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Perícia inconclusiva não exime clínica de indenizar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitou o argumento de uma clínica dentrária de que o laudo não provou o defeito em um de seus produtos. Agora, mesmo com um laudo inconclusivo, a empresa terá que pagar indenização para um paciente. Para o STJ, diante do conhecimento técnico que possui, a clínica dentária deveria ter apresentado quesitos suplementares aptos a sanar a lacuna da perícia sobre erro na prótese dentária.
 
Depois de passar por um tratamento na clínica, o paciente ficou sem dois dentes superiores dianteiros, impossibilitado de usar a prótese dentária e com mordida irregular. A indenização foi fixada levando em conta o valor da prótese com problema e o que seria necessário para adquirir uma nova, mais dez salários mínimos por danos morais.
 
No recurso levado ao STJ, a clínica argumentou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o laudo pericial foi inconclusivo. De acordo com a defesa, não ficou claro se o grampo que prendia os dentes apresentou defeito em razão do uso indevido da prótese ou de sua má confecção. Dessa forma, afirma, o TJ-SP condenou a empresa sem apurar o motivo real do grampo.
 
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, foi seguida pelos demais ministros. Para ela, a empresa, apesar de deter conhecimento técnico, não alegou na perícia a hipótese de mau uso pelo cliente. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
 
Confira aqui o inteiro teor do acórdão
 
 
 
 
 
Fonte: Conjur


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