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STF autoriza grupo a fazer tratamento em Cuba

Um grupo de pessoas portadoras de retinose pigmentar, que leva à perda progressiva da visão, vai poder fazer tratamento em Cuba. A decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um Recurso Extraordinário da União contra a autorização que já tinha sido dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Ao votar, o ministro Marco Aurélio disse que “eu não posso compreender que se articule a inexistência de lastro econômico-financeiro para se negar um tratamento à saúde a um cidadão”, e considerou que “pelo o que leio nos veículos de comunicação, o tratamento dessa doença, com êxito, está realmente em Cuba”.
 
A primeira instancia negou o pedido do Mandado de Segurança para que o Ministério da Saúde pagasse a viagem para Cuba porque o Conselho Brasileiro de Oftalmologia deu um laudo dizendo que não há tratamento específico para a doença dentro ou fora do Brasil. Contudo, o TRF-1 concedeu a segurança por reconhecer direito líquido e certo, e porque a saúde é obrigação do Estado.
 
O caso começou a ser julgado pelo STF em abril de 2008, quando o relator, o falecido ministro Menezes Direito votou dizendo que o pedido não poderia ser deferido, porque essa doença não tem cura e a viagem para Cuba seria inócua. Ele se baseou no laudo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, segundo o qual não existe tratamento em lugar algum.
Na sessão dessa quarta-feira (13/4), o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski foi no sentido de Direito, e ambos ficaram vencidos. Segundo ele, “Não pode o Judiciário, em especial esta Suprema Corte – guardiã dos valores constitucionais – definir de maneira pontual e individualizada como a Administração deve distribuir os recursos públicos destinados à saúde”.
 
O ministro Luiz Fux, por sua vez, negou o recurso da União e declarou “Eu sou muito determinado nessa questão da esperança. Nunca acreditei na versão de que o tratamento em Cuba da retinose pigmentar não tinha cura, pelo contrário, eu entendo que se eles são especialistas nisso, deve haver uma esperança com relação a essa cura”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
 
Fonte: Conjur


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