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2011 - 27 - 570 - DOMINGUEIRA - CONSELHOS E CONFERÊNCIAS

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
AUTONOMIA FINANCEIRA PARA O CONSELHO DE SAÚDE - Gilson Carvalho[1]
QUESTÃO:
“Gostaria de esclarecimento quanto à 4ª. Diretriz da Resolução nº.333 de 11/2003, que diz” os governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do conselho de saúde, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, secretaria executiva e estrutura administrativa.
Quanto se diz DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA significa que o conselho deve ter orçamento próprio, que as prefeituras devem repassar recursos financeiros para o conselho, ou a prefeitura deve fornecer ao conselho estrutura administrativa para o seu funcionamento, como: equipamentos, sala e secretaria?
O CGU do Governo Federal, em auditoria realizada no município entende que o conselho "deve dispor de dotação orçamentária própria.”
TENTATIVA DE RESPOSTA
São duas questões independentes, ainda que complementares, que, como tal, devem ser tratadas.
 
PRIMEIRA QUESTÃO:
A exigência constitucional de que haja Conselho de Saúde em cada esfera de governo da saúde está na CF 194 e na ADCT 77,3. Os Conselhos de Saúde são estruturas constitucionais e pertencem ao Executivo, como órgão público de governo. Engano pensar que é uma estrutura independente do governo, quando está dentro dele! Portanto, não é algo privado como outra associação ou movimento. Lembrar que o Conselho não é só composto de cidadãos usuários mas, quadripartitemente, de Governo, Prestadores e Profissionais de Saúde de um lado e Cidadãos Usuários de outro. Outro equívoco é pensar no Conselho apenas como composto de cidadãos usuários quando sua composição é de provedores e usuários.
Em sendo um órgão oficial da estrutura de cada uma das três esferas de governo deve existir com as condições essenciais ao seu funcionamento. Assim os Conselhos devem ter uma estrutura administrativa que lhe garanta o funcionamento. Esta pode ser maior ou menor, mais ou menos complexa, na dependência do tamanho do município. Não existe lei, nem norma que defina isto pois a obrigatoriedade legal é de que exista, mas as formas de existência varia conforme tempo e lugar, desde que preservada sua função constitucional e legal. Já vi prefeituras que oferecem aos Conselhos constitucionais um espaço comum, dentro ou fora do prédio da administração onde colocam toda uma infraestrutura comum a todos os Conselhos e que funciona muito bem. Outras menores onde os conselhos utilizam-se da infraestrutura do gabinete do secretário, sem nenhum prejuízo a suas funções precípuas.
O ter estrutura própria não garante, nem otimiza, de per si, o funcionamento do Conselho. Vi muitos locais com quase total autonomia e o Conselho funcionando pifiamente. De outro lado vi Conselhos pendurados em algum órgão da estrutura e funcionando muito bem com todo apoio necessário. Já vi Conselho tão equivocado que exigiu da administração um dinheiro, em seu orçamento, para que comprasse uma sede própria para mostrar desatrela mento e independência do governo!!! Equívoco inimaginável, mas, infelizmente real!
 
SEGUNDA QUESTÃO:
Outra questão é a da dotação orçamentária própria do Conselho de Saúde. Vale, mais uma vez, lembrar que a Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde (antiga 316) tem apenas a força de uma diretriz a título de recomendação. Juridicamente não tem força de lei, nem de decreto, nem de norma federal a ser obrigatoriamente seguida por todos os entes federados. Ela traz contribuições importantes à interpretação de leis, como também, infeliz e lamentavelmente, equívocos que desrespeitam a CF e Leis.
O Conselho para ter maior autonomia, pode ser uma unidade administrativa ou até uma unidade orçamentária. Ter orçamento próprio. Usar seus recursos no cumprimento de seus objetivos constitucionais e legais. Naquelas ações constantes do orçamento etc. etc.
Outra questão mais complexa é se o Conselho deva ser uma Unidade Orçamentária Executora que administre seus recursos. Aí existem dúvidas em que minha opinião é terminantemente contrária.
Por exemplo, o Conselho Nacional de Saúde entrou em debate interno sobre esta questão agora no início de 2011. Hoje é uma unidade orçamentária cuja gestão é feita na Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde. A discussão que se trava no momento, parte da ponderação das vantagens (ganhos) de ele próprio administrar seu recurso e das desvantagens (perdas) daí decorrentes.
No momento em que os Conselhos forem fazer a administração direta de seus recursos haverá toda a necessidade de contratar pessoas para assumirem estas funções. Aparecerá a necessidade de redimensionar seu pessoal para dar conta desta nova função. É complexo e o CNS ainda discute que posição tomar.
Em minha opinião os Conselhos não devem pleitear gerenciar seus próprios recursos. Deve sim decidir, com independência, sobre os recursos orçamentados e disponibilizados e deixar que a operação de seu uso seja feita por outro órgão da administração direta. Claro que sempre sob sua autoridade e controle.
 
ANEXO: DEFINIÇÕES DO MANUAL DE ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONAL – GLOSSÁRIO
UNIDADE ADMINISTRATIVA Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

UNIDADE GESTORA Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
UNIDADE GESTORA EXECUTORA Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável.

UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.
 
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
UM PASSEIO NAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE – PAULO MONTECLARO CÉSAR – MÉDICO UROLOGISTA E DE SAÚDE PÚBLICA
 
Moro em uma cidade do interior de 50 mil habitantes, situada no Vale de um Rio, sou trabalhador da saúde e meu nome é Dr.Brasileiro. Em uma tarde no meu local de trabalho, vi um pequeno aviso que dizia: Conferência Municipal de Saúde, marcava o dia, ou seja , no dia seguinte e convidava entre os participantes os trabalhadores de saúde. Procurei informação a respeito e para meu espanto, todos trabalhadores não poderiam participar porque estariam trabalhando, como o tema era de meu interesse, fiz uma programação e fui. Ao chegar no, local recebi um crachá onde dizia: trabalhador. Descobri aos poucos que tudo tinha sido organizado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde, ou seja a DRS. Foram divididos 3 grupos, organizados pelos funcionários do estado, usuários, trabalhadores e gestores, para definirem medidas para “ melhorar a saúde”. Tudo que foi escrito foi redigido posteriormente por funcionários da DRS. As propostas foram lidas e posteriormente foram  eleitos os representantes para a plenária regional do estado. Fui eleito devido ao conhecimento apresentado em discurso. Os outros eleitos foram, um usuário que era funcionário municipal, um usuário que não morava na cidade e um gestor que tinha alto cargo na prefeitura. Na plenária regional observei que as propostas apresentadas para votação, nada continha a respeito da cidade que representava. Posteriormente, passamos para a escolha dos representantes, porem novamente observei que, além dos representantes das cidades com mais habitantes terem mais representantes, eles já tinham seus votos já definidos (fixos). Tinham acertado no ônibus que os trouxeram. Consegui ir pra a plenária estadual mesmo sendo suplente, pois a titular me pediu para ir em seu lugar porque seu marido não a deixara ir. Na grande plenária estadual, descobri que as discussões das propostas eram feitas em salas escolhidas por ordem alfabética. Na sala em que eu estava as propostas eram todas em relação aos trabalhadores da área do plantio e corte da cana. Após as votações encontrei com minha amiga representante dos usuários da minha cidade. Ela me perguntou, porque não vai para a Conferência Nacional? É só se candidatar que eu garanto sua eleição, e exclamou: ir de avião para Brasília e ficar vários dias passeando por lá é muito bom ! Foi neste momento que me lembrei da fala do nosso amigo Dr.Arouca da Silva e Silva dos Santos Brasileiro em uma conferência: “O Povo Brasileiro Unido nesta Conferência por uma Saúde Melhor”.
Neste momento envergonhado, me retirei do local e voltei para minha cidade para começar uma nova luta, pois naquela já havia sido derrotado.
Paulo Augusto Monteclaro Cesar  - Médico Urologista e Saúde Pública - CRM-SP= 41589
 
3. TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 SANGUESSUGAS E VAMPIROS: PUNIRAM QUEM DENUNCIOU   
 
*Lígia Bahia
A sangria das sanguessugas e vampiros, descobertos em 2004 e 2006, anemiou recursos do Ministério da Saúde durante doze anos. As histórias deixaram o Brasil de pé atrás e continuam nos assombrando. Se, antes, nove e meio entre dez brasileiros desconfiavam que a administração da saúde pública não é flor para se cheirar, os chupadores selaram o diagnóstico. Como os escândalos de corrupção não cessaram - mas há indícios de migração de tais criaturas no interior do Planalto e para as unidades federadas e municípios -, fica-se sem saber de que tipo são os espécimes que andam atacando por aí. A indefinição sobre os responsáveis pelos assaltos sistemáticos e duradouros ao erário público estimula as suspeitas sobre o reagrupamento e mudança das bases logísticas das quadrilhas.
 
Uma pequena volta no tempo nos fará lembrar que certas atividades ilícitas abrangeram todo o ciclo de atividades de aquisição de bens e insumos pelo Ministério da Saúde. O traço comum dos escândalos é o superfaturamento. Para controlar os preços, emendas parlamentares, licitação e aquisição de ambulâncias, foi necessário arregimentar parceiros no âmbito empresarial, em diversas esferas administrativas, e estabelecer pontes entre o Legislativo e Executivo. Só a expressão crime organizado descreve adequadamente essa rede de poder, que se manteve ao longo de diversas gestões ministeriais e renovou seus adeptos no início do primeiro mandato do presidente Lula.
 
Os vampiros, que sugaram pelo menos R$27 milhões, foram revelados por investigações da Polícia Federal e denúncias do então secretário executivo do Ministério da Saúde, Gastão Wagner Campos. Duas empresas fornecedoras, técnicos e ocupantes de cargos de confiança do Ministério da Saúde burlaram, desde 1997, os preços de hemoderivados (utilizados para tratamento de hemofílicos). As sanguessugas, também pressentidas inicialmente por técnicos da saúde, causaram um prejuízo de cerca de R$15,5 a R$21 milhões em 2006. A compra de ambulâncias por preços mais elevados em 600 cidades estabeleceu relações de contiguidade com o pagamento de propinas e apoio material às campanhas de vários parlamentares do Congresso Nacional e com o mensalão.
 
Integrantes de ambas as quadrilhas foram presos, outros processados por improbidade e instados a devolver os recursos indevidamente apropriados. Logo, a maioria constituiu caros advogados de defesa que demonstraram a inadequação de punição a seus clientes inocentes, somente inadvertidos ou colaborativos. Embora as exigências de restituição do dinheiro sejam praticamente inalcançáveis, houve algum prejuízo para os acusados. Uns não se reelegeram nas eleições de 2008, outros tiveram direitos, como o da disponibilidade de bens, suspensos e um ex-deputado, condenado a pagar a pena com trabalhos comunitários, recorreu.
Paradoxalmente, quem foi levado de roldão por essa maré investigativa porque desempenhou cargos executivos no Ministério da Saúde e ainda não foi inocentado está comendo o pão que o diabo amassou. O professor titular da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Gastão Wagner, o mesmo que ativamente contribuiu para acabar com as práticas de malversação de fundos públicos, é campeão de processos. Permaneceu menos de dois anos como secretário executivo e acumula cinco ações civis públicas e uma criminal. Enquanto a dúvida não se esclarece, seus bens - uma casa na qual ele reside com sua família, um terreno pequeno e um carro velho - estão indisponíveis e por três vezes ficou impedido de retirar do banco seu salário de professor. Como é imensamente amável e amado por muitos, professor-pesquisador e cidadão exemplar, a incoerência entre o que está no papel e na vida reteve máculas em sua biografia. No entanto, constatar que a Justiça põe Gastão Wagner no mesmo saco de declarados organizadores do crime deixa uma pontinha de inquietação. Estaria se supondo que as ações dos vampiros e sanguessugas foram desorganizadas? Os rendimentos de um professor universitário são públicos e notórios. O patrimônio do professor Gastão é ínfimo. Qual seria então a utilidade de propor uma medida voltada para impedir o uso desses exíguos bens? De nada vale ser ético até o último fio do cabelo? Basta a assinatura de um documento formal para ser considerado criminoso, mesmo que não haja elo com o que se praticou?
Essas desmedidas tecem mais uma cortina de fumaça, enquanto vampiros e sanguessugas se disseminam ou sofrem mutações. A divisão de cargos técnicos por partidos políticos e o uso da liberação de emendas parlamentares, que concentram parcela considerável de investimentos, como moeda de troca para compor maiorias congressuais levaram a saúde para a berlinda outras vezes em função de contratos irregulares da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e por suspeição de remontagem do cartel de preços. Esses contínuos desfalques setorizados, entretanto, tornaram-se até acanhados perante a magnitude de cifras divulgadas recentemente. A hora-aula de um professor com doutorado, quando remunerada e necessariamente conhecida pela Receita Federal, fica em torno de R$200. A palestra ou a consultoria de um importante ocupante de cargo público não saiu por menos de valores compostos por seis, sete, oito dígitos, pagos à vista. Tudo será retribuído, a prazo com dividendos, mediante políticas públicas focadas no aumento das taxas de retorno de empresários privados. Se as acusações a quem não está implicado em qualquer falcatrua continuarem atulhando processos, ocupando tempo e energia de nossas instituições judiciais, o coeficiente de entropia no monitoramento das ações governamentais não será reduzido nas proporções necessárias à compatibilização das práticas administrativas e partidárias ao efetivo exercício da democracia.
 
* Lígia Bahia, vice-presidente da ABRASCO e professora de economia da saúde no Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ). Artigo publicado no Jornal O Globo, em 30/05/2011.
 
3.2 CARTA AO MINISTRO DA SAÚDE ESCRITA POR AUTORIDADES BRASILEIRAS NO CAMPO DA NUTRIÇÃO – MS E MACDONALDS/COCACOLA
 Senhor Ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, acabamos de tomar conhecimento do envolvimento do Ministério da Saúde em campanha publicitária da rede de lanchonetes da empresa McDonald’s no Brasil.
A nosso ver, este envolvimento não se coaduna com o histórico do Ministério da Saúde na promoção da segurança alimentar e nutricional da população brasileira e com a elogiável prioridade que sua gestão tem consignado para a promoção da alimentação saudável e para o controle das doenças crônicas não transmissíveis.
A campanha da rede McDonald’s, à semelhança de outras estratégias de marketing empregadas pela mesma empresa, é extremamente nociva, em particular para crianças e adolescentes, que são o público alvo daquela rede.
Estamos nos referindo especificamente ao uso nas lojas da rede McDonald's de toalhas de bandeja que reproduzem, lado a lado, material educativo elaborado pelo Ministério da Saúde e publicidade dos produtos comercializados pela rede.
Como o senhor poderá facilmente verificar, em um dos lados da toalha há mensagens que exaltam a importância para a saúde da prática de atividade física, da ingestão de água, do sono, da proteção contra a exposição excessiva ao sol e da alimentação saudável. Junto a essas mensagens, são mostrados o símbolo da empresa e seu slogan ‘amo muito tudo isso’, o websitee o Disque-Saúde do Ministério da Saúde e a referência ao Ministério como fonte das mensagens educativas.
No verso da toalha, há a reprodução do cardápio dos produtos oferecidos pela rede - sanduíches, batatas fritas, saladas, molhos, bebidas e sobremesas - com informações (em letras miúdas) sobre sua composição nutricional. Essas informações são encimadas pela frase ‘Veja aqui os componentes nutricionais da sua refeição’. Abaixo do cardápio, há um quadro com o título: ‘Veja algumas informações nutricionais interessantes’. Neste quadro apresenta-se a composição nutricional do que, para a rede McDonald’s, seriam ‘outros alimentos do seu dia a dia’. Esses alimentos incluem ‘coxinha’, ‘empadinha’, ‘pastel’, ‘pizza’ e ‘feijoada tradicional’.
É ocioso notar que o objetivo dessa campanha da rede McDonald’s é associar o consumo dos produtos que ela comercializa a comportamentos saudáveis e a induzir o consumidor a pensar que esses produtos deveriam ou poderiam ser consumidos frequentemente (‘alimentos do dia a dia’) e a negar que eles pudessem ser menos saudáveis do que alimentos tradicionais da dieta brasileira. Ainda mais ociosa é a constatação de que a inscrição dos símbolos do Ministério da Saúde no material publicitário da empresa legitima a campanha e aumenta em muito sua eficácia.
Senhor Ministro, a própria composição nutricional do cardápio da rede Mcdonald’s, descrita nas toalhas, revela quão enganosa é esta campanha publicitária. Por exemplo, a ingestão de um Big Mac (que não é o maior dos sanduíches oferecidos no cardápio) acompanhada de uma porção média de batatas fritas, de um copo médio de refrigerante e de uma porção pequena do sorvete com calda da rede fornece dois terços do total de calorias que um adulto poderia consumir ao longo de todo o dia e praticamente todas as calorias diárias necessárias para uma criança. Se a opção for pelo sanduíche Big Tasty e por porções grandes dos acompanhamentos e sobremesa, as calorias ingeridas em uma única refeição alcançam o limite superior estabelecido para um adulto em todas as refeições do dia. A situação fica ainda mais grave se o cálculo da composição nutricional envolver a ingestão de nutrientes que aumentam o risco de doenças cardiovasculares, diabetes e outras graves doenças crônicas. Por exemplo, o consumo de um único Big Tasty corresponde, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde adotadas pela ANVISA,
a 63% de todo o sódio que o indivíduo poderia ingerir por dia e a 109% da ingestão diária máxima de gorduras saturadas.
Como certamente é do seu conhecimento, as pesquisas de orçamentos familiares do IBGE vêm mostrando que alimentos tradicionais e saudáveis da dieta brasileira, como a mistura arroz e feijão, vem sendo crescentemente substituídos por bebidas e alimentos ultra-processados, que são densamente calóricos e têm conteúdo excessivo de gordura saturada, açúcar e sódio como a imensa maioria dos produtos comercializados pela rede McDonald’s.
Senhor Ministro, essas mudanças no padrão alimentar da população brasileira colocam em risco importantes avanços obtidos pela Saúde Pública brasileira nas últimas décadas. O aumento epidêmico da obesidade é a expressão mais dramática das consequências do crescimento do consumo de alimentos ultra-processados. Na mais recente pesquisa do IBGE, realizada em 2008-2009 com a colaboração do Ministério da Saúde, constatou-se que apresentavam peso excessivo metade dos adultos brasileiros, um em cada cinco adolescentes e uma em cada três crianças de 5 a 9 anos de idade. Dados do sistema VIGITEL, operado pelo próprio Ministério da Saúde nas capitais de todos estados brasileiros e no Distrito Federal, indicam que, se nada for feito, em cerca de doze anos alcançaremos a situação calamitosa enfrentada pelos Estados Unidos, onde dois terços da população adulta têm excesso de peso.
Senhor Ministro, diante dos fatos brevemente relatados nesta carta e conhecedores do seu compromisso com a Saúde Pública, pedimos-lhe que ordene a imediata desvinculação das marcas, programas e imagem do Ministério da Saúde do Brasil da marca, produtos e campanhas da empresa McDonald’s.
30 de Maio de 2011
 
Carlos Augusto Monteiro - Professor Titular da Universidade de São Paulo e Membro da Academia Brasileira de Ciências
 
César Gomes Victória - Professor Emérito da Universidade Federal de Pelotas e membro da Academia Brasileira de Ciências
 
Malaquias Batista Filho - Professor Emérito da Universidade Federal de Pernambuco e Membro do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA
 
3.3  RISCO DE SARAMPO – UM RECADO DE NOSSO VIGILANTE MARCOS FRANCO
Caros.
Peço a todos uma ampla divulgação e reflexão sobre este ofício do Ministério da Saúde.Trata-se de uma situação que não imaginaria viver no decorrer de minha carreira de sanitarista e militante do SUS. Nós acreditamos no nosso SUS. Esta é uma prova e uma provação.
Pedimos a todos que se preparem e mobilizem os seus serviços para este enfrentamento. Além das medidas previstas no ofício, reforço para que estejamos atentos aos casos suspeitos de sarampo e realizemos um bloqueio e cobertura adequados, integrando nossos serviços de vigilância e assistência.
Não dá para um serviço notificar o caso suspeito uma semana após a descoberta, isso coloca fora de controle a circulação viral no seu território. A notificação deve ser imediata e também os trabalhos de contenção, conforme regulamentação.
Todo gestor deve se certificar desta eficiência em caráter de urgência. Sensibilize nossos trabalhadores a cerca desta responsabilidade com nossa comunidade.
Saibamos fazer deste limão, uma limonada
Abraços.
Marcos Franco - Assessor técnico - Conasems.
 
OFICIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 31-5-2011 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - SIPAR – GAB/SVS-MS  - 25000.094289/ 2011-10
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE  - Ofício-Circular nº. 45/2011-GAB/SVS-MS  - Brasília, 31 de maio de 2011.
Aos Secretários Estaduais de Saúde de SP, CE, MG, PE, AL, RS, RJ, BA, CONASS e CONASEMS.
Assunto: Comunicado sobre as medidas de controle frente à situação epidemiológica atual do Sarampo.
Senhor (a) Secretário (a),
1. Considerando que atualmente, a Europa enfrenta uma epidemia de sarampo, onde 33 países registraram mais de 6.500 casos, sendo os mais afetados a Bélgica com 100 casos, Bulgária 131, Espanha com dois surtos e a França com 4.937 casos confirmados até março de 2011.
2. Considerando que o Brasil está livre da circulação autóctone do vírus do sarampo desde o ano 2000 e da rubéola desde 2008, mas que todos os anos têm sido identificados casos importados de países onde ainda há transmissão do sarampo.
3. Considerando que em 2011, foram confirmados 10 casos importados de sarampo no país, e ainda existem cinco casos suspeitos em investigação, que tiveram em sua maioria, infecção pelo genótipo D4, que é o vírus que está em circulação na França e nos outros países europeus.
4. Considerando que as evidências demonstram que a cada cinco anos ocorre um acúmulo de suscetíveis, pela soma dos não vacinados com os não imunizados pela falha primária da vacina, capaz de sustentar transmissão autóctone de sarampo e produzir surtos e epidemias.
5. Considerando que a campanha de seguimento programada para o ano de 2009 ainda não foi realizada, pois teve que ser adiada em função da necessidade de vacinação contra a pandemia de influenza.
6. Considerando que no mês de julho inicia-se o verão europeu, produzindo intenso fluxo de turistas daquele continente para o Brasil.
7. A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), frente a este cenário epidemiológico internacional, considera que é elevado o risco do incremento de casos importados nos próximos meses, exigindo a realização de inúmeras ações de bloqueio por parte das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e, com a possibilidade de reintrodução da circulação autóctone do vírus do sarampo no país.
8. Para reduzir esse risco, a SVS/MS considera necessária a antecipação da campanha de seguimento para o próximo dia 18 de junho, junto com a primeira dose da campanha de vacinação contra a poliomielite, nos estados com maior risco. Nos demais estados, a campanha de seguimento seria realizada como previamente agendado, de maneira concomitante com a segunda dose da campanha de pólio, em agosto.
9. Foram considerados os seguintes critérios de risco para a definição dos estados que realizarão a campanha de seguimento em 18 de junho:  Maior fluxo de turismo;  Maior população, dificultando  a factibilidade de operações efetivas de bloqueio; Insuficientes coberturas acumuladas da vacina tríplice viral em criança de 1 a 6 anos em 2001 e na população de 12 a 39 anos de idade na campanha de vacinação contra rubéola em 2008.
10. Com base nesses critérios, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Bahia foram selecionados para a antecipação da campanha de seguimento.
11. Nessa campanha serão vacinadas todas as crianças de 1ano e menores de 7 anos (6 anos, 11 meses e 29 dias), independente da situação vacinal prévia.
12. Solicito seu apoio na ampla divulgação dessas orientações aos municípios, unidades de saúde e à população, e na adoção das medidas necessárias para que alcancemos êxito nessa ação indispensável para a proteção da saúde de nossa população.
Atenciosamente,  Jarbas Barbosa da Silva Jr.  Secretário
 
3.4 MS – SE -  PORTARIA Nº 611, DE 31 DE MAIO DE 2011 (publicada no DOU Seção 1, pág. 36/37 de 1.6.2011) – PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS (PROADI-SUS)
 
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 48 do Anexo I do Decreto No- 7.336, de 19 de outubro de 2010, e o art. 10 da Portaria No- 936/GM/MS, de 27 de abril de 2011, e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, que estabelece que, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4º da referida Lei, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS), celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS); e
Considerando a decisão do Comitê Gestor do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), em reunião ocorrida no dia 12 de maio de 2011, que definiu os temas e objetivos prioritários para o PROADI-SUS no próximo triênio (2012-2014), resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os temas e objetivos prioritários para a elaboração de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.
Parágrafo Único. Os temas e objetivos de que tratam o caput estão articulados com as áreas de atuação contempladas no art. 11 da Lei No- 12.101, de 2009, e no art. 2º da Portaria No- 936/GM/MS, de 2011.
Art. 2º As entidades de saúde de reconhecida excelência deverão apresentar, à Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de publicação desta Portaria, carta consulta com proposta de projetos segundo as áreas temáticas definidas nos termos do art. 2º da Portaria No- 936/GM/MS, de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL  - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MS
 
 GC-PC-CONSELHOS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS-MARÇO- 2011
 
 

 



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