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Vigia atingido por tiro acidental deve ser indenizado.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a condenação da Help Transportes de indenizar por danos morais, materiais e estéticos um vigia atingido por um tiro acidental dentro da empresa.
 
A arma pertencia à transportadora e ficava na guarita do vigia. Ela disparou quando o vigia resolveu mudá-la de lugar, durante a limpeza da guarita. O tiro atingiu o olho esquerdo do empregado.
 
Conforme a perícia, a lesão reduziu em 30% a capacidade laboral do autor. Em depoimento, o reclamante afirmou que não tinha porte de arma, nem curso de tiro. A empresa não comprovou nos autos a exigência ou realização de qualquer treinamento para o manuseio de armas.
 
A transportadora foi condenada em primeiro grau pela 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, em sentença da juíza Raquel Hochmann de Freitas. Com base nas provas, a magistrada considerou que o empregador não tomou as precauções necessárias para evitar o acidente. Os valores foram arbitrados em R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 49 mil por danos materiais.
 
Os desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS mantiveram a decisão, sob o mesmo entendimento. O relator do acórdão, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, afirmou que "a culpa da empregadora, por negligência, evidencia-se pela manutenção, no estabelecimento, de arma de fogo para utilização de seus empregados sem a comprovação de ter oferecido (ou exigido) qualquer treinamento, e, mais grave, pela ausência dos cuidados necessários à guarda segura de tal armamento".Cabe recurso.
 
( Processo 0170800-33.2008.5.04.0232 )
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 06.07.2011


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