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Hospital é condenado a indenizar por morte de bebê

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que os pais de um menino de um ano, que faleceu após ser internado no Hospital das Clínicas Infantil, na Baixada Fluminense, receberão R$ 40 mil cada um de indenização. Segundo o desembargador Elton Leme, o hospital responde objetivamente pelos danos que causar no desempenho de suas atividades, independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo de causalidade.
 
De acordo com os autos, a criança morreu após quatro dias de internação devido à demora na transferência para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e ao tratamento inadequado. Os pais contaram que, no dia 29 de novembro de 1994, a criança foi levada ao Hospital Infantil Ismelia Silveira. Lá, ela foi diagnosticada com o quadro clínico de vômitos e diarréia com muco de sangue, sendo transferida ao hospital réu, conveniado ao SUS. No Hospital das Clínicas Infantil, ela teria sido internada sem a autorização da mãe, que não teve permissão para acompanhá-la no período de internação.
 
Ainda segundo os pais, a unidade não teria dispensado o tratamento adequado ao filho e, na certidão de óbito, teria constado o falecimento por “enteroinfecção, desidratação”. O réu contestou, afirmando que os médicos agiram acertadamente, ministrando tratamento adequado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
 
0012010-31.1998.8.19.0038
 
Fonte: Conjur


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