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Associação de municípios contesta criação de fundo cearense de atenção à saúde

A Associação Nacional dos Municípios Produtores (Anamup) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4597) na qual questiona a criação do Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. O fundo foi criado por meio de emenda à Constituição estadual e é formado, entre outras verbas, por 15% dos recursos destinados aos municípios, previstos no artigo 158 da Constituição Federal.

 

Os incisos III e IV do artigo 158 da Constituição Federal dispõem que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (IPVA) e 25% dos produtos da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

 

No entender da Anamup, há prejuízo financeiro aos municípios cearenses, na medida em que o Poder Executivo do Ceará, por “ato unilateral e inconstitucional, cerceia os direitos subjetivos dos entes públicos municipais” de receberem suas próprias cotas de recursos constitucionalmente previstas. “É nesta perspectiva que a requerente ingressa com a presente ação direta de inconstitucionalidade, com o intuito de ver protegido o direito público subjetivo dos municípios, salvaguardado de atos arbitrários e inconstitucionais como é a promulgação da Emenda Constitucional nº 71/2011, que cria o Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde, sendo que este será constituído com recursos pertencentes aos municípios”, argumenta a defesa da Anamup.

 

Na ADI, a Associação Nacional dos Municípios Produtores pede liminar para suspender a eficácia da alteração constitucional até que o mérito da ação seja julgado pelo STF. “Ao perpetrar tal conduta, as autoridades requeridas do Estado do Ceará, através da Emenda Constitucional nº 71/2011 e sua regulamentação, violam direito público subjetivo dos municípios, uma vez que as cotas-partes concernentes a IPVA e ICMS, a que se refere o artigo 158, incisos III e IV, da Constituição de 1988, pertencem, por direito próprio, aos municípios”, concluiu a defesa da Anamup.

 

 
Processos relacionados:  ADI 4597

Fonte: STF



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