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Faxineira que limpa banheiros recebe insalubridade

Uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou no Colégio Nossa Senhora de Lourdes, em Porto Alegre — fazendo a limpeza dos vasos sanitários dos banheiros — teve confirmado o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença do juiz Luís Ulysses do Amaral de Paulida, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, mantenedora da escola (hoje, denominada Colégio Santa Marta), a pagar o adicional.
 
O julgamento aconteceu em 23 de março. Cabe recurso.
 
Inconformada com a decisão de primeiro grau, o colégio recorreu. Alegou que a limpeza de banheiros não se equipara à coleta do lixo urbano, não ensejando o pagamento do adicional. No entanto, conforme o relator do recurso, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, na atividade de limpeza dos vasos sanitários, tem-se contato com o mesmo material contido em lixos e esgotos, oferecendo igual risco potencial à aquisição de enfermidades biológicas. Já a retirada de papéis higiênicos utilizados dos cestos, ou mesmo do piso dos banheiros, caracteriza uma das primeiras etapas de coleta de lixo urbano, evidenciando a insalubridade em grau máximo.
 
Para a reclamante também foi garantida a estabilidade provisória da gestante, pois restou comprovado que ela estava grávida quando foi afastada. O colégio alegou não ter tido conhecimento desta condição, mas os julgadores aplicaram ao caso a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, cujo inciso I estabelece que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
 
Leia aqui o acórdão
 
 
 
 
Fonte: Conjur


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