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Hospital universitário deve contratar enfermeiros

O Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (HUFSM) deve nomear imediatamente candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro. A decisão foi unânime, tomada na semana passada, é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou recurso da União e manteve decisão da Justiça Federal de Santa Maria (RS).
 
A questão foi objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em julho de 2007. Naquele ano, o MPF obteve liminar que determinava a substituição progressiva de funcionários terceirizados contratados por meio da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) por servidores concursados pela UFSM, com vedação de novas contratações de terceirizados.
 
Após fazer um acordo com a Universidade, no qual esta última se comprometia a fazer as contratações dentro de determinado prazo, o MPF pediu a suspensão do processo. Entretanto, passado o período, o MPF requereu, em março deste ano, sua reativação. Segundo a Procuradoria da República, a UFSM não estaria cumprindo o acordo e mantinha “a contratação irregular de funcionários terceirizados”.
 
Em junho, a Justiça Federal de Santa Maria mandou a UFSM e a União nomear e dar posse imediata aos candidatos aprovados no concurso público 001/2009-PRRH para enfermeiro. De acordo com a decisão, “a UFSM mantém terceirizados contratados para realizar atividades de enfermeiro no HUFSM, em evidente descumprimento à decisão judicial”.
 
A determinação liminar levou a União e a UFSM a recorrerem ao Tribunal para pedir a suspensão da medida. As alegações são as de que a nomeação extrapola as necessidades do hospital e de que não foi descumprido o acordo — visto que foram nomeados enfermeiros aprovados em concurso nesse período. Também foi alegada ingerência indevida do Poder Judiciário na instituição.
 
A presidente do Tribunal e relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, decidiu pela manutenção da liminar. Segundo ela, o hospital é importante na região e está com dificuldades em seu atendimento. Ela lembrou ainda a crescente demanda que ocorre nesses meses de inverno no Estado.
 
A União alegou, ainda, que o prazo do concurso teria expirado em junho, não sendo mais possível as contratações. Marga, entretanto, entende que deve prevalecer o princípio da supremacia do interesse público. Para ela, a questão perde importância “ante a premência da regularidade da prestação dos serviços de saúde em sistema tão frágil como o da região”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2011


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