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Dupla Porta também se abre a Particulares Pagantes

Estranho a omissão sistemática feita por autoridades e professores de que tanto a Lei, como Decreto e Resolução autorizam o atendimento de pacientes particulares.
BOM DIA.
ABRASUS DOMINICAIS.
1.  PRIMEIRA PÁGINA – TEXTOS DE GILSON CARVALHO
DUPLA PORTA TAMBÉM SE ABRE A PARTICULARES PAGANTES – Gilson Carvalho[1]
A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo publicou Nota Técnica sobre a DUPLA PORTA no dia 9/8/2011 em resposta à Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo contra a DUPLA PORTA:
“A SES… avalia que o entendimento do órgão (MP-SP) sobre a nova legislação está equivocado. A regulamentação da lei proíbe expressamente reserva de leitos e privilégios a pacientes de planos de saúde, mas permite que os hospitais recebam dos planos de saúde por atendimentos prestados a seus clientes. … A fatura, no valor de R$ 468 milhões anuais, vai para o SUS, retirando recursos que deveriam ser direcionados aos usuários da rede pública. A Secretaria entende que a nova lei corrige uma distorção existente, criando uma segunda fonte de financiamento para hospitais do governo, esta lei promove justiça social, ao garantir que os recursos do SUS serão aplicados na assistência dos pacientes que dependem exclusivamente da rede pública.”
Todo o discurso repassado à mídia pelas autoridades da saúde, reduz a autorização legal (Lei, Decreto e Resolução) como sendo, exclusivamente, para clientela dos planos. A autorização legal, entretanto, é para atendimento a “pacientes particulares ou usuários de planos de Saúde” (Lei 1131; Decreto 57108; Resolução 146/2011). Só explicam o que acontecerá com pacientes de planos omitindo a autorizam também o atendimento de “pacientes particulares”, pagantes, o que não poderia ser enquadrado em ressarcimento.
Todos os documentos legais falam que estes pacientes particulares e de planos não poderão ser atendidos com detrimento dos usuários do SUS. Todos deverão  ter “tratamento igualitário”   garantindo ”idêntica qualidade de serviços, equipamentos, acomodações e insumos” e  “que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade.”
Estranho a omissão sistemática feita por autoridades e professores de que tanto a Lei, como Decreto e Resolução autorizam o atendimento de pacientes particulares. Não entendo o que levaria um cidadão comum, com todo o direito a ser atendido pelo SUS, sem nenhum pagamento direto,  a tornar-se um “particular pagante” de exames e internações no público! Na mesma fila, no mesmo local, com o mesmo tratamento e ele pagando o que poderia receber sem novo ônus além dos impostos! Mais estranho pois está vedada qualquer desigualdade do atendimento. O particular terá que ir para a fila de entrada nos serviços ambulatoriais como consultas e exames e na internação. Temo que não tenha me apercebido de algum pulo do gato de “diferenciais” não explicitados e nem entendidos pela mídia. Temo que os  particulares, ao terem chance de fazer seus exames mais celeremente pelos convênios ou pagando diretamente, passem à frente por serem daqueles que já estão “preparados”! Quando falo em exames penso que podem ter precedência até na realização de exames mais sofisticados que dependem de outros exames prévios mais corriqueiros.  Em nenhum lugar se fala em acomodação privada, diferenciada, mas, podemos imaginar apartamentos duplos que virem únicos por não se ter outro do lado. Mesmo apartamentos “iguais” podem ser melhores, mais arejados, mais silenciosos, mais próximos da enfermagem!!! Aos particulares e de planos, poderiam acenar com acompanhamento mais frequente e atencioso pelos profissionais ou melhores cuidados de enfermagem, mais vezes ao dia. Temo que uns sejam examinados e acompanhados por  um professor titulado ou profissional de renome, enquanto os demais, por residentes ou auxiliares de ensino o que seria uma iniquidade.
Pelos mesmos motivos, fico pensando porque os planos de saúde escolheriam mandar seus beneficiários para serem atendidos nos hospitais públicos se não tivessem alguma vantagem. Suponho que entre as possíveis vantagens estariam a de pagamento a menor, com mais prazo, como já acontece com outros próprios públicos usados pelos planos e seguros de saúde. Muito me admiraria que os planos submetessem seus beneficiários a uma indesejável fila para exames e internações tendo toda a rede privada à disposição com serviços de excelente padrão. Seria inclusive no mundo dos negócios, uma concorrência desleal.
Como outra versão da mesma inconstitucionalidade pergunto em que lei (CF e CE-SP) se basearam os passados e atuais gestores da SES, permitindo que  alguns hospitais públicos como o HC-USP e seus Institutos que há décadas  vem atendendo pacientes particulares e de planos com atendimento diferenciado e porta dupla. Existe uma promessa pública, dos responsáveis,  de aumentar o atual percentual de 3% de particulares e planos,  para 12%. Fico sem acreditar  que, mesmo sem lei,  exista a prática contumaz e jamais escondida, de que haja precedência na internação,  acomodações especiais,  atendimento especial do profissional médico pago com honorários diferenciados muitass vezes diretamente, sem passar pela instituição.
Receio acreditar nesta carta de intenções e declarações de confessa probidade e prática de igualdade se o que vemos é o diferente e vem acontecendo sistematicamente como descrito acima. Falar em justiça social ao arrepio do bloco de constitucionalidade, não seria, no mínimo, honesto.
ANEXO
NOTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO SOBRE A DUPLA PORTA – 9/08/2011
“A Secretaria de Estado da Saúde ainda não foi notificada da ação do MP. A pasta respeita o trabalho do Ministério Público, mas avalia que o entendimento do órgão sobre a nova legislação está equivocado. A regulamentação da lei proíbe expressamente reserva de leitos e privilégios a pacientes de planos de saúde, mas permite que os hospitais recebam dos planos de saúde por atendimentos prestados a seus clientes. Este atendimento já acontece atualmente, sem possibilidade legal de cobrança no caso das OSS. Levantamento da pasta aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais gerenciados por OSS na capital paulista possuem algum tipo de convênio ou plano de saúde. A fatura, no valor de R$ 468 milhões anuais, vai para o SUS (Sistema Único de Saúde), retirando recursos que deveriam ser direcionados aos usuários da rede pública. A Secretaria entende que a nova lei corrige uma distorção existente, criando uma segunda fonte de financiamento para hospitais do governo, esta lei promove justiça social, ao garantir que os recursos do SUS serão aplicados na assistência dos pacientes que dependem exclusivamente da rede pública.”
 
2.  SEGUNDA PÁGINA – TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS – MARIO SHEFFER – GRUPO PELA VIDDA
CONTRA A LEI DA DUPLA PORTA NO SUS
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DÁ ENTRADA NA JUSTIÇA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR, CONTRA LEI PAULISTA QUE DESTINA 25% DOS HOSPITAIS DO SUS PARA PLANOS DE SAÚDE
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), por meio dos promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos – Área de Saúde Pública,  deram entrada na Justiça, no dia 9 de agosto de 2011, com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar nº.1.131/2010 (“Lei da Dupla Porta”), que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange  os hospitais estaduais de São Paulo que têm contrato de gestão com Organizações Sociais (OS).
A ação responde a representação de diversas entidades da sociedade civil, acolhida pelo MPE  no dia 15 de fevereiro. Além de impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organizações sociais e planos de saúde, a ação do MPE pede à Justiça que declare a ilegalidade do Decreto Estadual número 57.108, de 6 de julho de 2011, que regulamenta a “Lei da Dupla Porta”.
Desde o dia 6 de agosto, a Secretaria de Estado da Saúde (Resolução Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 – p.30) autorizou os primeiros hospitais a ofertar até 25% de sua capacidade a particulares e aos usuários de planos de saúde privados: o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira; e o Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Dentre os argumentos do MPE usados na ação destacam-se:
·         Os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda da população.
o    Em setembro de 2009, o mesmo Poder Executivo ( o então governador José Serra) vetou idêntica lei. O argumento é que já existe lei estadual e federal que possibilitam o ressarcimento, pelos planos de saúde, de todos os conveniados que sejam atendidos no  SUS
o    Dentre as inúmeras entidades que representaram  ao Ministério Público contra a Lei 1131., destacam-se o  Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – Cosems/SP e o Conselho Estadual de Saúde, cujo presidente é o próprio Secretário de Estado da Saúde,
o    A Constituição do Estado de São Paulo  traz em seu art. 222 uma vedação explícita: o sistema de saúde tem como diretriz “a gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sob qualquer título”.
o    Os Hospitais Públicos de São Paulo gerenciados OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores que poderiam acompanhar a gestão da unidade e verificar o tratamento igualitário e a não reserva de leitos, por exemplo.
Para Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda-SP, entidade que liderou a representação junto ao MPE, ao ostentar em suas redes credenciadas os hospitais do SUS, os planos de saúde exigirão como contrapartida o atendimento diferenciado de seus clientes. “Os usuários de planos, já com o diagnóstico em mãos, irão furar a fila, serão atendidos na frente e em melhor hotelaria,  enquanto os usuários do SUS aguardam meses até o agendamento, até serem encaminhados pela rede básica. É assim  que funciona a dupla porta do Incor e do complexo HC-FMUSP, modelo que será agora estendido ao Icesp e ao Hospital dos Transplantes.”, conclui.
De acordo com Ligia Bahia, professora da UFRJ, “os que tentam recobrir a discussão com verniz caritativo mais parecem corretores de imóveis negociando nacos de serviços públicos, na lógica de que os pacientes se dividiriam entre SUS-não-pagantes e planos-pagantes, os salvadores da pátria.  Mas as contas não fecham, até  porque os valores da remuneração dos planos são muitas vezes mais baixos que os praticados pelas instituições oficiais.”
Segundo Gilson Carvalho, médico pediatra e de saúde pública, a lei federal do ressarcimento, diferente da lei paulista,  dispensa a identificação na porta do SUS, de quem tem ou não tem plano, o que garante a equidade. Lenir Santos, advogada sanitarista, acrescenta que o ressarcimento da lei federal se aplica a todos os serviços SUS da administração direta e indireta e inclusive às OSs e possíveis privados contratados pelo SUS.
“Ao  vender a dupla porta como sendo um ressarcimento diferenciado, o decreto paulista não leva em conta que a arrecadação não ficará exclusivamente com a instituição, pois muitos dos honorários, diretos ou indiretos, vão para determinados profissionais e prestadores.”, diz Gilson.
Fonte: Grupo Pela Vidda-SP
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
3.1  PROMOTORIA ENTRA COM AÇÃO CONTRA USO DE HOSPITAIS PÚBLICOS POR PLANOS – FOLHA.COM – SITE UOL- 9/8/2011 – 20:23 HS
O Ministério Público entrou nesta terça-feira com ação na Justiça contra o Estado de São Paulo por conta de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por OS (Organizações Sociais) para atender pacientes de planos de saúde.
A lei estadual é de 27 de dezembro de 2010 e foi regulamentada no dia 6 de julho por decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), conforme informou a Folha em reportagem na época. Para o Ministério Público, lei e decreto regulamentar contrariam a Constituição.
Na ação civil pública, a Promotoria afirma que as OS administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado, responsáveis por 8 milhões de atendimentos em 2008. Com isso, diz a Promotoria, a permissão de uso de 25% destes leitos por pacientes de planos privados pode representar a perda de 2 milhões de atendimentos públicos.
Os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, responsáveis pela ação, dizem que “se a medida for implementada, haverá uma situação aflitiva na saúde pública do Estado”.
Órgãos como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo se manifestaram contra a concessão dos leitos, segundo o Ministério Público. A terceira entidade argumenta que, com a perda dos leitos nos hospitais estaduais, as redes municipais de saúde pública ficarão sobrecarregadas.
Caso seja concedida liminar, a Promotoria pede multa diária de R$ 10 mil para a concessão dos leitos.
A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de impresa do Governo de São Paulo na noite desta terça para que a administração pudesse comentar o tema.
COBRANÇA
De acordo com o decreto regulamentar de Alckmin, os hospitais públicos devem cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados. Não são permitidos a reserva de leitos e o tratamento diferenciado a pacientes particulares.
Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.
“Ele fala que a OS deve “abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos”. Mas a OS pode não “reservar”, e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento”, diz.
Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.
 
3.2 Ação tenta barrar ”porta dupla” no SUS – ESTADÃO – 10/8/2011
Ministério Público pede liminar suspendendo efeitos da lei que permite a hospitais públicosdestinar 25% dos atendimentos a pacientes de planos
Karina Toledo – O Estado de S.Paulo
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei Complementar n.º.1.131/2010. A norma permite ahospitais estaduais geridos por Organizações Sociais (OSs) destinar 25% dos leitos e outros serviços a pacientes de planos privados. Para especialistas, a medida prejudica usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e oficializa a chamada “porta dupla” na rede.
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus são os primeiros hospitais públicos autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar seus serviços a particulares. Mas a pasta pode estender a permissão a outros 24 hospitais estaduais geridos por OSs.
Segundo resolução publicada sábado no Diário Oficial do Estado, o atendimento nesses hospitais deverá ser feito “com equidade; garantindo que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade”. O texto também proíbe a reserva de leitos, de consultas e de atendimentos a particulares.
Mas, para o promotor Arthur Pinto Filho, o texto vai se tornar apenas uma “carta de intenções”, por falta de fiscalização. “Quem poderia fazer esse controle é o conselho gestor dessas instituições. Mas os hospitais gerenciados por OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores”, explica.
Gargalo. Segundo o promotor, a norma permite que pacientes de planos rompam o sistema de entrada dos hospitais públicos e sejam recebidos diretamente na alta complexidade, ou seja, sem passar por uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e aguardar encaminhamento. A perda de 25% de leitos públicos, diz o MPE, vai sobrecarregar os hospitais municipais e aumentar o gargalo de atendimento na alta complexidade.
Paulo Hoff, diretor-geral do Icesp, afirma que ainda não foi definido como será o encaminhamento de pacientes de planos ao hospital que administra. “Terá de ser determinada uma unidade referenciadora, mas, uma vez referenciado, o tempo de espera do paciente de plano será o mesmo do usuário do SUS“, diz.
Hoff ressalta que beneficiários de planos representam hoje cerca de 18% dos atendimentos do Icesp, mas as operadoras não fazem o ressarcimento ao SUS. Nos hospitais públicos que já prestam serviço a convênios, como o Incor, diz ele, o repasse recebido por pacientes de planos é quatro vezes maior que os repasse feito pelo SUS.
Para a especialista em saúde pública Ligia Bahia, o argumento de que a nova lei beneficia o serviço público ao criar uma segunda fonte de financiamento para os hospitais não deve se concretizar na prática. “As operadoras de planos vão colocar em sua rede credenciada hospitais públicos de ponta, mas vão pagar a eles menos do que pagam aos demais hospitais particulares credenciados. Isso já acontece no Incor, por exemplo.”
Em nota, a Secretaria da Saúde afirma que os beneficiários de planos privados “já são encaminhados para as OSs por outros serviços de saúde” e diz que “este fluxo não será alterado”. A pasta diz que fiscalizará o cumprimento da legislação “por intermédio de sua Coordenadoria de Contratos de Gestão dos Serviços de Saúde e de suas instâncias de regulação de vagas”.
Opinião LIGIA BAHIA, PROFESSORA DA UFRJ  O número de pacientes com plano cresceu e a rede das operadoras, não. Estão usando instalações públicas para aliviar a demanda dessas empresas.
Fonte: Blog Saúde com Dilma
Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (AMERESP) divulga nota condenando a entrega de 25% das vagas dos hospitais públicos paulistas aos planos e seguros de saúde privados.
Da AMERESP.
Ao apagar das luzes de 2010, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fez aprovar um projeto de lei, de iniciativa do governo do Estado, que permite ao mesmo disponibilizar até 25% das vagas dos hospitais públicos paulistas para os planos e seguros de saúde privados. A lei, de número 1.131/10, inaugurou um novo marco legal escancarando o que ficou conhecido como dupla porta no SUS paulista.
Em julho deste ano, o governador do Estado deu um novo passo, publicando o decreto número 57108/11, que aprofunda a privatização de até um quarto dos leitos públicos dos hospitais estaduais ao determinar que o pagamento da iniciativa privada por estes leitos seja feito diretamente às Organizações Sociais que administram a maioria desses hospitais, ou seja, permitindo na prática que os hospitais se tornem conveniados dos planos de saúde numa relação entre entes privados (planos/seguradoras e OSs).
A AMERESP vem a público manifestar sua preocupação e profunda decepção com os rumos que a saúde pública paulista vem tomando. A situação atual, em que o número de vagas nos hospitais especializados é insuficiente, gerando filas enormes para os usuários do SUS conseguirem ter acesso ao seu direito a uma saúde integral, tende a se agravar, pois a venda de 25% das vagas significam na prática uma redução de 25% das vagas para os usuários do SUS, além de aprofundar-se o abismo social ao criar um acesso privilegiado, com fila menor, para os usuários dos convênios.
Temos podido constatar, no dia a dia de quem vive os hospitais paulistas, a dificuldade que os nossos usuários SUS tem para conseguirem realizar seus tratamentos, pois a demora no atendimento não raro os faz chegar em condições clínicas já bastante deterioradas. Sabemos que um acesso precoce poderia ter salvo várias vidas e diminuído em muito as sequelas de doenças graves. Ver essa situação se agravar devido à redução das vagas é simplesmente inaceitável.
Diante de tão grave ameaça à vida e ao direito à saúde de tantas pessoas, a AMERESP vem se juntar solidariamente aos vários movimentos, entidades e pessoas que lutam pela reversão da lei 1.131/10 e do decreto 57108/11. Nosso papel, como médicos em formação, é o de contribuir para a ampliação do direito ao acesso aos tratamentos, ao direito constitucional à Saúde.
O modelo privatizante de entregar a gestão de hospitais públicos a entidades privadas, as tais Organizações Sociais, está falido. A maioria dos hospitais, como ficou demonstrado e divulgado na imprensa, opera no vermelho, acumulando um rombo de quase 150 milhões de reais. A AMERESP entende que a saída para este estado calamitoso não se encontra na radicalização da privatização desses hospitais, e sim na reversão deste modelo privatista e perverso que, se atende a alguns interesses, certamente não são os dos usuários do SUS e nem os dos trabalhadores da saúde.
É preciso que o Estado retome a gestão de todos os hospitais públicos e a exerça com competência e qualidade. É preciso que o Estado amplie o financiamento da Saúde, ampliando a rede de serviços assistenciais para garantir o acesso dos usuários. Por isso defendemos a imediata revogação da lei 1.131/10 e do decreto 57108/11, e rogamos ao Supremo Tribunal Federal que julgue procedente a ADIn 1923/98, considerando inconstitucional a entrega da gestão dos equipamentos públicos de saúde às Organizações Sociais.
Diretoria da AMERESP – Gestão 2010/2011.
Fonte: Blog Saúde com Dilma


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