o princípio da gratuidade expresso na Constituição do Estado de São Paulo. Como lei, decreto ou regulamentação de norma pode afrontar a Constituição de um Estado??? Ou conceder-lhe exceção??? Isto é só o começo... outros públicos do Estado já estão planejados para serem agregados a ele.
VERGONHA! O Secretário de Saúde, também Diretor licenciado da Medicina, cercado de seus colegas professores nos cargos de chefia da Secretaria de Saúde fez uma opção (e trabalhou por ela nos bastidores) de favorecer o HCFMUSP abrindo a venda de leitos e serviços ao privado!... Aqui houve um conflito de interesses explícito: ele ocupou o cargo de Secretário de Saúde para defender a saúde da grande massa de cidadãos paulistas; de outro lado como Diretor da Medicina, tomou uma medida para favorecer o HCFMUSP em detrimento do coletivo dos cidadãos. A Lei 8080 impede que dirigentes da saúde pública tenham ligação com instituições contratadas, conveniadas! Aqui foi pior! Agora declara: “O secretário de Estado de Saúde, Giovanni Guido Cerri, disse que já há entendimento jurídico que permite ao HC atender pacientes de planos e que não há motivo para fazer outra lei para isso.” FSP -18/11/2011
VERGONHA! Vergonha para todos nós cidadãos paulistas, brasileiros e do mundo que não fomos e não estamos suficientemente organizados, individual e coletivamente, para poder valer nossos direitos. Sociedade organizada ainda é uma fraca força perante o rolo compressor do legislativo e do executivo em qualquer das esferas de governo. Nosso voto tem valido muito pouco. Quanto menos valem os eleitos, mais se desencantam as pessoas de participar da luta!
A PENÚLTIMA ESPERANÇA: O veto do Alkmin pelo menos aos incisos IV, VIII e §3 do Art.8º.
A ÚLTIMA ESPERANÇA: Diante do agora fato consumado, a ação do Ministério Público Estadual em defesa do cidadão... que só se coroaria com a decisão final do Judiciário, dando-lhe ganho de causa.
AGORA:
Organizarmo-nos melhor.
Sermos mais efetivos nas nossas ações.
Torcer muito.
Rezar muito...  para todos os santos, anjos e arcanjos!!!
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
Excepcionalmente o PLC aprovado no Legislativo de São Paulo em 16/11/2011 – autorizando a DUPLA PORTA EM HOSPITAL PÚBLICO:
Projeto aprovado - EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA Nº 19 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 79, de 2006. (o trecho em vermelho foi retirado da versão final)
Senhor Presidente,
Com fundamento no artigo 175, inciso IV, e seus respectivos parágrafos, e tendo por base as emendas de nºs 9 e 12 apresentadas, dê-se ao Projeto de Lei Complementar supra epigrafado, a seguinte nova redação:
Transforma o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP em autarquia de regime especial e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
 Capítulo I  - da Natureza e Finalidade
Artigo 1º – O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, criado pelo Decreto-lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, fica transformado em autarquia de regime especial.
Artigo 2º – O HCFMUSP, autarquia de regime especial com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, é entidade com personalidade jurídica e patrimônio próprio e goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 3º – O HCFMUSP, entidade de perfil universitário, na qualidade de autarquia de regime especial, manterá associação com a Universidade de São Paulo – USP, por meio da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP, para fins de ensino, pesquisa e prestação de ações e serviços de saúde à comunidade.
Artigo 4º – O HCFMUSP, por meio dos Institutos e Departamentos que o compõem, cada um em sua área de atuação, tem por finalidade:
I – servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós–graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e de Institutos, Faculdades e Escolas de Ensino Superior com currículos relacionados com as ciências da Saúde;
II – servir de campo de atualização, aperfeiçoamento e especialização para profissionais da saúde e outros de interesse correlato;
III – ser Centro de Referência Nacional para:
a) a realização integrada de ações e serviços de saúde e de atividades preventivas para a promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação do cidadão;
b) o incremento da pesquisa, visando o desenvolvimento científico e tecnológico;
c) o incentivo a ações interdisciplinares e multiprofissionais no âmbito da saúde;
d) a criação, organização e promoção de cursos de extensão no campo da saúde;
e) propiciar condições de formação, capacitação e aprimoramento técnico-científico aos integrantes do Corpo Funcional do HCFMUSP.
 Capítulo II - Da Constituição do HCFMUSP
 Artigo 5º – O HCFMUSP cumpre seus objetivos por meio de Unidades Hospitalares e Administrativas distribuídas pelo Complexo.
Parágrafo único – As Unidades de que trata este artigo organizam-se de acordo com as especialidades ou atividades nelas desenvolvidas, na forma prevista no Regulamento e nos respectivos Regimentos.
Artigo 6º - As Unidades, organizadas em função de seus objetivos específicos, compreendem:
I. Instituto Central – ICHC;
II. Instituto do Coração – InCor;
III. Instituto da Criança – ICr;
IV. Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT;
V. Instituto de Psiquiatria – IPq;
VI. Instituto de Radiologia – INRAD;
VII. Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA;
VIII. Instituto do Câncer do Estado de São Paulo “Octávio Frias de Oliveira” - ICESP
IX. Laboratórios de Investigação Médica – LIM;
X. Departamento de Apoio Gerencial;
XI. Departamento de Unidades Descentralizadas
1. Divisão Hospital Auxiliar de Suzano – DHAS;
2. Divisão Hospital Auxiliar de Cotoxó – DHAC;
XII. outros Institutos e Unidades que vierem a ser instituídos.
Parágrafo único – Para efeitos de gestão, as Unidades poderão ser integradas em
Núcleos e Centros.
Capítulo III - Do Patrimônio e da Receita
Artigo 7º – Constituem patrimônio do HCFMUSP, os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venha a adquirir ou incorporar.
Artigo 8º – Constituem receita do HCFMUSP:
I – dotações consignadas no orçamento do Estado de São Paulo, créditos especiais, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II – recursos provenientes da União, dos Estados e dos Municípios, decorrentes da prestação de ações e serviços ou programas institucionais;
III – recursos decorrentes da prestação de ações e serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes, para execução de serviços no campo de sua especialidade;
V – auxílios, subvenções, contribuições, financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
VI – recursos decorrentes de atividades de ensino, aprimoramento, especialização, treinamento e consultoria prestados a terceiros;
VII – valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis;
VIII – recursos oriundos de parcerias celebradas com a iniciativa pública e/ou privada.
§ 1º – O HCFMUSP poderá realizar convênios e contratos com fundações e entidades de apoio, sem fins lucrativos, no desempenho de sua missão, para a consecução do ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade.
§ 2º – O HCFMUSP poderá permitir a interveniência das suas fundações de apoio nos recursos oriundos do atendimento aos pacientes SUS, de convênios e particulares.
§ 3º - Os recursos a que se refere o inciso IV deverão se dar sem prejuízo do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo obrigatória a priorização da prestação de serviços aos usuários desse sistema.
Seção I - Da Estrutura Básica
Artigo 9º – O HCFMUSP tem a seguinte estrutura básica, que se constitui na Administração Superior da autarquia:
I – Conselho Deliberativo; II – Conselho Consultivo; II – Diretoria Clínica; III – Superintendência.
Seção II - Do Conselho Deliberativo
Artigo 10 – O Conselho Deliberativo compõe–se de 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
I – o Diretor da FMUSP, Presidente do Conselho;
II – o Vice–Diretor da FMUSP, suplente do Presidente; com direito a voz e sem direito a voto;
III – 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes representantes dos Institutos que compõem o Complexo HCFMUSP, Professores titulares da FMUSP, escolhidos pelo Colegiado de Professores Titulares da FMUSP;
§ 1º – O Superintendente participará das reuniões com direito a voz e sem direito a voto.
Artigo 11 – Os Conselheiros e respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado de São Paulo, ouvido previamente o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário Oficial do Estado, para exercer mandato de 4 (quatro) anos.
Seção III - Do Conselho Consultivo
Artigo 12 – O Conselho Consultivo compõe-se a 32 (trinta e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, preferencialmente, dentre representantes de vários segmentos da sociedade, dentre os quais estão incluídos os membros natos, a saber:
I – 11(onze) membros natos:
a)      Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP e Presidente e Presidente do Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
b)      Diretor Clínico do HCFMUSP;
c)       Superintendente do HCFMUSP;
d)      Presidentes dos Conselhos Diretores dos Institutos do HCFMUSP;
II – 21(vinte e um) representantes de diferentes organismos:
a)      1(um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
b)      1(um) representante do Ministério da Saúde;
c)       1(um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;
d)      1(um) representante do Conselho Estadual de Saúde;
e)      1(um) representante da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
f)       1(um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
g)      1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
h)      1(um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo;
i)        1(um) representante da Associação Médica Brasileira;
j)        1(um) representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
k)      1(um) representante do Sindicato dos Médicos de São Paulo;
l)        1(um) representante da Associação Paulista de Medicina;
m)     1(um) representante da Associação dos Médicos do Hospital das Clínicas;
n)      1(um) representante do Conselho regional de Enfermagem;
o)      1(um) representante do Sindicato dos Funcionários e Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
p)      1(um) representante da Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas;
q)      1(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo;
r)       1(um) representante da Associação dos Voluntários do Hospital das Clínicas;
s)       1(um) representante docente da Universidade de São Paulo – USP indicado pelo Reitor;
t)       1(um) representante dos usuários das ações e serviços de saúde, indicado pelo Fórum dos Portadores de Patologia do Estado de São Paulo;
u)      1(um) representante dos alunos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FUSP, indicado pelo Centro Acadêmico Osvaldo Cruz.
§ 1º - O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor da FMUSP.
§ 2º - Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em caso de vacância, assumirão a titularidade da representação pelo restante do mandato.
§ 3º - O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo será de 4(quatro) anos, permitida uma recondução.
Artigo 13 – O Conselho Consultivo tem por finalidade colaborar na realização dos objetivos da Autarquia de Regime Especial – HCFMUSP.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo terá a organização e funcionamento fixados no Regimento Interno.
Da Diretoria Clínica
Artigo 14 – O Diretor Clínico e seus suplentes, Professores Titulares da FMUSP, serão eleitos entre os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo do HCFMUSP.
 
Seção IV -  Da Superintendência
Artigo 15 – O Superintendente será nomeado pelo Governador do Estado, ouvido previamente o Secretário do Estado de Saúde, a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP.
Parágrafo único – Após sua nomeação o Superintendente apresentará inicialmente seu plano de trabalho à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado.
 Capítulo V - Do Quadro de Pessoal
Artigo 16 – O HCFMUSP terá Quadro de Pessoal dimensionado de acordo com sua capacidade técnico–operacional, criado por lei.
Artigo 17 – O pessoal do HCFMUSP será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§ 1º – A admissão para o Quadro de Pessoal será feita por concurso público.
§ 2º – O HCFMUSP adotará sistema de remuneração compatível com o mercado, estabelecido em plano de carreira especializado e com classificação própria de funções.
Artigo 18 – Fica mantido o atual Quadro de Pessoal do HCFMUSP sob regime a Consolidação das Leis do Trabalho, até a sua reestruturação.
Artigo 19 – Fica mantido o atual Quadro de Pessoal do HCFMUSP sob regime estatutário, devendo ser extinto na medida da vacância de seu cargo ou funções.
Capítulo VII - Das Disposições Finais
Artigo 20 – A alteração do Regulamento do HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.270, de 20 de abril de 1977, para adequação ao novo regime jurídico da autarquia instituído por esta lei complementar, será efetivada mediante decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei complementar.
Parágrafo único – O Regulamento do HCFMUSP será elaborado em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Saúde, coma  participação da Secretaria de Estado da saúde.
Artigo 21 – As despesas resultantes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 22 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1  MÉDICO ANUNCIA MUDANÇA NA PORTA DUPLA  - ESTADÃO – 13/11/2011
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InCor vai precisar passar por um choque de gestão – Folha de SP – 18-nov-2011 - MORRIS KACHANI

MÉDICO DE DILMA E DE LULA ASSUME POSTO DE DIRETOR DE CARDIOLOGIA DO INCOR E FALA EM USAR INFLUÊNCIA POLÍTICA EM FAVOR DO HOSPITAL
Na última sexta-feira, em uma cerimônia cercada de pompas, com a presença da presidente Dilma Rousseff, do governador Geraldo Alckmin, do ex-governador José Serra e do presidente do Senado José Sarney, Roberto Kalil, 52, tomou posse como professor titular do Departamento de Cardiopneumologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Na esteira dessa nomeação, Kalil assumiu o cargo de diretor da divisão de cardiologia do Instituto do Coração (InCor).
Malufista, ganhou fama pela lista de pacientes ilustres, políticos de todos os matizes -além dos acima mencionados e do próprio Maluf, que é seu padrinho de casamento, Kalil cuida da saúde de Lula há 20 anos e chefia a equipe médica que trata de seu câncer na laringe.
Inquieto, Kalil diz trabalhar 16 horas por dia. Nem ele consegue cumprir a rotina de prevenção que prescreve normalmente aos pacientes, de uma hora de exercícios por dia (ele afirma fazer duas horas semanais).
O médico recebeu ontem a Folha e pela primeira vez falou como gestor do InCor.
Folha - Pacientes levam mais de um ano para agendar exames no InCor. Uma reportagem recente falava em mais de seis meses para cirurgias de válvula ou das coronárias. Quais são seus planos?
Roberto Kalil - A situação já está melhor, mas a gente sabe das dificuldades financeiras pelas quais o instituto vem passando nos últimos anos. E esse baque econômico se reflete em suas atividades. A área de ensino e pesquisa vai bem, mas pode melhorar.
O atendimento fica prejudicado: menos funcionários e menos aparelhagem sendo renovada. As filas continuam grandes, assim como o pronto-socorro, superlotado.
O que pretende fazer?
Antes de mais nada, um choque de gestão. Sinto que há um desânimo geral por aqui. Não pode ser assim, somos a maior referência em cardiologia da América Latina. Pretendo fazer uma gestão dura, presente e austera. Eu vou controlar por GPS todos os médicos e funcionários. Coitados deles, mas vai melhorar (risos).
Em que áreas? Dê exemplos.
O sistema aqui implantado tem 30 anos e não foi modernizado. Por exemplo, não tem sentido um hospital como este não ter uma central de controle de leitos. Hoje cada grupo tem seus leitos -das equipes especializadas em arritmia, em válvula, em coronária, assim por diante. Qualquer hospital moderno centraliza isso. As equipes não podem ser donas dos leitos.
Que mais?
informatização do InCor é uma das melhores do mundo, só que é subutilizada. Quero determinar o uso desse sistema por todos os médicos. E não há um centro de prevenção que coordene o país inteiro. Já temos o piloto de um centro com estudos sobre epidemiologia. Essa é uma ótima ferramenta para levar conhecimento aos outros hospitais. Além disso, já na semana que vem vou criar um departamento de imagem e cardiologia.
Para quê?
Um paciente internado hoje fica uma semana para conseguir fazer todos os exames pré-operatórios. Com esse departamento, você otimiza isso. E também pretendo estender a rotina. Hoje trabalhamos até às cinco ou seis da tarde, agora vai funcionar até às dez. Com isso, a gente vai conseguir diminuir as filas.
Como você pretende implementar todas essas mudanças, há dinheiro?
Sensibilizando as autoridades. Claro que os contatos jogam a favor. Ontem mesmo liguei para o secretário estadual de saúde umas 15 vezes e ele me atendeu as 15.
Como você enxerga o debate sobre dupla-porta no InCor?
O convênio, que representa 20% do atendimento, por enquanto é necessário -porque é verba, e representa 40% do orçamento da instituição. Em qualquer UTI do InCor os pacientes do SUS e do convênio ficam lado a lado. No pronto-socorro, não. É onde está a polêmica. Já estamos adequando os dois prontos-socorros, do SUS e do convênio. Eles serão um só. Porém o problema é mais profundo, a superlotação é uma questão de saúde pública.
Como está o Lula?
O câncer é sempre um trauma, tem um efeito surpresa. Mas Lula tem muita chance de ir bem. É claro que foi um baque, mas psicologicamente ele está ótimo. O Lula sempre foi um otimista e agora não é diferente.
Que achou da polêmica sobre internação do Lula no Sírio-Libanês e não no SUS, que ele elogiava em seus discursos?
Ele paga convênio médico há décadas. Por que não usar? Porque discursou a vida inteira? Ele sempre se tratou no InCor. Se agora põe ele para tratar no InCor um câncer de laringe, vão falar que está ocupando o lugar do infartado. Ou no Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo). Aí vão falar que foi ocupar o leito de um pobre.
Como o sr. se define politicamente?
Sou malufista, sempre votei no Maluf. Até hoje. Mas veja, voto a gente não declara. Sou médico da Dilma e do Serra (risos).
Como são os políticos na sala de consulta?
Todos são pacientes comuns. As reações são iguais. Na frente do médico eles choram, brincam e riem. O importante é você tratar o paciente, não o cargo. 
                                                    
 
 
 
3.3 PRIVATIZAÇÃO DA USP VAI COMEÇAR PELO CLÍNICAS? - Texto: Denise Queiroz - Pesquisa: Sergio Pecci
Enquanto Lupi está na gangorra e os grandes meios de comunicação exploram mais uma vez a fragilidade do governo brasileiro em fiscalizar as ações do ministérios (crítica que cá entre nós deveria ser ouvida sem o ranço do golpismo e as devidas providências tomadas para que os desvios, tanto de caráter quanto do nosso dinheiro não ocorram) um outro escândalo passa quase incólume, não fossem umas e outras vozes. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou dia 16 o projeto de Lei que transforma o Hospital das Clínicas de São Paulo em Autarquia.
Existem várias formas de patrimônio público. O histórico, o cultural, o arquitetônico, o imemorial. O Hospital das Clínicas pode ser caracterizado como quase tudo junto e, portanto, deveria estar acima da autoridade do governicho e legislativo de plantão transformá-lo num outro ente qualquer que não seja público.
Entende-se público por algo que foi construído, montado e é mantido, com dinheiro que vem dos impostos de cada um de nós! Com o Sistema Único de Saúde, o dinheiro para manutenção idílica e funcional das unidades sanitárias é do povo brasileiro. Ou seja eu, aqui em Petrópolis, Rio de Janeiro, acabo financiando com os impostos federais arrecadados a cada comprinha que faço, não só a saúde desta cidade, mas de algum hospital ou UPA no interior do Pará ou de Brasília e também de São Paulo. 
Seguindo essa linha de raciocínio, que não está equivocada, solto um aviso: o governo tucano de São Paulo está querendo privatizar algo que não é só de São Paulo, é do povo brasileiro. E vai ficar assim? O Ministério da Saúde, que pela lógica do SUS, é sócio, vai permitir que um governo que não repassa os valores constitucionais para a saúde e a educação transforme uma das principais referencias médicas do país em mais um hospital que vai dar atendimento prioritário aos portadores de plano de saúde escorchantes? Vai permitir que as pessoas de menos recursos e que portanto não têm como pagar um plano particular fiquem meses nas filas de espera para um atendimento que até agora é imediato? Sim, porque com a proposta, o destino do clínicas será o mesmo do Incor. Quem tem plano é atendido imediatamente, quem não o tem fica numa fila que, em tempo, pode durar mais que uma volta ao mundo, cerca de 14 meses. 
Se a Assembléia Legislativa de São Paulo aprova ( e até na base aliada de Alckmin há defecções), o povo de São Paulo também aprova ou seus representantes estão mais uma vez fazendo o que querem e não cuidando da população, como deveriam fazer com o voto que receberam? E os partidos e militantes de esquerda que pregam mais igualdade? Votos não têm em maioria em São Paulo, mas barulho podem fazer. Esse silêncio é que não vai resolver. Na semana passada, pasmem, o próprio Jornal Estado de São Paulo publicou editorial alertando que tal estava para ocorrer e criticando de forma veemente a decisão. Passou em branco, ao que parece.
 
3.3 Críticas são políticoeleitorais , diz Cerri- Folha de SP – 18-11-2011 – Karina Toledo
Para secretário estadual da Saúde, projeto que dá autonomia ao HC aperfeiçoa a gestão e beneficia os usuários
Em entrevista ao Estado, o secretário de Saúde de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, afirmou que as críticas feitas ao projeto de lei que transforma o Hospital das Clínicas(HC)da USP em autarquia de regime especial- aprovado anteontem na Assembléia Legislativa - têm "claros objetivos político-eleitorais".
O texto, que ainda depende da sanção do governador Geraldo Alckmin, dá mais autonomia administrativa para o HC gerir seus recursos humanos e a compra de insumos e medicamentos.
Alguns especialistas, no entanto, avaliam que o projeto também legitima o atendimento a planos de saúde-sistema conhecido como "porta dupla" - ,que existe há mais de 20 anos no hospital.
Hoje, cerca de 3% dos atendimentos são particulares. A receita gerada (cerca de R$ 100 milhões) corresponde a 9% do orçamento.
O complexo realiza 1,4 milhão de consultas ambulatoriais por ano, atende 260 mil emergências médicas, 70 mil internações e 40mil cirurgias.
"Confesso não entender como um assunto tão sério, que diz respeito ao aperfeiçoamento da gestão do principal hospital do País, com benefícios diretos à assistência médica prestada a seus usuários, seja objeto de críticas rasas, sem fundamento e com claros objetivos políticos - eleitorais.
Isso muito me entristece", diz Cerri. Segundo ele, que também é presidente do Conselho Deliberativo do HC, mas está afastado do cargo, não há intenção de priorizar atendimentos a pacientes de convênios no HC, Para a especialista em saúde pública Ligia Bahia, a modernização da gestão do hospital é positiva.
No entanto, continua, somente após a regulamentação da lei será possível saber se essa autonomia também não será usada para ampliar o atendimento a planos de saúde.
Para o médico Gilson Carvalho, o fato de o texto dizer que é obrigatória a priorização da prestação de serviços aos usuários do SUS é sinal que o hospital "terá outros clientes". "Onde ficou o limite de outros clientes? É uma autorização em branco."
 
3.4 Lei aprovada reabre polêmica sobre 'dupla porta' em hospitais paulistas – FOLHA-18-11-2011
Hospital das Clínicas é transformado em autarquia especial e incorpora instituto do câncer  - 
Para críticos, quem tem plano de saúde será privilegiado; governo diz que medida ajuda a financiar sistema
Talita Bedinelli  Cristina Moreno de Castro
A Assembleia Legislativa aprovou anteontem projeto que transforma o Hospital das Clínicas em autarquia especial -com mais flexibilidade para contratar funcionários e aumentar os salários.
O projeto enfrentou críticas de opositores que acreditam que ele poderá aumentar a "dupla porta" no hospital e estendê-la para o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de SP Octavio Frias de Oliveira), que hoje atende só o SUS.
Segundo eles, a "dupla porta", sistema que diferencia o atendimento de quem tem plano de saúde, prejudica os que dependem do SUS.
Há, por exemplo, forma diferenciada de marcação de consultas; quem têm plano passa na frente dos demais.
O governo de São Paulo nega que haja essa intenção. Mas o superintendente do HC, Marcos Koyama, defendeu em entrevista à Folha, em maio, a "dupla porta".
Para ele, o atendimento a pacientes com convênio ajuda a financiar o atendimento dos que dependem do SUS.
O HC já tem "dupla porta" em algumas unidades, como o Incor (Instituto do Coração). Esse tipo de atendimento representa 3% do total. O superintendente disse, na época, que queria subir para 12%.
Os críticos do projeto aprovado anteontem dizem que o problema está no texto genérico, segundo o qual a receita do HC poderá vir de "convênios e contratos" e de "recursos celebrados com a iniciativa pública e/ou privada".
Para Gilson Carvalho, sócio - fundador do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, isso abre margem para a realização de contratos de prestação de serviços com planos.
O secretário de Estado de Saúde, Giovanni Guido Cerri, disse que já há entendimento jurídico que permite ao HC atender pacientes de planos e que não há motivo para fazer outra lei para isso.
 
ICESP
 
Outro problema apontado na nova legislação é que ela transforma o Icesp em unidade do Hospital das Clínicas. Isso poderia autorizar o instituto a atender convênios como as outras unidades do HC.
O secretário garantiu ontem que isso não acontecerá porque o Icesp continuará a ser gerido por sistema de OS (Organização Social de Saúde) e a Justiça proibiu que unidades geridas nesse sistema atendam a convênios.
Para o promotor Arthur Pinto Filho, incluir o Icesp foi uma forma de o governo "burlar a decisão judicial". "É uma insistência para se vender leito público para planos de saúde", afirma.
Em julho, o governo regulamentou lei que destinava 25% dos leitos de unidades geridas por Organizações Sociais de Saúde para planos. Mas a Justiça proibiu sua aplicação.
Em outubro, o projeto que transforma o HC em autarquia especial e agrega o Icesp ao hospital, de 2006, voltou a tramitar na Assembleia.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse que "não tem nada a ver o projeto de autarquia especial com a questão de dupla porta".
"A autarquia especial possibilita ao HC mais agilidade para contratar, pagar salários de mercado." Ele afirmou que sancionará o projeto, mas não deu uma data para isso. Depois, o projeto ainda terá que ser regulamentado.
 
 
 GC-ES-DUPLA PORTA -PLC79- APROVAÇÃO NA ASSEMBLÉIA-NOVEMBRO-2011


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