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MPs trancam pauta e regulamentação da Emenda 29 terá de esperar

Apesar de ter sido deliberativa em decorrência do feriado de quarta-feira, a sessão plenária desta segunda-feira (31) não teve votações. A ordem do dia foi aberta e logo depois fechada porque a pauta está trancada por duas medidas provisórias lidas no Plenário na última quinta-feira e não houve quórum para votá-las. Ambas estão com o prazo de validade prorrogado.
 
Na pauta, que poderá ser analisada nesta terça-feira (1), também há 24 requerimentos, dois projetos de decreto legislativo, e seis projetos de lei, além do substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 121/2007 - Complementar, que regulamenta a Emenda 29.
 
Tramitando em regime de urgência no Senado após passar três anos na Câmara, a proposta estabelece valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Os estados deverão investir 12% da receita corrente bruta; e os municípios, 15%. O Distrito Federal, por sua vez, deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal. Caso não cumpra, o estado ou município poderá deixar de receber repasses da União. O projeto regulamenta, ainda, quais despesas podem ser consideradas de saúde para estados, municípios e União atingirem o percentual definido pela Emenda 29.
 
O texto foi aprovado pela Câmara em setembro, mas teve alterações que justificam a volta para o Senado, onde será votado novamente. Naquela Casa, foi rejeitada a ideia de criar uma contribuição para o setor nos moldes do que foi a CPMF.
 
IOF
 
A primeira MP 539/2011 que tranca a pauta institui a cobrança de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar. Ela sofreu mudanças na Câmara e chegou ao Senado como projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2011. Ele deve ser votado até 28 de novembro para não perder a validade. A medida tem o objetivo de conter a especulação cambial com uma cobrança de até 25%.
 
Os contratos de derivativos se baseiam na variação futura do preço de um determinado bem ou taxa sem implicar sua entrega efetiva. O mercado agropecuário é o maior usuário de derivativos, justamente porque as variações de preços são imprevisíveis e, muitas vezes, bruscas. A intenção do governo é barrar a ação de especuladores que fazem contratos derivativos para ganhar com a valorização do real ao apostar na queda do dólar no mercado futuro.
 
Mudança feita na Câmara dos Deputados permite que os exportadores descontem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações nas quais esse tributo incide. Se houver sobra de crédito, ela pode ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal. A justificativa é que, muitas vezes, os exportadores recorrem aos derivativos para se proteger de possíveis quedas do dólar no futuro, quando receberão efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
 
Financiamento
 
A outra MP que tranca a pauta do Senado é a 541/2011, que chegou à Casa como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2011. Ele cria o Fundo de Financiamento à Exportação para atender especificamente às micro, pequenas e médias empresas exportadoras. Além disso, reformula as atribuições do Inmetro, que passa a se chamar Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
 
O prazo final da vigência é 30 de novembro. Ele incluiu no fundo os fabricantes de equipamentos e insumos de reabilitação e acessibilidade entre as empresas beneficiadas com empréstimos a juros subsidiados pela União. Também terão direito ao benefício os produtores de fertilizantes e de agrotóxicos. O texto original da MP, que integra o plano Brasil Maior, já incluía o setor de autopeças.
 
O PLV também atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer os limites de financiamentos com juros subsidiados que poderão ser concedidos pelo BNDES e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Hoje, a legislação limita os empréstimos do banco com esse subsídio a R$ 208 bilhões e os da Finep a R$ 1 bilhão.
 
O texto também muda o nome do Ministério de Ciência e Tecnologia para Ciência, Tecnologia e Inovação.
 
Fonte: Agência Senado


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