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2011 - 27 - 581 - DOMINGUEIRA - REGULAMENTAÇÃO DA EC-29

PONTO ZERO: ATO PELA REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA 29 – BRASILIA – 24-8-2011
By e-Democracia SUS – 20/08/2011 Postado em: Equipe do Blog
 
A Comissão de Seguridade Social e a Frente Parlamentar da Saúde realizarão um ato pela regulamentação da Emenda Constitucional n.º 29 na próxima quarta-feira (dia 24 de agosto, no Plenário 7 da Câmara dos Deputados, a partir das 9:30h).
Convidam parlamentares, sociedade civil organizada, gestores, profissionais da área da saúde e usuários do SUS para participarem do evento.
 
A regulamentação da Emenda 29 (sobre a aplicação de recursos na saúde) está para ser concluída na Câmara desde 2008, faltando apenas a votação em Plenário de um único destaque, para que a matéria retorne ao Senado para conclusão da apreciação pelo Congresso Nacional. Participe!

Veja a seguir a pauta do evento divulgada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
 
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA - AUDIÊNCIA PÚBLICA -  DIA 24/08/2011 LOCAL: Anexo II, Plenário 07 - HORÁRIO: 09h30min
 
REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - (Requerimento nº 98/11 dos Deputados Darcisio Perondi e Amauri Teixeira)
 
Tema: “Discutir a regulamentação da Emenda Constitucional 29/2000″.
 
 
1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
REGULAMENTAÇÃO DA EC-29: O DESAFIO DA SAÚDE 2011[1] Gilson Carvalho[i]
 
RESUMO EXECUTIVO
Algumas simulações da REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 baseando-se nos projetos em votação na Câmara e no Senado.
 
 
REG-EC – RECURSOS FEDERAIS
HIPÓTESES 2011
R$ BI
GANHA/ PERDE R$BI
(1)   LOA-2011 (VNP) - HOJE EM VIGOR
71,5
0
(2)   PLP-306-B-2008 CÂMARA (VNP) SEM CSS (PERDE 7 BI DO FUNDEB)
64,5
-7
(3)   PLP 306/B-2008-CÂMARA (VNP) COM CSS (GANHA +19; PERDE 3,8 DRU; PERDE 7 FUNDEB; GANHO 8,2)
79,7
8,2
(4)   PLS 121-2007 TIÃO SENADO ORIGINAL (10% RCB DE 1.040,2 BI; GANHA 32,5) 
104
32,5
(5)   PLS 121-2007 TIÃO SENADO
(10% RCB COM CSS :32,5; + CSS LÍQUIDA 8,2; GANHA 40,7)
112,2
40,7
(6)   PLS 156 - 2007 PERILLO SENADO
(18% RCL DE 551,2 I= 99,2; GANHA 27,7)
99,2
27,7
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXPLICANDO OS TERMOS DO QUADRO ACIMA
 
1.LEI ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO (LOA) – 2011 – LEI 12381
 Orçamento do Ministério da Saúde previsto para 2011 é de R$71,5 bi.
 
2. FUNDEB: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Observação importante é saber que não se trata da saúde ficar com 12% dos recursos do FUNDEB. O que diz a CF é que “os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes” a 12% das receitas dos Estados. Tirar o FUNDEB da base de cálculo da equivalência não pode significar que antes a saúde usava recursos do FUNDEB e agora não irá mais usar!!!
Receita esperada pelos Estados em 2011 de R$58 bi. Ficou já aprovado pelos Deputados na Câmara: este dinheiro não será usado na base para cálculo de equivalência dos 12% da saúde. Perda de R$7 bi da retirada dos recursos da FUNDEB que os estado deixarão de colocar em saúde.
SAÚDE PERDE R$ 7 bi A MENOS QUE OS ATUAIS 71,5 BI FICANDO COM APENAS R$ 64,5 BI.
 
3.  CSS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SAÚDE
Se aprovada a CSS no valor de 0,1% da movimentação financeira (conforme PLP), sua arrecadação não ficará total para a saúde. Do valor da CSS tem-se que deduzir 20% da DRU - Desvinculação das Receitas da União (CF-ADCT Art.76). O ganho da introdução da CSS depois do desconto da DRU (20% a menos) virá em parte para compensar os R$7 bi que serão perdidos da receita dos Estados para a saúde, referente ao FUNDEB sair da base estadual. A CSS se aprovada na Câmara, o valor de 0,1%, arrecadará cerca de R$19 bi em 2011. Com o desconto da DRU (20%) ficaria líquido R$15,2 bi. Destes R$15,2 bi tem-se que compensar os R$7 bi relativos à perda dos 12% da retirada dos recursos da FUNDEB que os Estados deixarão de colocar em saúde, resta apenas R$8,2 bi. Dos R$19 bi estimados como arrecadação da CSS pouco restará para a saúde.
A SAÚDE GANHA R$8,2 bi. A MAIS QUE OS ATUAIS R$71,5 BI FICANDO COM R$79,7 BI.
 
4. RCB - RECEITA CORRENTE BRUTA
A RCB é a arrecadação que não inclui nem as receitas de capital nem aquelas resultantes de operação de crédito;
Receita Corrente Bruta da União para 2011 pela Lei 12381/2011 é de R$1.040 bi. A saúde fica com R$104 bi.
SAÚDE GANHA R$32,5 bi A MAIS QUE OS ATUAIS R$71,5 BI FICANDO COM R$104 BI.
 
5. 10% DA RCB + CSS
Se aprovada a CSS pode haver uma combinação entre o projeto inicial do senado PLS 121 com a CSS.
RCB da União para 2011 é de R$1.040 bi. A saúde ficaria com 10% (104 bi) acrescidos da CSS líquida R$8,2 bi resultando num total de R$
SAÚDE GANHA R$40,7 bi A MAIS QUE OS ATUAIS R$71,5 BI FICANDO COM R$112,2 BI.
 
6. RCL – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RCL é aquela que resulta após aplicados todos os descontos legais: transferências constitucionais e legais; contribuição de empregados e empregadores para o RGPS; contribuição do plano de seguridade social do servidor; compensação RGPS/RPPS; contribuição para custeio de pensões militares; contribuição para o PIS/PASEP. Lei 12381/2011 . Receita Corrente Líquida da União para 2011 é estimada em R$551,2 bi. 18% dela representariam R$ 99,2 bi.
SAÚDE GANHA R$27,7 bi FICANDO COM R$99,2 BI.
 
A VARIAÇÃO ESTIMADA RESULTANTE DA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 É EXTREMAMENTE ASSIMÉTRICA. VARIARIA EM 2011 ENTRE A PERDA DE R$7 bi (R$ 64,5 bi) E AO GANHO POSSÍVEL DE R$ 40,7 bi (R$112,2 bi)
Vale lembrar que nossa luta por mais dinheiro federal para a saúde tem uma história só de lutos. As lutas que resultaram em lutos! Existiam propostas muito melhores que a da vala onde caímos.
 
Ø  Se mantido o aprovado na ADCT-CF e nas LDOs entre 1989-1993 O MS teria em 2011: R$147 bi. (O MS tem apenas R$71,5 bi!)
Ø  Se aprovado a PEC-169 do Eduardo Jorge, Waldir Pires e outros quando na votação da EC29 (30% do OSS + 10% das Receitas fiscais) o MS teria em 2011 – R$ 181 bi (O MS tem apenas R$71,5 bi!)
Ø  Se aprovada a EC- Emenda Constitucional do Deputado Mosconi o MS teria em 2011, com dedução da DRU, R$211 bi. (O MS tem apenas R$71,5 bi!)
Ø  Se aprovada a emenda do Deputado Pinotti o MS teria em 2011, R$184 bi. (O MS tem apenas R$71,5 bi!)
Ø  Se mantido em 2000, sem EC-29, a mesma proporção (7,89%) entre o orçamento do MS, em relação à Receita da União (RCB) o MS teria em 2011 - R$82,05 bi. (O MS tem apenas R$71,5 bi!)
ESTRATÉGIA DE LUTA PARA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29, EM 2011
 
Ø  Votar o projeto da Câmara (PLP 306/B), urgentemente, para que o processo de regulamentação possa ter continuidade (com ou sem a criação da CSS, ainda que NÃO DEFENDA ESTA CSS).
Ø  Quando voltar ao Senado o Projeto da Câmara, aprovado, deve haver grande mobilização, por todos os atos e fatos, para que prevaleça o PLP 121/2007 do Senador Tião Viana (10% da receita corrente bruta como piso federal escalonado em quatro anos: 8,5; 9; 9,5; 10) já aprovado no próprio Senado, rejeitando-se o aprovado na Câmara.
 
QUEM VIVER VERÁ? Não nos esquecermos que a saída para a saúde é complexa e passa pela “Lei dos 5 mais: MAIS BRASIL; MAIS SAÚDE-SUS; MAIS EFICIÊNCIA; MAIS HONESTIDADE E MAIS RECURSOS.” Como dizia o mestre Darcy Ribeiro: "EXISTEM DUAS OPÇÕES NA VIDA: RESIGNAR-SE OU SE INDIGNAR E EU, NÃO VOU ME RESIGNAR, NUNCA". MÃOS À OBRA!!!!
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
Tabela de Procedimentos ou Partilha de Recursos Federais? – LENIR SANTOS – ADVOGADA – ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO SANITÁRIO – DOUTORANDA EM SAÚDE PÚBLICA
 
Na coluna "Pensando Saúde", Lenir Santos analisa os ART. 26 E ART. 35 da Lei 8.080/90
por Lenir Santos, Advogada especializada em Direito da Saúde. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário da UNICAMP-IDISA. Coordenadora do IDISA
A Constituição determina que os municípios devem cuidar da saúde da população com a cooperação financeira da União e dos Estados. A Lei 8.080/90, em seu art. 35, estabelece critérios para a partilha dos recursos da União para os Estados e Municípios. Por sua vez, a EC 29, de 2000, determina que lei complementar irá dispor sobre os critérios de rateio dos recursos da União para Estados e Municípios, lembrando que a Lei 8.142/90 também trata do tema.
São vários os dispositivos que rezam sobre o rateio dos recursos da União para os Estados e Municípios financiarem a saúde brasileira. Os critérios para a partilha dos recursos são obrigatórios e não voluntários, motivo de desde o inicio do SUS, termos nos insurgidos contra a proposta de realizar as transferências obrigatórias por convenio, documento jurídico próprio para as transferências voluntárias.
 
Por outro lado, a Lei 8.080/90, também dispõe sobre a forma de remuneração dos serviços privados de saúde complementares aos públicos. São os serviços que o Poder Público contrata de terceiros para complementar aquilo que lhe falta. É a participação complementar do setor privado no SUS. Estes serviços, de acordo com o art. 26 da Lei 8.080/90, devem ser remunerados por tabela de procedimentos. Neste ponto sempre defendi que à União cabe apenas dispor sobre valores referenciais, parâmetros de custos, sob pena de ferir a autonomia dos demais entes da Federação para dispor sobre seu preço.
 
Podemos afirmar que: a) de um lado temos o art. 35 definindo critérios para a partilha dos recursos da União para os demais entes (partilhas federativas); e b) de outro, o art. 26, dispondo sobre os recursos que devem remunerar os serviços privados contratados pelo Poder Público.
 
Este é o direito formal.
A realidade. De um lado, o art. 35, abandonado em seus fundamentos, não sendo utilizado para a partilha dos recursos federais; de outro, as tabelas de procedimentos (herança inampiana para remunerar serviços privados contratados de terceiros) sendo utilizados como fórmula para as partilhas da União.
 
O Ministério da Saúde utiliza a tabela de procedimentos, prevista no art. 26 para remunerar os serviços privados, em substituição aos critérios legais do art. 35, que trata especificamente das transferências obrigatórias da União para os Estados e Municípios financiarem seus planos de saúde.
 
São anos de ilegalidades sem os órgãos e entes de controle dos recursos públicos se insurgirem contra elas nem nunca ter questionado a substituição de critérios para o transpasse de recursos entre os entes federativos. Há 21 anos que a inadequação persiste sem nada acontecer.
 
Este viés federal de considerar os demais entes da federação como seus prestadores de serviços no tocante à partilha dos recursos, tem trazido graves problemas para a organização do SUS, uma vez que o financiamento por produção, fundado em tabela de procedimentos e não em ações e serviços de saúde previstos nas programações dos planos de saúde dos entes federativos, não traduzem a realidade da saúde da população e deturpa o planejamento. Daí já ter afirmado por diversas vezes que a organização do SUS foi pautada pelo financiamento federal e não por um planejamento real assentado nas necessidades de saúde da população. Por isso o planejamento na saúde – em especial o PLANEJASUS - ter sido mera figura de retórica.
 
É importante, agora, a partir da RENASES – Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde, criada no Decreto Federal 7.508/2011, inverter as regras de discussão da integralidade da assistência à saúde e seu correspondente financiamento.
 
A integralidade não pode se confundir com tabela de procedimentos médicos e terapêuticos, conceito redutor do direito à saúde. Saúde tem conceito amplo que implica na prevenção, proteção e recuperação, além da qualidade de vida que o País oferece aos seus cidadãos. O direito à saúde deve ser satisfeito independente de tabela de procedimentos, a qual foi criada para definir parâmetros de custo dos serviços de saúde contratados do setor privado. E parâmetros de custos não é direito à saúde.
 
O direito à saúde, expressado na integralidade da assistência à saúde, deve ser satisfeito no âmbito do plano de saúde do ente federativo, o qual deve ser financiado com recursos próprios, somados aos valores das partilhas constitucionais previstas no art. 35 da Lei 8.080/90 e na EC 29/2000, com o plano de saúde sendo o resultado de um planejamento que aponta para o atendimento das necessidades de saúde da população quanto à sua promoção, proteção e recuperação.
 
Enquanto não se regulamenta a EC 29 por lei complementar, o art. 35 da Lei 8.080/90 está recepcionado pela EC 29 e deve ser cumprido. Que se cumpra a lei e a organização do SUS se assente nas reais necessidades de atendimento das demandas da população e não no financiamento.
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1  CARTA CAPITAL - ‘NÃO É VERDADE QUE O BRASIL GASTE MUITO EM POLÍTICAS SOCIAIS’ ENTREVISTA COM ROA MARIA MARQUES
 
Paulo Daniel - 5 de agosto de 2011 às 13:29h
Neste mês de agosto o Blog Além de Economia em conjunto com o site da revista Carta Capital realiza uma série de entrevistas com economistas respeitados e renomados para que possamos debater e compreender a crise pela qual o mundo está passando em oposição ao crescimento e certo desenvolvimento econômico e social brasileiro.
Para inaugurar essas entrevistas, convidamos a professora Rosa Maria Marques, economista com pós-doutorado na Faculte de Sciences Economiques da Université Pierre Mendes France de Grenoble; professora titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Marques foi presidente da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP) e integrante da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Nacional de Saúde. É autora de vários livros, sendo o mais recente O Brasil sob a nova ordem. Atualmente está desenvolvendo Estágio Senior na Universid de Buenos Aires, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Confira abaixo a entrevista:
 
Além de Economia/CartaCapital: As políticas públicas como saúde, educação, previdência, transportes etc. são importantes para elevar o bem estar e qualidade de vida das pessoas. Entretanto, alguns economistas afirmam que o Estado brasileiro gasta muito com essas políticas e de forma irracional. Qual saída poderia ser adotada para ampliar o acesso à esses serviços públicos sem necessariamente aumento de impostos?
 
Rosa Maria Marques: Em primeiro lugar, não é verdade que o Estado brasileiro gaste muito em políticas sociais. No caso da saúde, por exemplo, segundo Organização Mundial da Saúde, os países que oferecem um sistema público universal (como é o caso do SUS), tais como Reino Unido, Suécia, Espanha, Itália, Alemanha, França, Canadá e Austrália, destinaram em média, em 2008, 6,7% do PIB. No mesmo ano, o gasto do Brasil, somando as três esferas de governo, foi de 3,24%. O mesmo acontece com a educação e com a previdência.
 
Agora, o problema de acesso é diferente. Na saúde, é o seu principal problema. Principalmente nas capitais e nas grandes cidades, os usuários enfrentam problemas de acesso para os níveis de média e alta complexidade, mas não necessariamente para a assistência básica. Já nas pequenas cidades, a dificuldade de acesso anterior se soma ao fato de que os equipamentos desses níveis de atenção estão concentrados nas maiores cidades. Esse é o principal desafio a ser respondido na área da saúde. Mas enquanto o SUS continuar a depender em grande parte dos serviços prestados pelo setor privado, é difícil resolver esse problema. Isso porque o setor privado que é conveniado ao SUS atende simultaneamente os planos de saúde e os particulares (com os quais ganha mais) e tende a fazer seus investimentos nos grandes centros do país. Há um outro aspecto que vale à pena ser mencionado: o fato de que parte do gasto das famílias com os planos de saúde e com medicina privada é pago pelo governo federal, mediante o desconto do imposto de renda. De certa forma, o Estado brasileiro garante parte da demanda dos planos de saúde.
 
O problema de acesso à previdência decorre de como ela foi pensada ou construída: em cima do mercado formal de trabalho. Quem não tiver carteira assinada está, por definição, dela excluída. E a existência de uma informalidade expressiva entre os ocupados sempre foi uma marca de nosso mercado de trabalho. Mesmo que nos últimos anos a informalidade tenha caído, ela continua importante. Assim, para melhorar o acesso, não basta apenas apostar na formalização das relações de trabalho, é preciso se pensar em um outra forma de organização da previdência que leve conta não só o critério meritocrático – de ter um trabalho formal – e sim incorpore o critério fundado na cidadania.
 
Acabei tratando apenas de duas políticas públicas, pois cada uma delas é bastante complexa. Se fôssemos falar da educação, precisaríamos definir de qual nível estamos falando.
AE/CC: A crise financeira e econômica pela qual a Europa está passando é devido a construção, desde a Segunda Guerra Mundial, do chamado Estado de bem estar social? Se o Estado brasileiro aumentar os gastos públicos, principalmente os sociais, não estaria trilhando o mesmo caminho?
RMM: Em hipótese nenhuma, respondendo às duas questões. A crise da Europa, mas também dos Estados Unidos, deve-se ao crescimento desenfreado do capital fictício, isto é, daquele que busca ter lucro com a compra e venda de ativos, sem nenhuma relação com a produção. O problema dos países europeus, que ora estão em dificuldade, não foi provocado pelo gasto corrente de seus estados e sim pelo setor financeiro, principalmente pelos bancos. A questão é que esse setor não aceitou internalizar as perdas da crise de 2008/2009. Não esqueçamos, por exemplo, que o crescimento mais recente do endividamento norte-americano foi devido à “ajuda” que o Estado deu ao setor financeiro.
AE/CC: Recentemente a Presidenta Dilma lançou o programa Brasil sem miséria, cujo objetivo é retirar da pobreza extrema 16 milhões de brasileiros(as) até 2014, é uma medida audaciosa ou tímida?
RMM: Nem audaciosa e nem tímida. Trata-se do prosseguimento do Programa Bolsa Família. Em junho deste ano, o Bolsa Família abrangeu 12.436.167 famílias. Este programa de fato melhorou a vida de seus beneficiários (das famílias pobres e muito pobres), mas não foi associado a outras políticas que alterem as condições da reprodução da pobreza no país.
AE/CC: Como uma estudiosa e especialista em Previdência, pode-se comparar as reformas realizadas na Europa com a brasileira? Há ainda necessidade de se reformar o sistema previdenciário brasileiro?
RMM: Há um aspecto que é comum, isto é, a constante preocupação em aumentar a idade de acesso à aposentadoria. Esta é a pior ironia que pode haver, pois o aumento da expectativa de vida deveria ser bem visto pela sociedade, já que se trata de uma conquista de toda a humanidade. Mas o que acontece é o contrário: viver mais passou a ser visto por alguns como um fardo e um privilégio.
Se alguma mudança deveria ser feita na Previdência brasileira, seria a incorporação de todos os cidadãos em sua cobertura. Para isso seria necessário se pensar em um novo desenho de seu sistema, o que envolveria repensar suas fontes de financiamento, sem abandonar a participação das contribuições sociais.
AE/CC: No que diz respeito ao financiamento público de saúde, quais são os entraves para universalizar o sistema e com qualidade?
RMM: Em parte já respondi a essa questão na primeira parte, mas faltaria mencionar o fato de que até hoje a participação federal em seu financiamento não foi devida. Trata-se da Emenda Constitucional 29, que está a anos em compasso de espera para ser apreciada no Congresso.
AE/CC: Que papel o programa Bolsa-Família tem na conjuntura política e econômica brasileira?
RMM: O Programa Bolsa Família é um programa relativamente barato. Em 2010, seu gasto representou 0,37% do PIB. Contudo, seu impacto é bastante significativo, não só porque diminuiu a pobreza absoluta e relativa (de 2003 a 2008, a população abaixo da linha de pobreza caiu 12% para 4,8%; pobreza, de 26,1% para 14,1%), mas porque tem um efeito multiplicador grande no entorno de onde as famílias beneficiárias vivem. Há cidades onde os recursos desse programa são bastante importantes, quando comparados aos recursos próprios e às transferências constitucionais recebidos por esses municípios.
Em termos políticos, o Bolsa Família – assim como outras ações empreendidas durante o governo Lula – permitiu a construção de uma nova base de apoio, diferente daquela tradicionalmente compreendida pelos movimentos sociais e pelos sindicatos. Em 2008, publiquei na Revista de Economia Política, junto com outros colegas, um estudo que relaciona o Bolsa Família e os resultados das eleições de 2006. Seus resultados são bastante interessantes e instigantes.
AE/CC: Em 2010, a sra. e um conjunto de economistas lançou o livro “O Brasil sob a nova ordem”, pela editora Saraiva. Que nova ordem estamos vivendo?
RMM: Trata-se do fato de, nas últimas décadas, o capitalismo ter sido dominado por aquilo que se costuma chamar de capital financeiro, mas que, para ser mais precisa, seria pelo capital fictício, isto é, pela face mais perversa do capital financeiro. Isso significou que sua lógica de curto prazo foi imposta às empresas industriais e comerciais, deprimindo o investimento, reduzindo os salários na maioria dos países, piorando as condições de trabalho, e promovendo a retirada de direitos sociais, entre outros impactos.
Levando em conta essa lógica, o livro analisa como a adoção das recomendações do chamado Consenso de Washington modificou profundamente a economia, desde sua estrutura produtiva à política econômica centrada nas metas de inflação, como também alterando o papel do Estado, as políticas públicas, entre outros aspectos.
Paulo Daniel, economista, mestre em economia política pela PUC-SP, professor de economia e editor do Blog Além de economia.
 3.2 MILAGRES DO SUS E EMENDA 29 – WANDERLEY M.D.FERNANDES – CORREIO BRAZILIENSE – 1/8/2011
 
Cirurgião, docente de medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), membro do Grupo de Estudos da Saúde do Partido Verde (www.wanderleymd.com.br)
Em meio as recorrentes discussões sobre o precário financiamento da saúde pública, o governo agora pensa impor novo imposto para a aprovação da Emenda Constitucional nº 29, de setembro de 2000, que deveria ter sido implementada até 2004. A emenda viria regulamentar os percentuais de investimentos expressamente distribuídos entre as esferas federal, estaduais e municipais para o custeio do atendimento aos usuários do maior avanço democrático, ainda não devidamente reconhecido, que o país tem em termos de pacto federativo, articulação de parcerias, regionalizações estratégicas e consorcializações municipais. Trata-se de referência internacional em imunizações e tratamento de DST/AIDS do mundo, que é o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro.
Quando do texto original na Constituinte de 1988, o seu financiamento estava dentro de 1/3 do Orçamento da Seguridade Social, que, à época, além da saúde, envolvia a previdência e a assistência sociais. Se assim se mantivesse, a saúde pública, hoje, em valores presentes, contaria entre R$ 112 bilhões e R$ 130 bilhões/ano, bem diferente dos R$ 68 bilhões-R$ 70 bilhões previstos no orçamento para 2011.
Essa derrocada motivou a criação, em outubro de 1996, da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que seria, na totalidade da arrecadação, exclusivamente para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Porém, a partir de 1999, a CPMF passou a destinar parte importante dos seus recursos também à Previdência Social e a programas de erradicação da pobreza. Em 2008, a CPMF foi revogada, o que privou o financiamento da saúde pública de aproximadamente R$ 40 bilhões/ano.
O Brasil, atualmente, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), está entre os países que menos destinam recursos para a saúde em relação ao percentual do Produto Interno Bruto (PIB) nominal, o oitavo do planeta: ocupa a 169ª posição entre as 198 nações pesquisadas. Gastou cerca de
R$ 2 por habitante/ano nos dias de 2010 para custear, desde o combate ao mosquito Aedes Aegypti e as campanhas de imunizações, até o custeio dos transplantes. Operou-se milagres.
Diante de todas as dificuldades de financiamento do setor público da saúde, os incentivos aos gastos privados de pessoas físicas e jurídicas têm sido generosos por parte do governo. A renúncia fiscal, via desconto no Imposto de Renda, e o não recebimento dos gastos privados por atendimentos nos serviços públicos à parcela dos 21% da população que paga planos de saúde somam perdas para mais de R$ 20 bilhões/ano. Trasnsferências de receitas dos tributos pagos por contribuintes aos prestadores contratados pelo SUS ultrapassam R$ 1,9 bilhão/ano.
Dados da Confederação Nacional de Saúde (CNS) indicam que dos 6 mil hospitais brasileiros, 4,6 mil são privados, Hospitais beneficentes, também imunes de tributos, respondem por 55,6% das internações pelo SUS. Atualmente, 95% dos procedimentos médicos especializados de alto custo são comprados ao setor privado. Na área dos transplantes, 90% são realizados em serviços conveniados.
Entretanto, o gasto público com a saúde, somando todos os níveis de governo, não passa de 3,4% do PIB, o que representa 48% do total gasto. A parcela de investimento federal é de apenas 1,7%, menos de 7% da arrecadação trilionária de impostos. Isso faz com que o setor privado complemente os 52% restantes, ou seja, 3,68 % do PIB, mesmo que sob incentivos fiscais, renúncia a cobranças e transferências de arrecadações públicas para pagamentos por assistência médica. De cada R$ 100 que os brasileiros despendem com saúde, R$ 62 são gastos privados e apenas R$ 38 são efetivamente destinados pelo setor público. Na Constituição brasileira consta que a assistência à saúde é universal, mas nada rege sobre ser equitativa e urge ser.
Ao todo, a parte a recuperar das perdas do financiamento para a saúde acumulam cerca de R$ 61,9 bilhões. Depois da redemocratização do país, em 1985, e da estabilização monetária de 1994, a aprovação da Emenda Constitucional 29, em 2011, sem criação de novo imposto, consolida o estado de direito social estabelecido em 1988, como prova da sensibilidade moral de um governo que merece o povo brasileiro.
 
3.3 PROJETO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO  VAI AUTORIZAR A VENDA DE LEITOS A PARTICULARES E PLANOS SEM NENHUM LIMITE, VIA  FUNDAÇÕES  DE APOIO. TRAMITA DESDE 2006 E ESTÁ PRONTO PARA SER COLOCADO EM PAUTA.  DETALHES NUMA PRÓXIMA DOMINGUEIRA VOLTANDO A ABORDAR O CRIME DE LESA-CIDADANIA DA DUPLA PORTA.
 
 
 GC-ES-REG-EC-ATUALIZAÇÃO-AGOSTO-2011 


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