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2011 - 27 - 583 - DOMINGUEIRA - AINDA A DUPLA PORTA - CAPÍTULO XVII

PONTO ZERO: DAVIZINHO SE TURBINA RUMO À GRANDE BATALHA – COMEMOREMOS ANTES QUE AS FIGURAS DERRUBEM A LIMINAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 0029127-38.2011.8.26.0053 - DECISÃO-MANDADO Processo nº: 0029127-38.2011.8.26.0053 - Classe - Assunto Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo, Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-000, São Paulo-SP, CNPJ 46.377.222/0002-00 -   Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos de Lima Porta -Vistos. 
O questionamento que o autor faz na inicial, para o fim de obter a liminar, diz respeito à necessidade de suspensão dos efeitos concretos do Decreto Estadual 57.108/2011 que possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes nos hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais. 
De fato, há relevância e verossimilhança no direito alegado na inicial notadamente porque os bens onde os serviços são prestados são públicos e por definição constitucional devem servir aos usuários do sistema único de saúde.     Como se não bastasse, os documentos que instruem a inicial revelam que o requerido deixou de aplicar o dinheiro devido na área da saúde, há filas de espera de atendimento e demanda reprimida (fl. 130), sem falar no fato de que a cobrança do ressarcimento dos gastos deve ser feito pela ANS. 
Essas afirmações revelam que o efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece "a prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo" (fl. 130). 
Nesse contexto, portanto, vê-se evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade. Dessa hipótese emerge o perigo da demora uma vez que nenhum contrato de gestão foi firmado,alterado ou aditado para abranger a nova situação jurídica questionada. Pelo exposto,defiro a liminar para determinar que o requerido se abstenha de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, suspendendo-se, por ora, os efeitos concretos do Decreto Estadual n. 57.108/2001, fixando-se multa diária de R$10.000,00 a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações oriundas desta decisão judicial. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertindo(s) do prazo de 60 dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.  Intime-se.   São Paulo, 30 de agosto de 2011.
 
 
1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
A DUPLA PORTA NO HC-USP À ESPERA DE LEI AUTORIZATIVA  QUE NÃO EXISTE - Gilson Carvalho[1]
 
A dupla-porta, que data de décadas no HC-USP (Institutos e outros) nunca teve autorização legal pós Constituição Estadual de 1989 que decreta a gratuidade dos serviços públicos de saúde. Muito menos pós Código de Saúde promulgado pelo Covas em 1995.
A prova inconteste disto está em artigos inocentes de projeto de lei complementar em tramitação na Assembléia Legislativa.
O PLC tem como objetivo transformar o HCFM-USP em uma AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL.Até aí, nada de mais. É uma decisão política ao abrigo das possibilidades legal e devidamente submetida ao legislativo. Não vou me deter em dissecar os termos gerais e específicos da lei, mas apenas um deles, de extrema relevância.
 
O detalhe que mais afronta a CF está no:
 
“Artigo 8º – Constituem receita do HCFMUSP:
I –...;II...;III...;
IV – recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes, para execução de serviços no campo de sua especialidade;
V...;VI...;VII...;VIII...;IX...
X – recursos oriundos de parceiras celebradas com a iniciativa pública e/ou privada.
§ 1º – O HCFMUSP poderá realizar convênios e contratos com fundações e entidades de apoio, sem fins lucrativos, no desempenho de sua missão, para a consecução do ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade.
§ 2º – O HCFMUSP poderá permitir a interveniência das suas fundações de apoio nos recursos oriundos do atendimento aos pacien­tes SUS, de convênios e particulares.”
 
A argumentação foi sendo construída meticulosamente: primeiro colocando no inciso IV a possibilidade de entrada de recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes, para execução de serviços no campo de sua especialidade. Algum problema neste inciso? Nenhum, mas abriu o genérico para a inconstitucionalidade e ilegalidade logo abaixo dizendo que estes convênios e contratos podem ser realizados com fundações/entidades de apoio para atividades de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade. Colocadas as duas premissas anteriores: possibilidade de convênio e de que eles possam ser feitos com fundações e entidades de apoio, vem o essencial. Logo a seguir se coloca que estas fundações ficam permitidas a intervir nos recursos oriundos do atendimento aos pacientes do SUS, de convênios e particulares.
Primeiro coloca o que sempre foram as fundações de apoio que na verdade passam a ser apoiadas. Os serviços públicos do HC-USP e seus institutos são prestados pelo público e os recursos destes serviços sob a interveniência das fundações de apoio que melhor seriam se definidas como FUNDAÇÕES PRIVADAS APOIADAS PELO PÚBLICO.
Pior: ao colocar nestes termos transferindo às fundações de apoio o poder de administrar recursos do HC-USP introduz, sub-repticiamente,a possibilidade de que o HC-USP preste serviços a planos e a particulares. Ao colocar desta maneira automaticamente está autorizando a dupla porta e a pior de todas. Será uma DUPLA PORTA ILIMITADA, nem apenas 3%,12%,25%. TOTAL!!!
Segundo consta este projeto está pronto para ser colocado em pauta. Com o rolo compressor paulista é fava contada sua aprovação!!!!
Precisamos lembrar e acho que a comissão de constituição e justiça e a assessoria jurídica da Assembléia paulista não atentaram para o fato. Serviços públicos de saúde – todos eles do SUS (entregues ou não, administrados ou não por instituições de apoio-apoiadas) têm que ser TOTALMENTE GRATUITOS. Se temerariamente a Assembléia paulista optar por também fazer uma Emenda Constitucional para derrubar a gratuidade em São Paulo, vale lembrar que este preceito é nacional e está na CF de 1988. Só mudando a CF estadual e a CF – São Paulo pode vender leitos aos planos e a particulares. Mais uma vez fica patente uma possível má fé pois o discurso é de ressarcimento dos planos mas, esta e aquela autorização serve também para os privados. Cobrar dos privados é ressarcir de quem?
À luta. As várias cabeças da serpente: a DUPLA PORTA de décadas no HC e seus Institutos; a DUPLA PORTA do Hospital Regional de Vale do Paraíba e finalmente a DUPLA PORTA liberada para as Organizações Sociais.
 
 
SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
 
2.0 DUPLA PORTA NO EMÍLIO RIBAS:
Ministério Público acata nova representação do Fórum de ONGs AIDS
O Promotor de Justiça Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos - Área de Saúde Pública do Ministério Público Estadual acatou no dia 30 de agosto de 2011 representação do Fórum de ONGs Aids do Estado de São Paulo. Por meio do Procedimento Nº 524/2011, o MPE irá acompanhar a possível implantação da dupla porta (atendimento a pacientes particulares e de planos de saúde)  no Hospital Emilio Ribas e sua possível expansão em outras unidades do complexo HC-FMUSP. O Fórum de ONGs-Aids alertou o MPE que está em tramitação final na Assembleia  Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com previsão de ser votado em  Plenário no início setembro de 2011, o Projeto de Lei complementar (PLC) nº 79, de 2006 , que  transforma  o  Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP)  em Autarquia Especial. Dentre outras determinações, o PLC prevê que as fundações de apoio da FMUSP podem angariar recursos do atendimento a  convênios médicos e particulares. O Fórum levou ao MPE o termo do convênio (Processo: 001/0001/001.965/2009) assinado em 29 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado da Saúde , Instituto de Infectologia Emílio Ribas e a Fundação Faculdade de Medicina (FFM), que passou a atuar na gestão do hospital.  “Como a FFM é uma fundação de apoio do HC-FMUSP, o Emílio Ribas, em tese, poderá abrir suas portas e vender parte dos leitos para os planos de saúde e particulares”, advertiu o Fórum de ONGs ao MPE. “Como a FFM é uma fundação de apoio do HC-FMUSP o Emílio Ribas, em tese, poderá abrir suas portas e vender parte dos leitos para os planos de saúde e particulares”, advertiu o Fórum de ONGs ao MPE. Além de ter solicitado à Alesp detalhamento da tramitação do PLC 79, o MPE pretende participar da audiência pública prevista antes da votação final. Se aprovada pela Alesp, o MPE dará entrada na Justiça com Ação Civil Pública, alegando inconstitucionalidade da lei.
 
Manifestação
 
No dia 1º de dezembro de 2009 , Dia Mundial de Luta Contra a Aids, o Fórum de ONGs-Aids realizou um ato público em defesa do Emílio Ribas . As ONGs defenderam um Emilio Ribas “100% SUS” e se posicionaram contrariamente ao convênio firmado na época entre o Hospital e a FFM, que tem permitido a terceirização das atividades de gestão e de assistência do hospital, a começar pelos exames laboratoriais e diagnósticos. O hospital Emílio Ribas, referência nacional em infectologia, atende mais de 30 mil pacientes por ano, 70% deles com HIV e aids. Além de 200 leitos, mantém  pronto-socorro, hospital dia, assistência ambulatorial, enfermarias de adultos, pediátrica e de terapia intensiva (UTI). O Emílio Ribas é responsável por quase a metade dos leitos destinados a pacientes com aids no município de São Paulo.
 
Dupla porta em São Paulo
 
A provável aprovação do PLC 79 é mais um capítulo da política da “dupla porta” implantada pelo governo do Estado de São Paulo, que permite a venda de leitos e serviços de hospitais públicos para planos e seguros de saúde privados. Sob protestos de entidades e do Fórum das ONGs-Aids, em dezembro de 2010 a Alesp aprovou  a Lei Complementar nº.1.131/2010 (“Lei da Dupla Porta”), que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange  os hospitais estaduais de São Paulo que têm contrato de gestão com Organizações Sociais (OS). O Fórum de ONGs Aids argumentou na nova representação ao MPE que, agora, o PLC 79 estende e legaliza a dupla  porta para o complexo HC-FMUSP e suas Fundações de apoio, podendo, se aprovado, atingir o Instituto de Infectologia Emílio Ribas. O MPE por meio do promotor de Justiça Arthur Pinto Filho deu entrada na Justiça, no dia 9 de agosto de 2011, com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Lei 1131. A ação, ainda sem decisão da Justiça, responde a representação do Fórum de ONGs Aids, em nome de suas mais de 80 filiadas, e de diversas entidades da sociedade civil, acolhida pelo MPE no dia 15 de fevereiro. Além de impedir que o governo estadual celebre contratos e convênios entre organizações sociais e planos de saúde, a ação do MPE pede à Justiça que declare a ilegalidade do Decreto Estadual número 57.108, de 6 de julho de 2011, que regulamenta a “Lei da Dupla Porta”. Desde o dia 6 de agosto, a Secretaria de Estado da Saúde (Resolução Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 - p.30) autorizou os primeiros hospitais a ofertar até 25% de sua capacidade a particulares e aos usuários de planos de saúde privados: o Instituto do Câncer e o Hospital de Transplantes. Dentre as entidades que apóiam a Ação movida pelo MPE e se posicionaram contra a lei da dupla porta (Lei 1131) destacam-se o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde, Conselho dos Secretários Municipais de Saúde de São Paulo, Conselho Regional de Medicina
 
Câncer, transplantes e AIDS
 
Assim como câncer e transplantes os planos de saúde restringem a cobertura ou não tem em sua rede credenciada hospitais adequados para o  atendimento de HIV-aids e outras doenças infecciosas. Isso torna o hospital Emílio Ribas um candidato potencial a estabelecer contratos e convênios com os planos de saúde, por meio da Fundação Faculdade de Medicina. O resultado, antecipa o Fórum de ONGs Aids “ será a dupla porta: uma para pacientes do SUS que entram na fila e outra para clientes particulares e de planos privados de saúde que recebematendimento diferenciado e conforto de hotelaria no mesmo hospital público. Ou seja, corre-se o risco de o Emílio Ribas perder leitos que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda atual. A situação se agrava ainda mais pois não existe no Emilio Ribas conselho gestor paritário, que poderia, num eventual convênio amparado pela nova lei que será votada na Alesp, acompanhar a gestão do hospital e verificar o tratamento igualitário e a não reserva de leitos para planos de saúde. Em maio de 2011 foi relançada a Frente Parlamentar de Combate às DST/AIDS, coordenada pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB). O objetivo da Frente é firmar parcerias entre o Legislativo e o movimento social organizado, ONGs e órgãos governamentais para fazer avançar as políticas de enfrentamento do HIV-aids no Estado.  A votação do PLC 79 será uma oportunidade de demonstração do real compromisso dos deputados que compõem a Frente parlamentar.  Caso seja aprovada a lei, permitindo que as fundações de apoio possam angariar recursos oriundos do atendimento a convênios e particulares, estará aberta a possibilidade de entrega de parte do Hospital Emílio Ribas ao setor privado, assim como a implantação ou expansão da dupla porta em outras unidade do HC-FMUSP.  Fórum das ONGs Aids de São Paulo - (11) 3334-0704   -  Ministério Público Estadual - (11)  3119-9027
                      
2.1 DUPLA PORTA NO SUS É INACEITÁVEL!       DECLARAÇÃO DA AMERESP CONTRA A DUPLA PORTA
 
Ao apagar das luzes de 2010, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fez aprovar um projeto de lei, de iniciativa do governo do Estado, que permite ao mesmo disponibilizar até 25% das vagas dos hospitais públicos paulistas para os planos e seguros de saúde privados. A lei, de número 1.131/10, inaugurou um novo marco legal escancarando o que ficou conhecido como dupla porta no SUS paulista.
 
Em julho deste ano, o governador do Estado deu um novo passo, publicando o decreto número 57108/11, que aprofunda a privatização de até um quarto dos leitos públicos dos hospitais estaduais ao determinar que o pagamento da iniciativa privada por estes leitos seja feito diretamente às Organizações Sociais que administram a maioria desses hospitais, ou seja, permitindo na prática que os hospitais se tornem conveniados dos planos de saúde numa relação entre entes privados (planos/seguradoras e OSs).
 
A AMERESP vem a público manifestar sua preocupação e profunda decepção com os rumos que a saúde pública paulista vem tomando. A situação atual, em que o número de vagas nos hospitais especializados é insuficiente, gerando filas enormes para os usuários do SUS conseguirem ter acesso ao seu direito a uma saúde integral, tende a se agravar, pois a venda de 25% das vagas significam na prática uma redução de 25% das vagas para os usuários do SUS, além de aprofundar-se o abismo social ao criar um acesso privilegiado, com fila menor, para os usuários dos convênios.
 
Temos podido constatar, no dia a dia de quem vive os hospitais paulistas, a dificuldade que os nossos usuários SUS tem para conseguirem realizar seus tratamentos, pois a demora no atendimento não raro os faz chegar em condições clínicas já bastante deterioradas. Sabemos que um acesso precoce poderia ter salvo várias vidas e diminuído em muito as sequelas de doenças graves. Ver essa situação se agravar devido à redução das vagas é simplesmente inaceitável.
 
Diante de tão grave ameaça à vida e ao direito à saúde de tantas pessoas, a AMERESP vem se juntar solidariamente aos vários movimentos, entidades e pessoas que lutam pela reversão da lei 1.131/10 e do decreto 57108/11. Nosso papel, como médicos em formação, é o de contribuir para a ampliação do direito ao acesso aos tratamentos, ao direito constitucional à Saúde.
 
O modelo privatizante de entregar a gestão de hospitais públicos a entidades privadas, as tais Organizações Sociais, está falido. A maioria dos hospitais, como ficou demonstrado e divulgado na imprensa, opera no vermelho, acumulando um rombo de quase 150 milhões de reais. A AMERESP entende que a saída para este estado calamitoso não se encontra na radicalização da privatização desses hospitais, e sim na reversão deste modelo privatista e perverso que, se atende a alguns interesses, certamente não são os dos usuários do SUS e nem os dos trabalhadores da saúde.
 
É preciso que o Estado retome a gestão de todos os hospitais públicos e a exerça com competência e qualidade. É preciso que o Estado amplie o financiamento da Saúde, ampliando a rede de serviços assistenciais para garantir o acesso dos usuários. Por isso defendemos a imediata revogação da lei 1.131/10 e do decreto 57108/11, e rogamos ao Supremo Tribunal Federal que julgue procedente a ADIn 1923/98, considerando inconstitucional a entrega da gestão dos equipamentos públicos de saúde às Organizações Sociais.
 
 
2.2  POSIÇÃO DO CREMESP CONTRA A DUPLA  DA LEI ESTADUAL  Nº 1.131/2010
 
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem posicionar-se contrariamente à Lei Complementar Nº. 1.131/2010, seguida do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011, que permite aos hospitais da rede estadual, administrados por Organizações Sociais, destinar até 25% da capacidade instalada para particulares, planos e seguros de saúde.
 
Manifestamos igualmente nossa preocupação quanto à decisão da Secretaria de Estado da Saúde (Resolução SS – Nº 81publicada no DOE de 6/8/2011 – Seção 1 - p.30) de autorizar os primeiros hospitais a celebrar diretamente contratos com planos e seguros de saúde privados.
É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do estado.
 
Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público, conforme determina o artigo 32 da Lei Nº 9.656/98.
 
Da mesma forma, a ANS não pode fugir à sua obrigação de fiscalizar e exigir das operadoras de planos de saúde a oferta de rede de serviços adequada para atendimento integral dos pacientes, o que reduziria a procura do SUS por parte da população coberta na saúde suplementar.
 
Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: “A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza” (Capítulo I; I).
 
Considerando os possíveis impactos negativos da legislação em pauta, que poderá levar à criação da “dupla porta” de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios médicos e particulares, em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público, o Cremesp solicita ao Exmo. Governador Geraldo Alckmin, ao Ilmo. Secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri e ao Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado José Antônio Barros Munhoz, a revogação da Lei Complementar Nº 1.131/2010, do Decreto Estadual Nº 57.108, de 6/7/2011 e da Resolução SS – 81, de 6/8/2011.
 
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Aprovado em Sessão Plenária de 23 de agosto de 2011  - Mais informações: Assessoria de Imprensa do Cremesp // (11) 3017-9364
 
2.3 POSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE CONTRA DUPLA PORTA
RESOLUÇÃO No- 445, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
 
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando o retrocesso provocado pela aprovação da Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, que altera o inciso IV (preceito de "atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das organizações sociais da saúde"), art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998 e, dessa forma, permite direcionar até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços de saúde gerenciados por Organizações Sociais - OS a particulares e usuários de planos de saúde privados, o que fere princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo; considerando o Decreto Estadual nº 57.108/2011, do Governo do Estado de São Paulo, e a Resolução nº 81/2011 (publicada no Diário Oficial do Estado de 06/08/2011), da Secretaria Estadual de Saúde, que, ao regulamentarem dispositivos da Lei Complementar nº 846/1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131/2010, favorecem a prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo; considerando que, de fato, trata-se de venda de serviços pelas OS aos planos privados de assistência à saúde; considerando a capacidade já insuficiente de leitos para usuários do SUS, revelada pelas filas de espera de atendimento e demanda reprimida; considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, com pedido de liminar, que busca impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organização sociais e planos de saúde, em atenção à representação de diversas entidades, entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo; e considerando que cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS cobrar o ressarcimento, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados, que cabe à Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo contribuir para a identificação dos procedimentos e internações passíveis de cobrança e que o SUS atende todos os usuários antes de consultar sobre sua inserção ou não em planos de saúde, pois o atendimento é universal e sem distinção. resolve:
Posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais, para atendimento a "pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados".
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA - Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 445, de 11 de agosto de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA - Ministro de Estado da Saúde
 
2.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
3.1 Ágeis e modernos: HOSPITAIS PÚBLICOS GERIDOS PELA INICIATIVA PRIVADA SÃO MAIS EFICIENTES – GIOVANI CERRI – SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
Posted By Riad Younes On 21 de agosto de 2011 @ 11:04 In Saúde | 15 Comments
 Hospitais públicos geridos pela iniciativa privada são mais eficientes, defende o secretário de Saúde de São Paulo, Giovanni Cerri. A Riad Younes [1]
 Doutor e livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP), Giovanni Cerri rapidamente atingiu os mais altos cargos da carreira médica e acadêmica: professor titular de radiologia, diretor do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e integrante do Conselho Administrativo do Hospital Sírio-Libanês. Recentemente foi escolhido para dirigir pela segunda vez a mais prestigiosa escola de medicina do Brasil, a Faculdade de Medicina da USP. Fato raro na história da instituição.
Mal tinha comemorado esse feito, Cerri foi novamente “escolhido” para encarar outro desafio: assumir a Secretaria Estadual de Saúde. Ao médico Riad Younes, colunista de CartaCapital, Cerri fala sobre as dificuldades do setor público e como planeja melhorar o atendimento à população. A íntegra da entrevista pode ser lida no site www.cartacapital.com.br.
CartaCapital: Qual é a diferença entre dirigir uma faculdade e a Secretaria de Saúde?
Giovanni Cerri: Na universidade, a escala é muito menor, há maior homogeneidade no pessoal com quem trabalho, enquanto na secretaria, há pessoas não tão qualificadas e com desenvolvimento heterogêneo. Gerenciamos uma rede com 100 -hospitais e 50 instituições de assistência, como as unidades de Atendimento Médico Ambulatorial (AMAs). São mais de 100 mil funcionários na administração direta, uma diversidade enorme. Tem também o braço industrial ligado à secretaria, como o Instituto Butantan. É um orçamento de 15 bilhões de reais de difícil gestão.
CC: Após tantos anos na universidade, o que o fez aceitar o convite para assumir a secretaria?
GC: A capacidade de mudar a sociedade, de impactar a vida das pessoas, é mais fácil na Secretaria de Saúde. Será possível implantar todas as mudanças necessárias? Esta é uma grande dúvida, mas dentro do governo existe essa possibilidade.
CC: O Orçamento é suficiente?
GC: Apesar do número grande, sofremos com um crônico quadro de subfinanciamento da saúde, quando se exige uma medicina de qualidade. No Brasi-l, gastam-se, em saúde, 900 dólares anual-mente por pessoa. Desse montante, 54% vai para o setor privado. Portanto, apenas cerca de 400 dólares são repassados ao setor público.
CC: A gestão na saúde não é falha?
GC: O problema de gestão não está confinado à Secretaria de Saúde. É um problema endêmico no Brasil. Tem pouca gente qualificada que queira se dedicar ao setor público. As melhores cabeças de São Paulo e do Brasil, infelizmente, continuam sendo atraídas pelo setor privado, que paga melhor, oferece planos de carreira interessantes e uma estrutura de trabalho mais eficiente.
CC: As universidades públicas têm, ainda hoje, excelentes profissionais.
GC: Na universidade é um pouco diferente. As faculdades públicas ainda atraem os melhores professores, que estão lá pela carreira acadêmica, e não pelos salários. Antigamente, o setor público atraía bons médicos. Eles tinham plano de carreira, bons salários e estabilidade. Hoje em dia, tudo isso desapareceu.
CC: Como o senhor avalia as Organizações Sociais (OS)?
GC: As OS foram criadas pelo Estado para que a iniciativa privada pudesse gerir hospitais públicos. Um exemplo é o Icesp, que funcionou muito bem por aliar a academia e a vontade de sucesso nessa instituição. Gente muito qualificada do Hospital das Clínicas e de outros centros ingressou no Icesp por realização profissional, e não necessariamente pelos salários, apesar de a remuneração ser diferenciada quando comparada com outras instituições públicas.
CC: Vale a pena espalhar essa experiência?
GC: O Icesp é um sistema muito caro para os cofres públicos.
CC: Como o senhor avalia a eficiência das OS que assumiram hospitais públicos?
GC: Metade dos hospitais do Estado é gerida por OS. Têm desempenho melhor, mas são hospitais mais novos, com salários diferenciados. Não sei se podemos, tranquilamente, compará-los com instituições mais antigas, muitas vezes defasadas, nas quais os profissionais recebem salários inferiores. Estamos comparando instituições novas, com gestão moderna e ágil, com instituições antigas, com a gestão engessada típica do setor público.
CC: Como está o plano de regionalização no atendimento de saúde do Estado anunciado no início da sua gestão?
GC: Para dar certo, os municípios de cada região têm de identificar suas necessi-dades. Depois precisam criar mecanismos para suprir as demandas. É fundamental que todos os níveis de atenção (primária, secundária e terciária) funcionem adequadamente. Não adianta continuar com o nosso sistema atual. Você entra no pronto-socorro do Hospital das Clínicas de São Paulo, um dos maiores da América Latina, e vê dezenas de pacientes aguardando atendimento em macas. Quando olha com cuidado, percebe que muitos desses pacientes não precisariam ser tratados em hospital de tamanha sofisticação.
CC: O que acontece?
GC: Falhas do atendimento primário. Os doentes procuram hospitais secundários ou terciários. Sobrecarregam o sistema.
CC: Como essa crônica distorção poderia melhorar?
GC: Acredito que o Estado deveria controlar o fluxo de pacientes entre a atenção primária e secundária. E encaminhar os pacientes aos hospitais mais adequados às suas necessidades, com vagas disponibilizadas rapidamente.
CC: Algo semelhante ao controle de leitos de UTI nos hospitais do Estado, instalado recentemente?
GC: Sim. Estamos planejando uma rede de tratamento de câncer. Identificamos o paciente com câncer, suas necessidades, e indicamos o hospital para o qual ele deve se dirigir. Vamos criar ainda uma rede de referências para doen-ças cardiovasculares e mentais.
CC: E a dupla fila nos hospitais públicos, que reservam 25% de seus leitos para pacientes com convênios privados?
GC: Hoje, no Icesp, 18% dos pacientes atendidos têm convênios privados. A instituição não recebe nada por isso, pois a OS não pode cobrar. A ideia não é criar dupla fila, e sim dar condições para que hospitais públicos possam eficientemente cobrar os convênios pelos doentes que eles atendem. Não existe reserva de leitos. A fila é única, por ordem de chegada, mas não permitimos que mais que 25% dos leitos sejam preenchidos por pacientes privados. A lei já existia e estipulava 25%. Esse número não é novo, somente será utilizado para evitar excessos.
 
3.2 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA USP – SOB AMEAÇA – ESTADÃO - 2/9/2011
Está pronto para ser votado pela Assembleia Legislativa de São Paulo projeto de lei complementar que, sob a justificativa correta de atender à necessidade de mais recursos para um hospital que se transformou em modelo de atendimento, cria uma aberração administrativa e institucionaliza um desvio ético no serviço público.
Trata-se do projeto de lei complementar apresentado em 2006 pelo então governador Cláudio Lembo que, ao transformar em autarquia especial o Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP - uma das instituições hospitalares mais importantes do País e cujos serviços são reconhecidos internacionalmente por sua excepcional qualidade -, o autoriza a atender possuidores de planos de saúde, cobrando pelos serviços que prestar.
Muitas mudanças foram feitas no texto original apresentado há cinco anos, mas seus pontos essenciais foram mantidos. O projeto assegura maior autonomia aos gestores, para que a instituição possa contratar com mais rapidez profissionais que conheçam as mudanças tecnológicas mais recentes e as modernas técnicas hospitalares, como lembrou ao Estado o membro do Conselho Deliberativo do HC José Octavio Auler Júnior. Mas permite ao HC a venda de serviços de pesquisa e assistência, por meio de fundações que o apoiam.
O atendimento a planos de saúde e a cobrança pelos serviços do HC são justificados como necessários para assegurar mais recursos à instituição e, desse modo, capacitá-la a melhorar o atendimento a todos os pacientes, sobretudo os que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É um argumento frágil.
Hospitais privados ou geridos por organizações sociais (OS) por meio de contrato com instituições do Estado, que lhes assegura autonomia administrativa e financeira, podem optar por atender tanto os pacientes protegidos pelo SUS como os particulares e os que tenham planos de saúde, cobrando pelos serviços que prestam (do governo, no caso do atendimento do SUS, ou diretamente do paciente ou de seus planos de saúde, nos demais). Trata-se de uma escolha legítima.
Não se justifica, porém, que uma instituição pública - como é, atualmente, o caso do HC e continuará sendo, mesmo se transformado em autarquia especial, como proposto no projeto - passe a cobrar por serviços que, por sua natureza institucional, deveria prestar gratuitamente. Também não se justifica que um hospital público adote dois sistemas de atendimento - ou utilize o regime da "porta dupla", como é chamado -, um para o paciente a ser atendido gratuitamente e outro para aquele que, por algum meio, pagará pelos serviços que receber.
Se o hospital é publico, é dever do poder público que o sustenta assegurar-lhe os recursos necessários para seu funcionamento. O poder público não pode, sob a alegação de que os recursos são escassos - e, de fato, são -, repartir com particulares a tarefa de supri-los adequadamente.
Na nova situação, de acordo com as justificativas oficiais, o HC terá mais recursos e, assim, poderá investir na melhoria e na ampliação de seus atendimentos, o que resultará em benefício para todos, sobretudo para os pacientes atendidos pelo SUS. Ou, como diz Auler Júnior, a "porta dupla" assegurará "tratamento de excelência" para todos.
Também esse é um argumento questionável. Mantido como uma instituição pública, o HC não pode tratar diferentemente os cidadãos, mas é muito provável que isso venha a ocorrer caso o projeto seja aprovado e colocado em prática. A instituição da "porta dupla" assegurou mais recursos para o Incor, mas, como mostrou reportagem publicada há algum tempo pelo Estado, criou duas classes de pacientes, uma, dos dependentes do SUS, e outra, dos clientes dos planos de saúde. Para quem está na primeira, a espera é de até 14 meses por alguns procedimentos; quem está na segunda tem atendimento imediato. Com a mudança, o HC "vai poder escolher quais casos vai atender", advertiu a especialista em saúde pública Lígia Bahia - e isso é inadmissível num hospital público.
 
3.3 LIVRO REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE DE EUGÊNIO VILAÇA MENDES
  
Prezad@s Amig@s, eugenio.bhz@terra.com.br
Acaba de sair a publicação da segunda edição de meu livro sobre redes de atenção à saúde. É uma edição da Organização Pan-Americana da Saúde e do CONASS, instituições a que fico muito grato pela iniciativa.
Nesta edição fiz algumas modificações em relação à primeira, com o objetivo de tornar o livro mais leve (ou menos pesado?). A diagramação foi modificada e ficou excelente. Como muitos de vocês me escreveram solicitando informações de como adquirir o livro, informo que esta edição está na pagina da OPAS/Brasil e pode ser feito o download, gratuitamente, por quem se interessar.
O caminho é: 1. Entre em http:/new.paho.org/bra/apsredes/; 2. Entre em Série Tecnica Navegadores SUS; 3. Clique em: As redes de atenção à saúde: Eugenio Vilaça Mendes
Peço divulgar entre seus amigos que se interessem por este livro. Um abraço, Eugenio Vilaça Mendes
PONTO ZETA:  VIDE  TEXTO CORRIGIDO ANEXO
ERRO NOS COMENTÁRIOS MEUS SOBRE A PORTARIA 2027 QUE TRATA DA CARGA HORÁRIA DE MÉDICOS NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Gilson Carvalho - Errei, mais uma vez. Peço desculpas e que corrijam no meu texto antes de divulgá-lo. Em anexo coloco o texto integral corrigido. Esta portaria não concede nenhum aumento financeiro para as Equipes de Saúde da Família e por erro coloquei que a equipe com médico 40 hs iria receber aumento de 100% no valor por ESF. A portaria  apenas trata da carga horária dos médicos.  EXATAMENTE O QUE DIZ A PORTARIA:
1 MÉDIDO DE 40 HS – 100% DO VALOR DE UMA  ESF.          2 MÉDICOS DE 20 HS – 85% DO VALOR DA UMA ESF
 
2 MÉDICOS DE 30 HS – 100% DO VALOR DE UMA ESF           3 MÉDICOS DE 30 HS -  100% DO VALOR DE DUAS ESF
 
4 MÉDICOS DE 30 HS – 100% DO VALOR DE TRÊS ESF           1 MÉDICO DE 20 HS – 60% DO VALOR DE UMA ESF
 
 
 GC-ES-DUPLA PORTA - GC-LEI HC-USP-2006-AGOSTO-2011
 
 GC-PR-APS-COMENTÁRIOS FLEXIBILIZAÇÃO CH MÉDICO-CORRIGIDO-AGO-2011
 
 


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