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omissão rejeita obrigatoriedade de exame de câncer de retina infantil

Doença pode ser diagnosticada pelo exame do olhinho.
 
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6806/10, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que cria o programa nacional de combate ao câncer de retina (retinoblastoma) e aos tumores embrionários. A proposta torna obrigatória a realização de exames para identificar a retinoblastoma e de ultrassom para identificar tumores embrionários em crianças de quatro a quinze meses.
 
A comissão acolheu voto em separado do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que recomendou a rejeição da proposta, contra o voto do relator, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB- CE). O voto foi convertido em parecer vencedor. Carvalho argumentou que outros tipos de câncer acometem as crianças com mais frequência, como leucemias, linfomas e tumores no sistema nervoso central.
 
“Logo, não se justifica a indicação de uma conduta médica obrigatória diante da ausência de evidência clínica para prevenção de tumores oculares”, disse. Segundo o parlamentar, o diagnóstico precoce da retinoblastoma é realizado através do teste do olhinho, que pode ser realizado por pediatras e neonatologistas logo após o nascimento. Apenas os casos suspeitos ou inconclusivos devem ser encaminhados para avaliação por médico oftalmologista.
 
De acordo com o deputado Rogério Carvalho, todos esses procedimentos estão previstos e são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Leia aqui a íntegra do PL-6806/2010 e acompanhe seu andamento!
 
Reportagem – Rachel Librelon

Edição – Wilson Silveira
 
Fonte: Agência Câmara


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