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Município questiona nomeação de 130 candidatos da área de saúde

O Município de Fortaleza (CE) solicitou a suspensão de acórdão que determinou a nomeação e a posse de 130 candidatos [profissionais de saúde] aprovados, dentro do número previsto de vagas, em concurso público para o Programa Saúde da Família (PSF). O pedido de Suspensão de Segurança (SS 4489) foi apresentado, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
 
A Suspensão de Segurança é um pedido direcionado ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em mandado de segurança. A suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A causa deve ser fundada em questão constitucional, caso contrário a ação deve ser ajuizada no Superior Tribunal de Justiça.
 
O caso
 
Conforme os autos, 130 candidatos profissionais de saúde – entre eles 112 dentistas e 18 enfermeiros – impetraram mandado de segurança contra o Mmunicípio de Fortaleza com o intuito de que a administração pública municipal os nomeasse e os empossasse nos cargos para os quais prestaram o concurso público realizado no ano de 2005 para o Programa Saúde da Família, homologado em 2006.
 
Apesar de o edital prever 460 vagas para cada uma das modalidades, consta da ação que o município nomeou os candidatos, até o fim do prazo de validade, para formar o quadro de equipes do Programa com 222 dentistas e 386 enfermeiros.
 
O MS, impetrado em 5 de maio de 2010 [dias antes da expiração do prazo de validade do concurso], teve sua segurança denegada em 6 de dezembro do mesmo ano pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Os impetrantes recorreram ao Tribunal de Justiça cearense (TJ-CE) e a 3ª Câmara Cível entendeu que os candidatos aprovados dentro das vagas possuíam direito líquido e certo à nomeação e à posse no cargo, tendo em vista a mudança de jurisprudência do STJ e do STF.
 
Alegações
 
Os procuradores do município ressaltam que a tese discutida no Recurso Extraordinário (RE) 598099 [no qual o STF decidiu que os aprovados em concurso dentro das vagas têm direito à nomeação] não é contestada no presente pedido de suspensão de segurança, para tanto "apresentará recurso extraordinário ao STF para discutir a modulação dos efeitos da total mudança de orientação jurisprudencial da Corte".
 
Para o autor, a composição atual do quadro de dentistas e enfermeiros é suficiente e haverá considerável impacto financeiro com a entrada de 130 profissionais “sem qualquer tipo de previsão orçamentária para tanto, uma vez que o concurso expirou em 2010”.
 
Segundo a ação, atualmente existem 222 dentistas com carga horária de 40h que atuam em Equipes de Saúde Bucal e 57 dentistas com 20h de carga horária que servem de apoio à política de saúde bucal. “Esse quadro é hoje suficiente, considerando as necessidades apresentadas e tendo em vista o orçamento da Secretaria Municipal da Saúde”, afirma o município.
 
Ainda por meio de seus procuradores, alega que o orçamento municipal referente à contratação de profissionais odontólogos, que hoje é de R$ 17,7 milhões [correspondente a 222 dentistas], teria um aumento de cerca de 50%. “Está-se diante de manifesto risco às receitas municipais, comprometedora das finanças municipais, tendo em vista que essas despesas não foram previstas pela LOA, sobretudo ao tempo em que se está diante do final de um exercício financeiro de 2011”, sustenta.
 
Assim, os procuradores de Fortaleza explicam que não solicitam ao Supremo o reconhecimento desde já que a decisão do RE 598099 tenha de ser modulada. “O que se pede é uma contracautela para que a questão possa ser discutida pelo STF no RE próprio, já interposto”, esclarecem.
 
Diante disso, o Município de Fortaleza pede a suspensão do acórdão do TJ-CE, até o trânsito em julgado da presente ação, a fim de evitar grave lesão à ordem pública, ao interesse público e à economia. Isso porque, conforme sustenta a nomeação de 130 profissionais para o PSF, após o prazo término de validade do concurso, trará um custo aos cofres do município cearense de mais de R$ 10 milhões ao ano.
Processos relacionados
SS 4489
 
Fonte: STF


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