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Hospital de Clínicas pode atender convênios privados

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação que pedia o fim da prestação de serviços e a utilização de leitos para tratar pacientes particulares no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A sentença da juíza Maria Helena Marques de Castro, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, foi divulgada nesta quarta-feira (26/10).
 
O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública sustentando que o hospital, que funciona junto à Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), deveria suspender todo o atendimento a pacientes particulares ou por meio de convênios privados. Deveria disponibilizar toda sua capacidade e leitos ao Sistema Único de Saúde. O MPF defendeu a tese de que as verbas para esse atendimento integral ao SUS deveriam ser repassadas pelo município de Porto Alegre e pelo estado do Rio Grande do Sul, com a fiscalização do sistema sendo feita pela União.
 
Em sua decisão, a magistrada destacou as alegações da defesa do HCPA, de que o mesmo é constituído sob a forma de empresa pública e que seria apenas conveniado ao SUS. Salientou ainda que a forma de acesso dos pacientes aos hospitais conveniados é definida de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor do sistema, no caso, o município de Porto Alegre. Dessa forma, a instituição possuiria autonomia administrativa e financeira, o que viabilizaria a forma em que é operacionalizado o atendimento no hospital, seja pela via particular ou por via dos convênios.
 
De acordo com a sentença, a função do Hospital de Clínicas não se esgotaria na prestação de serviços à saúde, mas, também, como instituição federal de ensino superior vinculada ao Ministério da Educação. Nesse sentido, a juíza Maria Helena citou informação da Secretaria de Educação Superior, ao se pronunciar em resposta ao MPF: ‘‘O HCPA é uma empresa pública de direito privado integrante da rede de hospitais universitários, cuja missão é a assistência, ensino e a pesquisa em saúde. É responsável por serviços de grande relevância social e qualidade reconhecida por meio de diversas premiações em diferentes instâncias, tanto em avaliações de entidades governamentais e privadas quanto em pesquisas realizadas junto à comunidade.”
Leia aqui decisão.
 
Fonte: Conjur


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