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Indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contato são atos médicos exclusivos

O Conselho Federal de Medicina (CFM), preocupado com relato de complicações do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio sem a devida avaliação oftalmológica, publicou resolução em que afirma serem atos exclusivos médicos a indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contatos.
 
“A nova norma tem como objetivo maior preservar a saúde ocular da população e cria diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes”, defendeu o coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia e corregedor do CFM, José Maia Vinagre.
 
Segundo a resolução 1.965 do CFM, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2), o ato médico quanto às lentes de contato devem seguir a seguinte sequência: consulta médica; exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação e controle médico periódico.
 
Para o CFM, cabe ao médico determinar as características das lentes - material, modelo, desenho e demais parâmetros técnicos - a serem utilizadas em cada caso.
 
A entidade esclarece também que é vedada a comercialização pelos profissionais. O artigo 68 do Código de Ética Médica impede o médico de “exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização”.
 
 
Fonte: CFM – Conselho Federal de Medicina


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