Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Liminar preventiva garante análise de pedido de registro antes do vencimento do prazo legal

Ter. 13 de setembro de 2011
 
No último dia 09 de setembro a empresa M. A. M. O. submetida ao regime de Vigilância Sanitária conquistou liminar preventiva em sede de Mandado de Segurança para assegurar análise de pedido de registro de equipamento de uso médico no prazo estabelecido em Lei.
 
A decisão que concedeu a segurança fora proferida pelo MM. Juiz Federal Antonio Corrêa do Distrito Federal. Na decisão o Juiz afirma que:
 
“Convencido da presença do pressuposto da relevância do direito invocado e do prejuízo que poderá vir a sofrer se tiver de permanecer indefinidamente aguardando a solução do pedido, aplico o artigo 7.º, inciso III da Lei n.º 12.016, de 2009 e concedo proteção.
[...]
Consiste de liminar mandamental, determinando à autoridade que proceda ao exame do pedido no prazo de 20 (vinte) dias”.
 
O advogado do caso, Dr. Pedro Cassab, especialista em Direito Sanitário pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas em parceria com o Instituto de Direito Sanitário Aplicado, sustentou que a decisão é um avanço e abre o precedente. Afirma, contudo, que a prova da iminência do dano é peculiar caso a caso.
 
"É um avanço para a sociedade viabilizar a celeridade destes registros através de ações contundentes contra a mora administrativa”. citando Romilde Canhim, in "A Ética na Administração Pública": "É preciso restabelecer dentro da Administração Pública o respeito pelo usuário dos serviços - que afinal, é quem financia toda a atividade administrativa”.
 
Fonte: Imprensa | Mendes e Cassab Advogados Associados

 



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade