Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Reconhecida repercussão geral sobre convocação de médico dispensado do serviço militar

O Supremo Tribunal Federal admitiu recurso em que se discute a possibilidade, ou não – mesmo após conclusão do curso –, de convocação de estudante de medicina anteriormente dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente. A questão constitucional discutida na matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, por unanimidade dos votos.
 
Este recurso – Agravo de Instrumento (AI) 838194 – questiona no Supremo decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A União, autora do agravo, alega violação dos artigos 5º, incisos XXX, LIV e LV, e 143, todos da Constituição Federal.
 
A matéria é tratada, na origem, em mandado de segurança no qual o autor pede dispensa da realização de serviço militar por ter sido incluído no excesso de contingente em convocação anterior. Conforme o recurso, ele foi convocado novamente na qualidade de médico graduado para prestar o serviço militar inicial obrigatório.
 
Para o relator do processo, ministro Cezar Peluso, a questão apresentada no caso transcende os limites subjetivos da causa, “tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”. Ele avaliou que no recurso estão presentes os requisitos formais de admissibilidade, motivo pelo qual deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário.
 
Fonte: STF


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade